1004751-64.2024.8.26.0101
Análise do acórdão
Golpe falso funcionário via ligação: beneficiária INSS confirmou dados ao fraudador; banco condenado em R$7.590 moral + R$122,48 material por falha em proteger sigilo e detectar empréstimo+PIX sequencial em 24h.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário: fraudador ligou se passando por gerente (Ana) da agência do Banco Mercantil, alegando haver um 'troco' a devolver, orientou a vítima a confirmar dados pessoais no aplicativo e, em seguida, contratou empréstimo de renovação e transferiu via PIX R$2.441,10 para conta de terceiro.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Acesso Dados Sigilosos Emprestimo Pix Fraudulento
Banco não impediu acesso fraudador a dados sigilosos nem detectou empréstimo+PIX em sequência de 24h; falha de serviço configurada sem excludente comprovada.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaSofrimento Psicologico Humilhacao Impotencia Fraude Bancaria
Descumprimento do dever de segurança expôs consumidora a humilhação e impotência, configurando dano moral in re ipsa no valor de R$7.590 (5 salários-mínimos).
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - ProcessualPró-consumidorAcolhidaOnus Banco Provar Excludentes Responsabilidade Art14 Par3 Cdc
Banco juntou apenas documentos do empréstimo liquidado, sem demonstrar qualquer excludente do art. 14 §3º CDC; ônus legal não cumprido.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados Pessoais
Fornecimento de dados configurou concausa, não culpa exclusiva; fraude explorou dado sigiloso obtido pelo banco, mantendo responsabilidade objetiva intacta.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, sustentando a reforma da sentença de improcedência.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito no serviço, independente de culpa, aplicada para condenar o banco sem necessidade de provar dolo ou negligência específica.
- STJ685662/RJ
Assentou que o ônus de provar as excludentes do art. 14 §3º CDC é do fornecedor; aplicado para afastar a tese bancária por ausência de prova das excludentes.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que autora forneceu dados voluntariamente ao fraudador; acórdão rebateu afirmando que conduta configurou concausa, não culpa exclusiva, pois o fraudador explorou dado sigiloso acessado indevidamente.
- Banco sustentou que a autora agiu com imprudência ao confirmar CPF, data de nascimento e nome da mãe; acórdão rejeitou pois o fraudador já tinha acesso ao histórico de empréstimo da autora, fato que lhe conferiu credibilidade e que só é explicável por falha do banco no sigilo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco limitou-se a juntar documentos do empréstimo liquidado, sem provar culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro ou inexistência de defeito; lapso afetou decisivamente o resultado.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos fls. 22/23
- ·docs empréstimo fls. 63/66
- ·inicial fls. 02/03
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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