1004699-07.2024.8.26.0477
Análise do acórdão
TJSP reforma improcedência e condena Nubank (inst. pagamento) por falha antifraude + vazamento dados: PIX R$1.700 atípico p/ trabalhadora c/ salário R$2.045 — total R$6.700 + honorários 15%.
O que foi julgado
Vítima recebeu SMS falso sobre compra não autorizada com número de contato; ao ligar, foi atendida por suposto representante da central de atendimento do banco que a instruiu a realizar transferência via PIX para evitar golpe
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaVazamento Dados Internos Falha Antifraude Perfil
Reconhecido vazamento interno de dados e desvio de perfil não detectado (PIX R$1.700 para vigilante c/ salário R$2.045), configurando defeito do serviço (art.14 CDC + Súmula 479 STJ).
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDissabores Fraude Bancaria Atendimento Inadequado
Danos morais in re ipsa fixados em R$5.000 pelo tribunal, considerando falta de segurança e postura da ré em juízo que insistiu em culpa exclusiva da vítima sem indício.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - HonorariosPró-consumidorAcolhidaSucumbencia Total Reu Reforma Sentenca Improcedencia
Com reforma integral da improcedência em segundo grau e procedência total dos pedidos, a ré suportou integralmente as verbas sucumbenciais com honorários de 15% sobre o valor total da condenação.
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Transferencia Voluntaria
Rejeitada porque o vazamento interno de dados e a falha do antifraude em detectar desvio de perfil afastam o fortuito externo — STJ (REsp 2.222.059/SP) e precedentes da Turma aplicados.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao Disparado - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Impossibilidade Inversao Onus
Relação de consumo reconhecida com aplicação da Súmula 297/STJ; responsabilidade objetiva afasta ilegitimidade e torna desnecessária a inversão do ônus.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do Nubank como instituição de pagamento por fortuito interno (fraude de terceiro), afastando definitivamente o fortuito externo arguido pela ré.
- STJ2222059/SP
Aplicado diretamente para impor às instituições de pagamento os mesmos deveres das instituições bancárias de detectar operações atípicas (14 operações no mesmo dia / conta poupança), validando a tese de desvio de perfil.
- Art Cdc14
Qualificou o defeito do serviço bancário (fato do serviço) como fundamento da responsabilidade objetiva, afastando culpa exclusiva da vítima e impondo restituição integral.
Contrapontos rebatidos
- A ré limitou-se a alegar licitude da transação e adoção de medidas gerais, sem impugnar efetivamente a narrativa do vazamento de dados — o acórdão reconheceu que os fraudadores acessaram dados internos da autora (fl.21) sem contraprova eficaz.
- A ré sustentou que a autora respondeu ao SMS, ligou e transferiu voluntariamente; o acórdão rebateu aplicando REsp 2.220.333/DF (risco consciente inexistente) e reconhecendo que o antifraude deveria ter bloqueado transação atípica.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O acórdão registrou ausência nos autos de qualquer documento demonstrando que o Nubank executou o MED (Mecanismo Especial de Devolução) após notificação tempestiva da fraude pela autora (fl.23), fato que agravou a responsabilidade.
- Aproveitou: Pró-banco
A ré não impugnou efetivamente a narrativa de vazamento interno de dados da autora, limitando-se a alegar licitude da transação, deixando incontroverso o acesso criminoso aos cadastros internos.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·SMS falso sobre compra R$1.914,14 (fl.21)
- ·Contracheque salário R$2.045,92 (fl.15)
- ·Extrato PIX transações anteriores (fls.68/69)
- ·Comprovante PIX R$1.700,00 (fl.19)
- ·Notícia fraude à ré (fl.23)
- ·AI 2237042-31.2024.8.26.0000 gratuidade
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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