Acórdão · TJSP

1004755-66.2025.8.26.0554

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES24 fev 2026
Consignado não contratadoMercantilConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma parcialmente sentença contra Banco Mercantil: afasta dano moral (R$10k) e autoriza compensação, mantendo responsabilidade objetiva por consignado+Pix fraudulentos contra aposentada INSS; repetição em dobro confirmada pelo Tema 929 STJ; sucumbência 50/50.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Fraude bancária com contratação de empréstimo consignado não reconhecido e sete transferências via Pix, todas realizadas no mesmo dia sem autorização da titular, que é aposentada/beneficiária do INSS

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

contratacao_fraudulenta_sem_agravantes_nao_configura_dano_moral_stj

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Fortuito Interno Consignado Pix

    Banco não juntou contrato de empréstimo nem provou regularidade das operações; transações destoavam do perfil da autora; fortuito interno configurado — responsabilidade objetiva mantida.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos Voluntariamente
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Tema 929 Pos 2021

    Descontos indevidos ocorreram em 20/01/2025, após 30/03/2021 (marco do Tema 929/EAREsp 600.663/RS), dispensando prova de má-fé — cobrança indevida já viola boa-fé objetiva.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Contratacao Fraudulenta Sem Agravantes Sem Dano Moral

    Acórdão afastou dano moral fixado na sentença (R$10k): conta bloqueada foi liberada em 10 dias, sem prova de prejuízo à subsistência ou abalo à personalidade — mero aborrecimento.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoOperacao Atipica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Ou Concorrente Vitima Dados Sensiveis

    Banco não descreveu minimamente dinâmica fática nem trouxe qualquer indício de que a autora forneceu dados sensíveis a terceiros — alegação rejeitada por total ausência probatória.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Inaplicabilidade Sumula 479 Culpa Terceiro

    Fraude bancária em operações bancárias configura fortuito interno inerente ao risco da atividade financeira — Súmula 479 STJ aplicada independentemente da participação de terceiro.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para manter responsabilidade objetiva do banco pela fraude como fortuito interno inerente ao risco da atividade financeira, afastando tese do banco de fortuito externo.

  • Tema Stj929

    Embasou a repetição do indébito em dobro dos descontos indevidos independentemente de prova de má-fé, sendo determinante para manter essa condenação contra o banco.

  • STJ2.222.178/SP

    Precedente STJ (4ª Turma, Min. Raul Araújo, 08/09/2025) utilizado para afastar os R$10.000 de dano moral fixados na sentença, por entender que desconto indevido em benefício previdenciário sem agravantes é mero aborrecimento.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou culpa concorrente da autora por suposto fornecimento de dados sensíveis, mas o acórdão rejeitou por ausência total de indício e por o banco não ter sequer descrito minimamente qualquer dinâmica fática que embasasse a alegação.
  • Banco alegou que R$5.885,53 seria originário do próprio empréstimo fraudulento, mas autora comprovou por extratos (fls. 23 e 87/89) que aquele saldo existia antes das transações fraudulentas.
  • Banco sustentou que repetição em dobro exigiria prova de má-fé (art. 877 CC / art. 42 CDC), mas o Tema 929 STJ — EAREsp 600.663/RS — pacificou que a cobrança indevida por si só viola a boa-fé objetiva, dispensando prova de dolo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou contrato de empréstimo nem comprovou regularidade das operações impugnadas (arts. 373, II e 429, II CPC), ônus que lhe cabia exclusivamente — descumprimento foi determinante para manter a condenação por danos materiais.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos fls. 140/146 — operações 20/01/2025
  • ·saldo anterior fls. 23 e 87/89
  • ·benefício reduzido fls. 23 e 41
  • ·BO mencionado na inicial
  • ·contrarrazões fls. 180/197

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santo André · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Bianca Ruffolo Chojniak
Competência
Cível
Data de autuação
26 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 57.684,86
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 57.684,86
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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