Acórdão · TJSP

1004727-10.2024.8.26.0045

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. JORGE TOSTA18 fev 2026
Falso leilãoBradescoConta corrente PFSite falsoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso leilão R$17.719,99 via PIX voluntário: TJSP 23ª Câmara (Rel. Jorge Tosta) reforma extinção e julga improcedente no mérito — culpa exclusiva da vítima/terceiro (art.14,§3º,II CDC) afasta Súmula 479 STJ.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Site falso
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 17.719,99
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso leilão: autor realizou transferências via PIX para contas de terceiros mantidas no banco réu, acreditando ter arrematado veículo em site de leilão falso (LOOP Leilões), no valor total de R$ 17.719,99.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_terceiro_fortuito_externo

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Falso Leilao Pix Voluntario

    Autor realizou PIX voluntariamente sem verificar idoneidade do site LOOP Leilões, configurando culpa exclusiva que rompe nexo causal e elide responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • PreliminarNeutroAcolhida
    Legitimidade Passiva Teoria Da Assercao

    Legitimidade aferida abstratamente pela teoria da asserção: autor imputou ao banco falha na abertura de conta por golpistas, suficiente para reconhecer pertinência subjetiva passiva.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Abertura Conta Sem Verificacao Kyc

    Abertura regular de conta por golpistas não configura falha de serviço do banco destinatário, pois é fortuito externo sem participação ou ingerência da instituição na fraude.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioNexo Causal Externo ProvadoCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Monitoramento Transacoes Atipicas Conta Destino

    Banco destinatário não tem dever de monitorar perfil transacional de não-correntista; alegação de transações atípicas deveria ser dirigida ao banco do autor, não ao banco receptor.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao AtipicaMonitoramento Ativo Reconhecido

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da improcedência: culpa exclusiva da vítima/terceiro elide responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, rompendo o nexo causal.

  • STJ1302429/RJ

    STJ (Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma) fundou o afastamento da extinção por ilegitimidade via teoria da asserção, permitindo julgamento imediato do mérito.

  • Art Cpc1013_§3_I

    Autorizou o tribunal a julgar imediatamente o mérito após reformar a sentença de extinção sem resolução do mérito, resultando na improcedência definitiva.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou abertura negligente de conta por estelionatários; acórdão rebateu afirmando que o banco adotou procedimento padrão (identidade, foto, biometria) e não podia supor uso ilícito futuro da conta.
  • Autor alegou que banco deveria ter zerado pela manutenção e detectado grande movimentação irregular; acórdão rebateu que tal alegação deveria ser dirigida ao banco onde saíram os valores, não ao banco receptor.
  • Autor alegou que o sistema PIX do banco permite fraudes sem verificação do perfil, configurando falha do serviço; acórdão rebateu que qualquer pessoa deve agir com mínima diligência ao pagar na internet, conduta não observada.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não verificou a legitimidade do site LOOP Leilões antes de realizar as transferências, descumprindo dever mínimo de diligência que afastou nexo causal com conduta do banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·petição inicial com narração do golpe
  • ·sentença fls. 184/187 — extinção ilegitimidade
  • ·contrarrazões fls. 213/233
  • ·transferências PIX R$17.719,99

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Arujá · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
GUILHERME LOPES ALVES PEREIRA
Competência
Cível
Data de autuação
27 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.719,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JORGE TOSTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.719,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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