Acórdão · TJSP

1004815-81.2025.8.26.0152

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. MARCO PELEGRINI19 fev 2026
Engenharia social (genérica)BradescoConta poupançaIndefinidoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco perde apelação: 6 PIX madrugada (R$30k) são fortuito interno (S.479-STJ); revelia agrava posição do banco; honorários majorados a 15%.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta poupança
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 30.000,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Seis transferências via PIX não autorizadas realizadas sequencialmente durante a madrugada (02h48 às 04h16), totalizando R$ 30.000,00, em favor de terceiros desconhecidos (PAGFAST), sem participação reconhecida da vítima

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaHorario Fora PerfilValor Alto AtipicoPix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude FalhouMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 30.000,00
Dano moral
R$ 8.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 38.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Transacoes Atipicas Madrugada

    Banco autorizou 6 PIX sequenciais de R$5k entre 02h48-04h16 sem bloqueio preventivo, caracterizando falha no monitoramento e fortuito interno (Súmula 479 STJ); revelia consolidou os fatos narrados pelo autor.

    Requisitos
    Analise Horario AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Esvaziamento Total Conta

    Privação total das economias (R$30k) e recusa de ressarcimento administrativo configuram dano moral in re ipsa, dispensando prova do efetivo prejuízo; quantum de R$8k mantido com função satisfativo-punitiva.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Ilegitimidade Passiva Afastada Cadeia Consumo

    Banco integra a cadeia de consumo e responde pelos riscos ao disponibilizar serviço de transferências eletrônicas; ilegitimidade passiva afastada de plano.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Uso Senha

    Uso de dados do correntista não afasta responsabilidade objetiva quando operações são incompatíveis com perfil; banco não demonstrou diligência preventiva e não trouxe logs de auditoria.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Concorrente Autor Terceiro

    Sem prova de conduta do autor que contribuísse para o evento; banco assumiu os riscos da atividade ao não adotar medidas preventivas, afastando qualquer rateio de culpa.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Inexistencia Dano Moral Mero Dissabor

    Privação de todas as economias não é mero dissabor; dano moral in re ipsa configurado pela gravidade do evento e pela desídia administrativa do banco.

    Requisitos
    Operacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno — fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias são risco inerente da atividade.

  • STJ2.052.228/DF

    Estabeleceu que em golpes de engenharia social, operações sequenciais em curto intervalo e valores elevados destoam do perfil do consumidor e devem ser identificadas pelos bancos — aplicado diretamente aos 6 PIX da madrugada.

  • STJ1.450.434/SP

    Fixou que o fornecedor responde objetivamente pelo fato do serviço e deve adotar diligências para evitar transações incompatíveis com o perfil do correntista, mesmo quando realizadas com os dados do cliente.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que as transações usaram senha pessoal e dispositivos de segurança; acórdão rebateu afirmando que o uso dos dados não afasta o dever do banco de monitorar operações incompatíveis com o perfil do correntista.
  • Banco invocou fortuito externo (art.14,§3º,II CDC); acórdão rejeitou aplicando a Súmula 479 STJ, qualificando a fraude como fortuito interno inerente ao risco da atividade financeira.
  • Banco pediu alteração do termo inicial dos juros de mora; acórdão bloqueou o pedido por ausência de interesse recursal, pois a sentença já havia fixado critério mais benéfico ao banco (data do arbitramento vs. data da citação).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco apresentou contestação intempestiva, operando-se os efeitos da revelia quanto à matéria fática, consolidando a versão do autor sobre as operações não autorizadas.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Por força do art.6º,VIII CDC (inversão do ônus da prova), incumbia ao banco provar a regularidade das operações; banco não trouxe logs de auditoria nem prova técnica da segurança do sistema.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato bancário (fls. 16)
  • ·narração dos fatos pelo autor
  • ·contestação intempestiva do banco
  • ·contrarrazões (fls. 166/173)
  • ·preparo recursal (fls. 161/165)
  • ·sentença (fls. 133/138)
  • ·apelação do banco (fls. 142/160)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Cotia · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FELIPE MENEZES MAIDA
Competência
Cível
Data de autuação
23 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 75.180,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARCO PELEGRINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 75.180,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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