1004779-55.2025.8.26.0664
Análise do acórdão
TJSP 12ª Câmara mantém nulidade dos cartões RMC não contratados e restituição dobrada por má-fé do Banco BMG, mas afasta dano moral por demora de 7 anos no ajuizamento; compensação dos valores creditados determinada em favor do banco.
O que foi julgado
Contratação fraudulenta de cartão de crédito com reserva de margem consignada (RMC) em nome de aposentada/beneficiária do INSS, possivelmente por correspondentes bancários, com desconto indevido no benefício previdenciário
Resultado
demora_ajuizamento_7_anos_revela_indiferenca_ausencia_abalo_moral_concreto
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Nao Contratado Fortuito Interno Sumula 479
Banco não comprovou regularidade da contratação; contratos juntados têm numeração, datas e valores divergentes dos contratos impugnados, configurando falha do serviço e fortuito interno (Súmula 479 STJ).
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaFalha Kyc Intermediario - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Ma Fe Boa Fe Objetiva EAREsp
Restituição dobrada mantida por demonstração de má-fé do banco, que sustentou legitimidade de contratos fraudulentos sem cautelas, violando boa-fé objetiva; aplicação dos EAREsps 600663, 622897, 664888, 676608 e EREsp 1413542.
RequisitosOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Demora Ajuizamento Indiferenca
Dano moral afastado porque autora ajuizou ação apenas em 2025 para contratos de 2017/2018, revelando indiferença; ausência de singularidade extrapatrimonial concretamente demonstrada.
RequisitosBo Tardio Ou AusenteEstorno Solicitado Tempestivo - PreliminarPró-bancoRejeitadaPrescricao Decadencia Contratos 2017 2018
Preliminar de prescrição e decadência não acolhida; acórdão manteve análise do mérito sem reconhecer consumação dos prazos extintivos.
- MaterialPró-bancoRejeitadaBanco Alegou Autora Contratou Realizou Saques
Documentos apresentados pelo banco têm numeração e datas divergentes dos contratos impugnados, não comprovando a contratação; depósitos na conta da autora não validam os contratos.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoRejeitadaAutora Pleiteia Dano Moral Contratacao Fraudulenta
Dano moral indeferido: demora de 7 anos no ajuizamento revelou indiferença da autora; ausência de abalo extrapatrimonial concreto narrado nos autos.
RequisitosBo Tardio Ou AusenteHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraude em contratação de cartão RMC, afastando excludentes alegadas pelo réu.
- Earesp600663/RS
Tese do STJ que permitiu manter a restituição dobrada mesmo para contratos anteriores à modulação de 30/03/2021, ao demonstrar má-fé objetiva do banco na cobrança indevida.
- Art Cdc42 parágrafo único
Base legal da restituição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora, aplicada em conjunto com a tese dos EAREsps.
Contrapontos rebatidos
- Autora pleiteou dano moral pela contratação fraudulenta, mas tribunal rejeitou por demora de 7 anos no ajuizamento (2017/2018 → 2025), inferindo indiferença e ausência de abalo extrapatrimonial real.
- Banco pleiteou compensação dos valores creditados na conta da autora; tribunal acolheu, determinando devolução sem correção ou juros por ser o banco o causador do ilícito.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Ônus do banco de provar que a autora efetivamente contratou os cartões RMC não foi cumprido; documentos juntados divergem em numeração e datas dos contratos impugnados, determinando a nulidade.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 37/44 e 50/55 — descontos mensais no benefício
- ·fls. 196/199 — proposta adesão cartão consignado
- ·fls. 203/204 — autorização desconto em folha
- ·fls. 196/202 e 203/212 — contratos juntados pelo réu
- ·fls. 222/230 — valores creditados na conta
- ·fls. 366/367 — preparo recursal do réu
- ·fl. 167 — deferimento justiça gratuita
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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