Acórdão · TJSP

1004779-55.2025.8.26.0664

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. ALEXANDRE DAVID MALFATTI17 dez 2025
Consignado não contratadoBMGConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 12ª Câmara mantém nulidade dos cartões RMC não contratados e restituição dobrada por má-fé do Banco BMG, mas afasta dano moral por demora de 7 anos no ajuizamento; compensação dos valores creditados determinada em favor do banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Contratação fraudulenta de cartão de crédito com reserva de margem consignada (RMC) em nome de aposentada/beneficiária do INSS, possivelmente por correspondentes bancários, com desconto indevido no benefício previdenciário

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalOutro Marcador
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

demora_ajuizamento_7_anos_revela_indiferenca_ausencia_abalo_moral_concreto

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Nao Contratado Fortuito Interno Sumula 479

    Banco não comprovou regularidade da contratação; contratos juntados têm numeração, datas e valores divergentes dos contratos impugnados, configurando falha do serviço e fortuito interno (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaFalha Kyc Intermediario
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Ma Fe Boa Fe Objetiva EAREsp

    Restituição dobrada mantida por demonstração de má-fé do banco, que sustentou legitimidade de contratos fraudulentos sem cautelas, violando boa-fé objetiva; aplicação dos EAREsps 600663, 622897, 664888, 676608 e EREsp 1413542.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Demora Ajuizamento Indiferenca

    Dano moral afastado porque autora ajuizou ação apenas em 2025 para contratos de 2017/2018, revelando indiferença; ausência de singularidade extrapatrimonial concretamente demonstrada.

    Requisitos
    Bo Tardio Ou AusenteEstorno Solicitado Tempestivo
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Prescricao Decadencia Contratos 2017 2018

    Preliminar de prescrição e decadência não acolhida; acórdão manteve análise do mérito sem reconhecer consumação dos prazos extintivos.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Alegou Autora Contratou Realizou Saques

    Documentos apresentados pelo banco têm numeração e datas divergentes dos contratos impugnados, não comprovando a contratação; depósitos na conta da autora não validam os contratos.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Autora Pleiteia Dano Moral Contratacao Fraudulenta

    Dano moral indeferido: demora de 7 anos no ajuizamento revelou indiferença da autora; ausência de abalo extrapatrimonial concreto narrado nos autos.

    Requisitos
    Bo Tardio Ou AusenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraude em contratação de cartão RMC, afastando excludentes alegadas pelo réu.

  • Earesp600663/RS

    Tese do STJ que permitiu manter a restituição dobrada mesmo para contratos anteriores à modulação de 30/03/2021, ao demonstrar má-fé objetiva do banco na cobrança indevida.

  • Art Cdc42 parágrafo único

    Base legal da restituição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora, aplicada em conjunto com a tese dos EAREsps.

Contrapontos rebatidos

  • Autora pleiteou dano moral pela contratação fraudulenta, mas tribunal rejeitou por demora de 7 anos no ajuizamento (2017/2018 → 2025), inferindo indiferença e ausência de abalo extrapatrimonial real.
  • Banco pleiteou compensação dos valores creditados na conta da autora; tribunal acolheu, determinando devolução sem correção ou juros por ser o banco o causador do ilícito.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Ônus do banco de provar que a autora efetivamente contratou os cartões RMC não foi cumprido; documentos juntados divergem em numeração e datas dos contratos impugnados, determinando a nulidade.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 37/44 e 50/55 — descontos mensais no benefício
  • ·fls. 196/199 — proposta adesão cartão consignado
  • ·fls. 203/204 — autorização desconto em folha
  • ·fls. 196/202 e 203/212 — contratos juntados pelo réu
  • ·fls. 222/230 — valores creditados na conta
  • ·fls. 366/367 — preparo recursal do réu
  • ·fl. 167 — deferimento justiça gratuita

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Votuporanga · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Camilo Resegue Neto
Competência
Cível
Data de autuação
15 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 38.350,30
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Interpretação / Revisão de Contrato
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE DAVID MALFATTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 38.350,30
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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