1004717-15.2023.8.26.0428
Análise do acórdão
Golpe falsa central (spoofing número agência): banco condenado objetivamente (Súmula 479/CDC 14) por não bloquear operações atípicas de aposentado idoso; restituição simples (não dobro) é vitória parcial do banco aproveitável em casos análogos.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de número que constava como da agência bancária; golpista se passou por preposto do banco, convenceu a vítima a baixar aplicativo de acesso remoto e realizou empréstimo, transferências via PIX e pagamento de boleto.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Transacoes Atipicas Sumula479
Banco não bloqueou empréstimo de R$27.689 seguido de múltiplos PIX e boleto, todos incompatíveis com perfil de aposentado com transações habituais abaixo de R$1.000, configurando defeito de serviço (art. 14 CDC e Súmula 479 STJ).
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaRestituicao Simples Ausencia Ma Fe
Restituição convertida de dobro para simples pois transações decorreram de golpe de terceiro sem demonstração de má-fé do banco, requisito do art. 42 parágrafo único CDC.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Comprometimento Recursos Aposentado
Dano moral de R$5.000 mantido pois comprometimento de recursos financeiros de aposentado supera mero aborrecimento; valor proporcional e razoável, sem majoração pedida pelo autor.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Preliminar rejeitada pela Teoria da Asserção: legitimidade passiva aferida in status assertionis com base nas alegações da inicial, eventual ausência de responsabilidade é questão de mérito.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Download App
Culpa exclusiva afastada porque ligação via número da agência gerou confiança legítima em vítima idosa hipossuficiente; ardil ultrapassa previsibilidade do consumidor médio, não se podendo exigir conduta diversa.
RequisitosAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Concorrente Subsidiaria
Culpa concorrente rejeitada pois a responsabilidade integral do banco decorre da falha no monitoramento de operações atípicas, sendo o comportamento da vítima previsível diante do ardil empregado.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno: determinou que a falha no monitoramento de transações atípicas configura defeito de serviço independentemente de culpa.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação de serviços, excluindo apenas culpa exclusiva do consumidor ou terceiro — exceção afastada no caso concreto.
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Dispositivo que exige má-fé para repetição em dobro; sua aplicação foi decisiva para converter a restituição de dobro para simples, beneficiando o banco.
Contrapontos rebatidos
- Autor pediu juros desde o evento danoso; tribunal aplicou art. 405 CC fixando juros a partir da citação por se tratar de responsabilidade contratual, não extracontratual.
- Autor pediu majoração alegando descontos prolongados no benefício INSS e negativação após sentença; tribunal manteve R$5.000 como adequado e proporcional, sem acolher a majoração.
- Banco alegou que transações foram validadas com credenciais do autor; tribunal afastou, reafirmando que uso de senha/token não é plenamente seguro e que perfil atípico das operações impunha bloqueio preventivo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não produziu prova da regularidade das operações contestadas; acórdão expressamente afirma que, diante de impugnação específica do consumidor, cabe ao fornecedor provar a regularidade, ônus não cumprido.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não demonstrou má-fé do banco requisito do art. 42 parágrafo único CDC, resultando na conversão da restituição de dobro para simples, favorecendo o banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 39/40
- ·extrato bancário fls. 62/69
- ·sentença fls. 516/536
- ·razões apelação fls. 550/593
- ·razões apelação fls. 614/646
- ·contrarrazões fls. 651/719 e 720/725
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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