1004618-64.2025.8.26.0011
Análise do acórdão
Banco Santander perde apelação por maquininha adulterada (R$2.300) via GetNinjas: TJSP-20ª Câmara (Rel. Rebello Pinho) aplica Súmula 479 STJ e operação fora do perfil para negar provimento e majorar honorários.
O que foi julgado
Golpista se passou por entregador de produto contratado via aplicativo GetNinjas, apresentou maquininha adulterada mostrando valor de R$75,00 na tela mas cobrou R$2.300,00 por aproximação no cartão de crédito da vítima
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Cartao Operacao Fora Perfil
Banco não demonstrou regularidade da operação de R$2.300 completamente fora do perfil do autor (compras anteriores max R$213,32); falha de serviço configurada por permitir transação atípica sem bloqueio.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - MaterialPró-consumidorAcolhidaBanco Nao Demonstrou Regularidade Operacao
Incumbia ao banco provar regularidade das operações impugnadas (art. 373 II CPC e art. 12 §3º CDC); banco não se desincumbiu do ônus, não juntando prova técnica idônea.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Sucumbencia Recursal
Recurso desprovido gerou sucumbência recursal do Santander; honorários majorados em 20% com base no art. 85 §11 CPC/2015.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Falta Cautela
Tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada pois banco não comprovou excludente e a vítima não entregou voluntariamente senha/dados; aproximação foi induzida por fraude presencial com maquininha adulterada.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaFato Exclusivo De Terceiro Fraudador
Fraude de terceiro não exclui responsabilidade do banco por configurar fortuito interno (REsp 1.199.782/PR), integrante do risco do empreendimento bancário.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do Santander por fraude de terceiro, afastando excludente de fortuito externo e determinando manutenção da sentença.
- STJ1.199.782/PR
Recurso repetitivo que qualificou fraudes bancárias como fortuito interno, bloqueando a tese do banco de fato exclusivo de terceiro e vinculando o resultado.
- Art Cdc14 caput
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor; dispensou prova de culpa do banco e inverteu ônus da prova das excludentes ao Santander.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que todas as credenciais de autorização foram validadas e o limite respeitado; tribunal rebateu que a operação em valor R$2.300 era manifesta e expressivamente incompatível com o perfil da vítima (max R$213,32), configurando falha de monitoramento independentemente de credenciais.
- Banco imputou falta de cautela ao autor; tribunal afastou com base no fortuito interno (REsp 1.199.782/PR e Súmula 479 STJ), reconhecendo que a fraude é risco inerente ao negócio bancário, sem prova de culpa exclusiva do consumidor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Ônus de provar a regularidade da operação incumbia ao Santander (art. 373 II CPC + art. 12 §3º CDC); banco não o cumpriu, o que foi determinante para a procedência do pedido.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fatura com lançamento R$2.300 JENIFERLIMAVIEIRA fl.27
- ·faturas anteriores max R$213,32 fls.25/64
- ·BO lavrado pelo autor fls.62/63
- ·declaração IR autor como dependente fls.22/24
- ·msgs WhatsApp suposto profissional fls.55/61
- ·faturas entre R$217,16 e R$1.659,58 fls.25/54
- ·fatura R$3.616,69 cobrada fl.26
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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