1004649-02.2025.8.26.0006
Análise do acórdão
TJSP reforma improcedência e condena PagSeguro a restituir R$36.899 + R$5.000 danos morais por PIX/boleto fraudulentos pós-roubo de celular, aplicando Súmula 479/STJ e falha no monitoramento de transações atípicas sem biometria.
O que foi julgado
Roubo de celular em via pública seguido de transferências fraudulentas via PIX e pagamento de boleto pelos criminosos, que acessaram o aplicativo bancário mediante uso de credenciais da vítima, sem necessidade de reconhecimento facial ou biometria, no curto intervalo antes do bloqueio das contas.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Pix Roubo Celular Sumula479
Súmula 479/STJ aplicada: fraude por terceiro via celular roubado é fortuito interno, banco não apresentou prova técnica de segurança adicional compatível com a atipicidade das operações.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoBiometria AusenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Desvio Produtivo Ineria Administrativa
Dano moral in re ipsa reconhecido pela subtração expressiva, angústia, via crucis administrativa e desvio produtivo imposto pela inércia da instituição, com valor arbitrado em R$5.000.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoContato Central AnteriorHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-consumidorAcolhidaDever Detectar Bloquear Transacoes Atipicas Pos Roubo
Banco falhou ao não detectar e bloquear operações em sequência rápida, com valores exorbitantes, destinatários desconhecidos e resgate de CDB, além de permitir alteração de senha sem biometria.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Meio AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBiometria AusenteMonitoramento Ativo Reconhecido - MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Roubo Via Publica Culpa Vitima
Tese de fortuito externo rejeitada: roubo em via pública é risco inerente à atividade bancária digital, configurando fortuito interno; uso de senha pessoal não exclui responsabilidade objetiva.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada Banco - MaterialPró-bancoRejeitadaAusencia Responsabilidade Uso Senha Pessoal
Presunção de armazenamento de senhas no aparelho afastada por falta de respaldo probatório; senha numérica de seis dígitos considerada insuficiente frente à sofisticação das fraudes digitais contemporâneas.
RequisitosBiometria AusenteAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento principal para afastar fortuito externo e impor responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos na prestação, independentemente de culpa, aplicada para condenar o banco à restituição integral.
- TJSP1097511-38.2024.8.26.0002
Precedente do próprio TJSP (Rel. João Battaus Neto, Turma II NJ4.0, j. 03/12/2025) citado expressamente como reforço do dever de detectar operações atípicas pós-roubo de celular.
Contrapontos rebatidos
- A ré alegou que as transações foram validadas com login e senha pessoais, mas o acórdão rejeitou o argumento por não ter impugnado especificamente a atipicidade das operações nem apresentado elementos técnicos comprobatórios de segurança adicional.
- A sentença de 1º grau presumiu que a autora armazenava senhas no aparelho; o acórdão afastou tal presunção por ausência de prova e reconheceu que a vulnerabilidade reside nos mecanismos de segurança do banco, não na conduta da consumidora.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco limitou-se a afirmar uso de senha pessoal sem apresentar qualquer elemento técnico que comprovasse regularidade das operações ou adoção de medidas de segurança compatíveis com a atipicidade, ônus que lhe competia e que pesou decisivamente na condenação.
- Aproveitou: Pró-consumidor
A ré não impugnou especificamente as alegações de atipicidade das transações (valores exorbitantes, sequência rápida, destinatários desconhecidos, resgate de CDB), o que foi expressamente reconhecido como fator determinante pelo acórdão.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários (fls. 63/64)
- ·B.O. roubo celular (fls. 87-89)
- ·foto vidro do carro (fls. 62)
- ·operações PIX/boleto R$36.899 (fls. 64)
- ·contestação (fls. 91/103)
- ·réplica (fls. 264/275)
- ·sentença (fls. 276/278)
- ·apelação (fls. 281/297)
- ·preparo (fls. 299/300 e 307/308)
- ·contrarrazões (fls. 309/313)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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