Acórdão · TJSP

1004804-87.2025.8.26.0011

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. VALÉRIA LONGOBARDI9 abr 2026
Boleto fraudulentoSantanderBoletoDigital (não especificado)Boleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Aymoré perde regressiva contra PagSeguro: fato exclusivo de terceiro afasta nexo causal da intermediadora; Súmula 479 STJ inaplicável; honorários majorados a 15% — precedente favorável ao banco em cadeia de casos idênticos.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Boleto
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 12.258,92
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Boleto bancário adulterado por terceiro fraudador que obteve acesso aos dados sigilosos do contrato entre a financeira e o consumidor, emitindo boleto falso via plataforma PagSeguro e desviando pagamento para conta própria

Marcadores do caso
Outro Marcador
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoOutro Red Flag

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fato Exclusivo Terceiro Ausencia Nexo Causal Intermediadora

    Fraude originou-se do acesso indevido a dados da própria apelante; PagSeguro atuou como mero canal instrumental sem ingerência no ilícito, afastando nexo causal e responsabilidade.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc IntermediarioCombo Probatorio Completo
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Cerceamento Defesa E Nulidade Sentenca

    Prova documental existente era suficiente; magistrado pode indeferir diligências inúteis (art. 370 CPC); sentença suficientemente fundamentada.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Sucumbencia Recursal

    Honorários majorados de 10% para 15% sobre valor atualizado da causa em razão da nova derrota recursal da apelante (art. 85, §11, CPC).

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Intermediadora

    Súmula 479 STJ afastada pois a fraude configura fortuito externo — terceiro usou dados obtidos fora da plataforma da apelada, não havendo risco intrínseco ao serviço da intermediadora.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Solidaria Grupo Economico Pagbank

    Ausência de nexo causal e fato exclusivo de terceiro afastam solidariedade do grupo econômico PagBank; coligação societária não basta para imputar responsabilidade sem prova de falha.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Afastada por configurar fortuito externo e não fortuito interno — pilar central da improcedência da ação regressiva.

  • TJSP1004857-05.2024.8.26.0011

    Rel. Marcia Tessitore, NJ 4.0 Turma II — padrão idêntico Banco x PagSeguro; ausência de nexo causal da intermediadora sem prova de falha; recurso desprovido.

  • Art Cpc373_I

    Ônus da prova incumbia à autora demonstrar falhas concretas no sistema de segurança da intermediadora; descumprimento desse ônus foi decisivo para a improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • Apelante alegou que PagSeguro negligentemente permitiu criação de perfil fraudulento; acórdão rebateu demonstrando que a adulteração do boleto ocorreu externamente à plataforma, sendo a causa primária o vazamento de dados da própria Aymoré.
  • Apelante invocou a posição de 'instituição destinatária' no comprovante; acórdão rebateu com a Circular Bacen nº 3.598/2012, que esclarece que os valores foram direcionados ao fraudador, não à apelada.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Apelante não demonstrou quais falhas específicas no sistema de segurança da PagSeguro possibilitaram a fraude, ônus que lhe incumbia (art. 373, I, CPC), determinando a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Indefinido
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·sentença fls. 285/290
  • ·apelação fls. 311/329
  • ·contrarrazões fls. 335/349
  • ·apurado às fls. 351
  • ·Circular Bacen nº 3.598/2012

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XI - Pinheiros · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Diego De Alencar Salazar Primo
Competência
Cível
Data de autuação
25 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.258,92
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Pagamento Indevido
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
VALÉRIA LONGOBARDI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.258,92
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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