Acórdão · TJSP

1004751-64.2024.8.26.0101

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. REBELLO PINHO13 abr 2026
Falso funcionário/gerenteMercantilConta corrente PFLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso funcionário via ligação: beneficiária INSS confirmou dados ao fraudador; banco condenado em R$7.590 moral + R$122,48 material por falha em proteger sigilo e detectar empréstimo+PIX sequencial em 24h.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário: fraudador ligou se passando por gerente (Ana) da agência do Banco Mercantil, alegando haver um 'troco' a devolver, orientou a vítima a confirmar dados pessoais no aplicativo e, em seguida, contratou empréstimo de renovação e transferiu via PIX R$2.441,10 para conta de terceiro.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 122,48
Dano moral
R$ 7.590,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 7.712,48

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Acesso Dados Sigilosos Emprestimo Pix Fraudulento

    Banco não impediu acesso fraudador a dados sigilosos nem detectou empréstimo+PIX em sequência de 24h; falha de serviço configurada sem excludente comprovada.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Sofrimento Psicologico Humilhacao Impotencia Fraude Bancaria

    Descumprimento do dever de segurança expôs consumidora a humilhação e impotência, configurando dano moral in re ipsa no valor de R$7.590 (5 salários-mínimos).

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Onus Banco Provar Excludentes Responsabilidade Art14 Par3 Cdc

    Banco juntou apenas documentos do empréstimo liquidado, sem demonstrar qualquer excludente do art. 14 §3º CDC; ônus legal não cumprido.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados Pessoais

    Fornecimento de dados configurou concausa, não culpa exclusiva; fraude explorou dado sigiloso obtido pelo banco, mantendo responsabilidade objetiva intacta.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, sustentando a reforma da sentença de improcedência.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito no serviço, independente de culpa, aplicada para condenar o banco sem necessidade de provar dolo ou negligência específica.

  • STJ685662/RJ

    Assentou que o ônus de provar as excludentes do art. 14 §3º CDC é do fornecedor; aplicado para afastar a tese bancária por ausência de prova das excludentes.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que autora forneceu dados voluntariamente ao fraudador; acórdão rebateu afirmando que conduta configurou concausa, não culpa exclusiva, pois o fraudador explorou dado sigiloso acessado indevidamente.
  • Banco sustentou que a autora agiu com imprudência ao confirmar CPF, data de nascimento e nome da mãe; acórdão rejeitou pois o fraudador já tinha acesso ao histórico de empréstimo da autora, fato que lhe conferiu credibilidade e que só é explicável por falha do banco no sigilo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco limitou-se a juntar documentos do empréstimo liquidado, sem provar culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro ou inexistência de defeito; lapso afetou decisivamente o resultado.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos fls. 22/23
  • ·docs empréstimo fls. 63/66
  • ·inicial fls. 02/03

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Caçapava · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARCILIO MOREIRA DE CASTRO
Competência
Cível
Data de autuação
10 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.667,02
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Contratos Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
REBELLO PINHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.667,02
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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