1004815-81.2025.8.26.0152
Análise do acórdão
Bradesco perde apelação: 6 PIX madrugada (R$30k) são fortuito interno (S.479-STJ); revelia agrava posição do banco; honorários majorados a 15%.
O que foi julgado
Seis transferências via PIX não autorizadas realizadas sequencialmente durante a madrugada (02h48 às 04h16), totalizando R$ 30.000,00, em favor de terceiros desconhecidos (PAGFAST), sem participação reconhecida da vítima
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Transacoes Atipicas Madrugada
Banco autorizou 6 PIX sequenciais de R$5k entre 02h48-04h16 sem bloqueio preventivo, caracterizando falha no monitoramento e fortuito interno (Súmula 479 STJ); revelia consolidou os fatos narrados pelo autor.
RequisitosAnalise Horario AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Esvaziamento Total Conta
Privação total das economias (R$30k) e recusa de ressarcimento administrativo configuram dano moral in re ipsa, dispensando prova do efetivo prejuízo; quantum de R$8k mantido com função satisfativo-punitiva.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-consumidorAcolhidaIlegitimidade Passiva Afastada Cadeia Consumo
Banco integra a cadeia de consumo e responde pelos riscos ao disponibilizar serviço de transferências eletrônicas; ilegitimidade passiva afastada de plano.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Uso Senha
Uso de dados do correntista não afasta responsabilidade objetiva quando operações são incompatíveis com perfil; banco não demonstrou diligência preventiva e não trouxe logs de auditoria.
RequisitosSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Concorrente Autor Terceiro
Sem prova de conduta do autor que contribuísse para o evento; banco assumiu os riscos da atividade ao não adotar medidas preventivas, afastando qualquer rateio de culpa.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-consumidorRejeitadaInexistencia Dano Moral Mero Dissabor
Privação de todas as economias não é mero dissabor; dano moral in re ipsa configurado pela gravidade do evento e pela desídia administrativa do banco.
RequisitosOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno — fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias são risco inerente da atividade.
- STJ2.052.228/DF
Estabeleceu que em golpes de engenharia social, operações sequenciais em curto intervalo e valores elevados destoam do perfil do consumidor e devem ser identificadas pelos bancos — aplicado diretamente aos 6 PIX da madrugada.
- STJ1.450.434/SP
Fixou que o fornecedor responde objetivamente pelo fato do serviço e deve adotar diligências para evitar transações incompatíveis com o perfil do correntista, mesmo quando realizadas com os dados do cliente.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que as transações usaram senha pessoal e dispositivos de segurança; acórdão rebateu afirmando que o uso dos dados não afasta o dever do banco de monitorar operações incompatíveis com o perfil do correntista.
- Banco invocou fortuito externo (art.14,§3º,II CDC); acórdão rejeitou aplicando a Súmula 479 STJ, qualificando a fraude como fortuito interno inerente ao risco da atividade financeira.
- Banco pediu alteração do termo inicial dos juros de mora; acórdão bloqueou o pedido por ausência de interesse recursal, pois a sentença já havia fixado critério mais benéfico ao banco (data do arbitramento vs. data da citação).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco apresentou contestação intempestiva, operando-se os efeitos da revelia quanto à matéria fática, consolidando a versão do autor sobre as operações não autorizadas.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Por força do art.6º,VIII CDC (inversão do ônus da prova), incumbia ao banco provar a regularidade das operações; banco não trouxe logs de auditoria nem prova técnica da segurança do sistema.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato bancário (fls. 16)
- ·narração dos fatos pelo autor
- ·contestação intempestiva do banco
- ·contrarrazões (fls. 166/173)
- ·preparo recursal (fls. 161/165)
- ·sentença (fls. 133/138)
- ·apelação do banco (fls. 142/160)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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