Acórdão · TJSP

1004618-64.2025.8.26.0011

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. REBELLO PINHO6 mar 2026
Maquininha falsaSantanderCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Santander perde apelação por maquininha adulterada (R$2.300) via GetNinjas: TJSP-20ª Câmara (Rel. Rebello Pinho) aplica Súmula 479 STJ e operação fora do perfil para negar provimento e majorar honorários.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 2.300,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpista se passou por entregador de produto contratado via aplicativo GetNinjas, apresentou maquininha adulterada mostrando valor de R$75,00 na tela mas cobrou R$2.300,00 por aproximação no cartão de crédito da vítima

Marcadores do caso
Contratacao DigitalDispositivo Da Vitima UsadoValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 2.300,00
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 2.300,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Cartao Operacao Fora Perfil

    Banco não demonstrou regularidade da operação de R$2.300 completamente fora do perfil do autor (compras anteriores max R$213,32); falha de serviço configurada por permitir transação atípica sem bloqueio.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Banco Nao Demonstrou Regularidade Operacao

    Incumbia ao banco provar regularidade das operações impugnadas (art. 373 II CPC e art. 12 §3º CDC); banco não se desincumbiu do ônus, não juntando prova técnica idônea.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Sucumbencia Recursal

    Recurso desprovido gerou sucumbência recursal do Santander; honorários majorados em 20% com base no art. 85 §11 CPC/2015.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Falta Cautela

    Tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada pois banco não comprovou excludente e a vítima não entregou voluntariamente senha/dados; aproximação foi induzida por fraude presencial com maquininha adulterada.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fato Exclusivo De Terceiro Fraudador

    Fraude de terceiro não exclui responsabilidade do banco por configurar fortuito interno (REsp 1.199.782/PR), integrante do risco do empreendimento bancário.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do Santander por fraude de terceiro, afastando excludente de fortuito externo e determinando manutenção da sentença.

  • STJ1.199.782/PR

    Recurso repetitivo que qualificou fraudes bancárias como fortuito interno, bloqueando a tese do banco de fato exclusivo de terceiro e vinculando o resultado.

  • Art Cdc14 caput

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor; dispensou prova de culpa do banco e inverteu ônus da prova das excludentes ao Santander.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que todas as credenciais de autorização foram validadas e o limite respeitado; tribunal rebateu que a operação em valor R$2.300 era manifesta e expressivamente incompatível com o perfil da vítima (max R$213,32), configurando falha de monitoramento independentemente de credenciais.
  • Banco imputou falta de cautela ao autor; tribunal afastou com base no fortuito interno (REsp 1.199.782/PR e Súmula 479 STJ), reconhecendo que a fraude é risco inerente ao negócio bancário, sem prova de culpa exclusiva do consumidor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Ônus de provar a regularidade da operação incumbia ao Santander (art. 373 II CPC + art. 12 §3º CDC); banco não o cumpriu, o que foi determinante para a procedência do pedido.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fatura com lançamento R$2.300 JENIFERLIMAVIEIRA fl.27
  • ·faturas anteriores max R$213,32 fls.25/64
  • ·BO lavrado pelo autor fls.62/63
  • ·declaração IR autor como dependente fls.22/24
  • ·msgs WhatsApp suposto profissional fls.55/61
  • ·faturas entre R$217,16 e R$1.659,58 fls.25/54
  • ·fatura R$3.616,69 cobrada fl.26

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XI - Pinheiros · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Diego Ferreira Mendes
Competência
Cível
Data de autuação
23 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 2.300,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
REBELLO PINHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 2.300,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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