Acórdão · TJSP

1004699-07.2024.8.26.0477

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. ALEXANDRE DAVID MALFATTI17 dez 2025
Falsa central de atendimentoNubankApp digitalLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma improcedência e condena Nubank (inst. pagamento) por falha antifraude + vazamento dados: PIX R$1.700 atípico p/ trabalhadora c/ salário R$2.045 — total R$6.700 + honorários 15%.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 1.700,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima recebeu SMS falso sobre compra não autorizada com número de contato; ao ligar, foi atendida por suposto representante da central de atendimento do banco que a instruiu a realizar transferência via PIX para evitar golpe

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima UsadoValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta DestinoMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 1.700,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 6.700,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Vazamento Dados Internos Falha Antifraude Perfil

    Reconhecido vazamento interno de dados e desvio de perfil não detectado (PIX R$1.700 para vigilante c/ salário R$2.045), configurando defeito do serviço (art.14 CDC + Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dissabores Fraude Bancaria Atendimento Inadequado

    Danos morais in re ipsa fixados em R$5.000 pelo tribunal, considerando falta de segurança e postura da ré em juízo que insistiu em culpa exclusiva da vítima sem indício.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Sucumbencia Total Reu Reforma Sentenca Improcedencia

    Com reforma integral da improcedência em segundo grau e procedência total dos pedidos, a ré suportou integralmente as verbas sucumbenciais com honorários de 15% sobre o valor total da condenação.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Transferencia Voluntaria

    Rejeitada porque o vazamento interno de dados e a falha do antifraude em detectar desvio de perfil afastam o fortuito externo — STJ (REsp 2.222.059/SP) e precedentes da Turma aplicados.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Impossibilidade Inversao Onus

    Relação de consumo reconhecida com aplicação da Súmula 297/STJ; responsabilidade objetiva afasta ilegitimidade e torna desnecessária a inversão do ônus.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do Nubank como instituição de pagamento por fortuito interno (fraude de terceiro), afastando definitivamente o fortuito externo arguido pela ré.

  • STJ2222059/SP

    Aplicado diretamente para impor às instituições de pagamento os mesmos deveres das instituições bancárias de detectar operações atípicas (14 operações no mesmo dia / conta poupança), validando a tese de desvio de perfil.

  • Art Cdc14

    Qualificou o defeito do serviço bancário (fato do serviço) como fundamento da responsabilidade objetiva, afastando culpa exclusiva da vítima e impondo restituição integral.

Contrapontos rebatidos

  • A ré limitou-se a alegar licitude da transação e adoção de medidas gerais, sem impugnar efetivamente a narrativa do vazamento de dados — o acórdão reconheceu que os fraudadores acessaram dados internos da autora (fl.21) sem contraprova eficaz.
  • A ré sustentou que a autora respondeu ao SMS, ligou e transferiu voluntariamente; o acórdão rebateu aplicando REsp 2.220.333/DF (risco consciente inexistente) e reconhecendo que o antifraude deveria ter bloqueado transação atípica.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O acórdão registrou ausência nos autos de qualquer documento demonstrando que o Nubank executou o MED (Mecanismo Especial de Devolução) após notificação tempestiva da fraude pela autora (fl.23), fato que agravou a responsabilidade.

  • Aproveitou: Pró-banco

    A ré não impugnou efetivamente a narrativa de vazamento interno de dados da autora, limitando-se a alegar licitude da transação, deixando incontroverso o acesso criminoso aos cadastros internos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·SMS falso sobre compra R$1.914,14 (fl.21)
  • ·Contracheque salário R$2.045,92 (fl.15)
  • ·Extrato PIX transações anteriores (fls.68/69)
  • ·Comprovante PIX R$1.700,00 (fl.19)
  • ·Notícia fraude à ré (fl.23)
  • ·AI 2237042-31.2024.8.26.0000 gratuidade

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Praia Grande · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
João Walter Cotrim Machado
Competência
Cível
Data de autuação
22 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 9.700,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE DAVID MALFATTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 9.700,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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