Acórdão · TJSP

1004637-96.2025.8.26.0358

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. JAIRO BRAZIL6 mar 2026
Boleto fraudulentoItaúBoletoIndefinidoBoleto pago
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco (Itaú) mantido condenado por inércia ante alerta formal de fraude com boleto falso; fortuito interno reconhecido; vítima idosa; R$4.938,24 material + R$5.000 moral + honorários 15%.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Boleto
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 4.938,24
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima pagou boleto falso (falsificado por terceiro fraudador) e o banco, mesmo alertado no mesmo dia da fraude com protocolo de atendimento, quedou-se inerte e não bloqueou a transação antes da compensação.

Marcadores do caso
Vitima IdosaPix Unico Alto ValorOutro Marcador
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 4.938,24
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 9.938,24

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Boleto Falso Inercia Banco

    Tese do banco (fortuito externo/culpa da vítima) foi rejeitada; acórdão reconheceu fortuito interno por inércia bancária ante protocolo formal de fraude no mesmo dia.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaMonitoramento Ativo Reconhecido
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco Administrador Conta

    Preliminar de ilegitimidade passiva afastada; banco é fornecedor do serviço e responde objetivamente por defeito na prestação (art. 14 CDC).

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Externo Culpa Vitima Boleto Falso

    Tese de culpa exclusiva da vítima ou fortuito externo rejeitada; vítima agiu com máxima diligência e o banco se quedou inerte ante alerta formal de fraude.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaEstorno Solicitado Tempestivo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Boleto

    Dano moral in re ipsa mantido em R$5.000 por fraude bem orquestrada e negligência da instituição; valor considerado até abaixo do patamar usual da câmara.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 15% sobre o valor da condenação com base no art. 85, §11, CPC, ante desprovimento integral do recurso do banco.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, sustentando tanto a legitimidade passiva quanto o mérito condenatório.

  • TJSP1011656-25.2022.8.26.0564

    Precedente da mesma 19ª Câmara, Rel. Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli, citado expressamente para boleto falso com responsabilidade inequívoca do banco e dano moral de R$5.000 mantido.

  • Sumula Stj479

    Aplicada para fixar responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeia de fornecedores, afastando a tese de fortuito externo e culpa de terceiros.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que a modernização do fluxo de boletos para liquidação imediata desde 01/07/2023 impediria o cancelamento; acórdão rejeitou: mesmo na hipótese de compensação acelerada, seria possível evitar a fraude atuando em conjunto com o banco destinatário.
  • Banco reiterou descabimento do cancelamento de boleto pago; acórdão destacou que o próprio funcionário do banco reconheceu a viabilidade técnica de interrupção, pois o boleto ainda não havia sido processado em sua totalidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou ter adotado mecanismos de segurança e contingência após alerta formal de fraude com protocolo registrado; inércia reconhecida como falha no serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·documento registrado às 14h46min
  • ·protocolo de atendimento nº 65467
  • ·resposta protocolar do banco sobre valores retirados

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mirassol · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Natália Berti
Competência
Cível
Data de autuação
9 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 9.938,24
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JAIRO BRAZIL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 9.938,24
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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