Acórdão · TJSP

1004811-97.2024.8.26.0566

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA19 mar 2026
Falsa central de atendimentoNubankApp digitalLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 11ª Câmara mantém culpa concorrente 50/50 (Nubank/autora) em golpe falsa central Pix R$4.400; PagSeguro isento; dano moral afastado; honorários majorados a 17% — paradigma favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 4.400,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: autora recebeu ligação de suposta central do Nubank, foi induzida a copiar código enviado via WhatsApp e realizou transferência Pix de R$ 4.400,00 para conta de terceiro desconhecido no PagSeguro.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 2.200,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_autora_contribuiu_para_fraude_sem_violacao_personalidade

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Falsa Central Perfil Atipico

    Culpa concorrente 50/50 aceita porque autora seguiu fraudador fora de canais oficiais e Nubank não bloqueou transação atípica incompatível com perfil de gastos ínfimos, aplicando-se art. 945 CC.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Sem Negativacao

    Dano moral afastado porque autora contribuiu para o evento danoso e não houve negativação do nome nem violação a direitos da personalidade além do mero aborrecimento.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoAcolhida
    Pagseguro Responsabilidade Afastada Fato Exclusivo Terceiro

    Responsabilidade do PagSeguro afastada por ausência de nexo causal — mera abertura de conta pelo fraudador não gera responsabilidade ao banco recebedor, pois fraude decorreu de fato de terceiro e culpa concorrente da autora.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Integral Nubank 100 Porcento

    Responsabilidade integral do Nubank rejeitada porque culpa concorrente reconhecida pelo art. 945 CC reduziu obrigação a 50% do prejuízo.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Pagseguro Kyc Deficiente

    Tese de falha KYC do PagSeguro rejeitada porque ausência de nexo causal entre abertura de conta e fraude perpetrada exclusivamente por terceiro com concorrência da autora.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Sofrimento Emocional Desvio Produtivo

    Dano moral in re ipsa e teoria do desvio produtivo rejeitados por ausência de violação a direitos da personalidade e contribuição causal da própria autora para o evento.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc945

    Fundamento central para limitar responsabilidade do Nubank a 50%: condutas da autora e do banco equivalentes na produção do resultado, determinando repartição igual do prejuízo.

  • Sumula Stj479

    Base da responsabilidade objetiva do Nubank por fraude de terceiro (fortuito interno), mitigada pela culpa concorrente da autora que seguiu instruções fora dos canais oficiais.

  • TJSP1008757-82.2021.8.26.0566

    Precedente da própria 11ª Câmara (Rel. Emílio Migliano Neto) com fatos idênticos — culpa concorrente em fraude com transações atípicas ao perfil, repartição 50/50 e danos morais não configurados — citado como paradigma direto.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que PagSeguro abriu conta sem comprovação documental violando Resolução BCB 4.753/2019; tribunal rejeitou porque mera abertura de conta não estabelece nexo causal com a fraude, que decorreu de fato de terceiro e culpa da própria autora.
  • Autora argumentou que culpa concorrente a penalizaria duplamente; tribunal manteve divisão 50/50 porque as condutas da autora (seguir fraudador fora dos canais oficiais) e do banco (não bloquear transação atípica) foram equivalentes na produção do resultado.
  • Autora pleiteou dano moral in re ipsa e desvio produtivo; tribunal afastou porque o caso não é de dano presumido absoluto, inexistiu negativação do nome e a autora concorreu causalmente para o dano, afastando antijuridicidade grave.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não comprovou abalo imaterial efetivo além do mero aborrecimento, ônus que lhe cabia para afastar a conclusão de ausência de dano moral, prejudicando sua pretensão indenizatória.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não demonstrou nexo causal entre a conduta do PagSeguro na abertura da conta e o dano sofrido, levando ao afastamento integral da responsabilidade da instituição recebedora.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls. 146/150
  • ·fatura cartão crédito fls. 151/154
  • ·documentos fls. 180/181
  • ·contestação Nu Pagamentos
  • ·contestação PagSeguro fls. 448/450
  • ·embargos declaração fls. 448/450
  • ·apelação fls. 460/474
  • ·contrarrazões fls. 533/541
  • ·contrarrazões fls. 544/574

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Carlos · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FLAVIA DE ALMEIDA MONTINGELLI ZANFERDINI
Competência
Cível
Data de autuação
24 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.565,50
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.565,50
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).