1004755-66.2025.8.26.0554
Análise do acórdão
TJSP reforma parcialmente sentença contra Banco Mercantil: afasta dano moral (R$10k) e autoriza compensação, mantendo responsabilidade objetiva por consignado+Pix fraudulentos contra aposentada INSS; repetição em dobro confirmada pelo Tema 929 STJ; sucumbência 50/50.
O que foi julgado
Fraude bancária com contratação de empréstimo consignado não reconhecido e sete transferências via Pix, todas realizadas no mesmo dia sem autorização da titular, que é aposentada/beneficiária do INSS
Resultado
contratacao_fraudulenta_sem_agravantes_nao_configura_dano_moral_stj
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Fortuito Interno Consignado Pix
Banco não juntou contrato de empréstimo nem provou regularidade das operações; transações destoavam do perfil da autora; fortuito interno configurado — responsabilidade objetiva mantida.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos Voluntariamente - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Tema 929 Pos 2021
Descontos indevidos ocorreram em 20/01/2025, após 30/03/2021 (marco do Tema 929/EAREsp 600.663/RS), dispensando prova de má-fé — cobrança indevida já viola boa-fé objetiva.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaContratacao Fraudulenta Sem Agravantes Sem Dano Moral
Acórdão afastou dano moral fixado na sentença (R$10k): conta bloqueada foi liberada em 10 dias, sem prova de prejuízo à subsistência ou abalo à personalidade — mero aborrecimento.
RequisitosBo Registrado TempestivoOperacao Atipica - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Ou Concorrente Vitima Dados Sensiveis
Banco não descreveu minimamente dinâmica fática nem trouxe qualquer indício de que a autora forneceu dados sensíveis a terceiros — alegação rejeitada por total ausência probatória.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaInaplicabilidade Sumula 479 Culpa Terceiro
Fraude bancária em operações bancárias configura fortuito interno inerente ao risco da atividade financeira — Súmula 479 STJ aplicada independentemente da participação de terceiro.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para manter responsabilidade objetiva do banco pela fraude como fortuito interno inerente ao risco da atividade financeira, afastando tese do banco de fortuito externo.
- Tema Stj929
Embasou a repetição do indébito em dobro dos descontos indevidos independentemente de prova de má-fé, sendo determinante para manter essa condenação contra o banco.
- STJ2.222.178/SP
Precedente STJ (4ª Turma, Min. Raul Araújo, 08/09/2025) utilizado para afastar os R$10.000 de dano moral fixados na sentença, por entender que desconto indevido em benefício previdenciário sem agravantes é mero aborrecimento.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou culpa concorrente da autora por suposto fornecimento de dados sensíveis, mas o acórdão rejeitou por ausência total de indício e por o banco não ter sequer descrito minimamente qualquer dinâmica fática que embasasse a alegação.
- Banco alegou que R$5.885,53 seria originário do próprio empréstimo fraudulento, mas autora comprovou por extratos (fls. 23 e 87/89) que aquele saldo existia antes das transações fraudulentas.
- Banco sustentou que repetição em dobro exigiria prova de má-fé (art. 877 CC / art. 42 CDC), mas o Tema 929 STJ — EAREsp 600.663/RS — pacificou que a cobrança indevida por si só viola a boa-fé objetiva, dispensando prova de dolo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou contrato de empréstimo nem comprovou regularidade das operações impugnadas (arts. 373, II e 429, II CPC), ônus que lhe cabia exclusivamente — descumprimento foi determinante para manter a condenação por danos materiais.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos fls. 140/146 — operações 20/01/2025
- ·saldo anterior fls. 23 e 87/89
- ·benefício reduzido fls. 23 e 41
- ·BO mencionado na inicial
- ·contrarrazões fls. 180/197
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

