1004591-63.2025.8.26.0114
Análise do acórdão
TJSP 22ª Câmara nega provimento ao Santander: sequestro relâmpago com empréstimo R$45k + PIX R$50k atípicos ao perfil do correntista idoso configura fortuito interno (Súmula 479/STJ + Enunciado 14 TJSP); banco não provou monitoramento eficaz.
O que foi julgado
Sequestro relâmpago: vítima foi interceptada por criminosos armados em seu veículo, rendida sob coação e obrigada a realizar operações bancárias (contratação de empréstimo de R$45.000 e transferências via PIX totalizando R$50.000) no próprio dispositivo
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaSequestro Relampago Operacoes Atipicas Fortuito Interno
Banco não demonstrou histórico semelhante do correntista nem mecanismos eficazes de monitoramento; operações manifestamente atípicas configuraram falha do serviço sob Súmula 479/STJ e art. 14 CDC.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoCombo Probatorio CompletoHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - MoralPró-consumidorAcolhidaSequestro Relampago Comprometimento Patrimonio Supera Aborrecimento
Comprometimento dos recursos financeiros do correntista idoso em sequestro relâmpago ultrapassa mero aborrecimento; R$5.000,00 mantido por proporcionalidade e razoabilidade.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - PreliminarPró-consumidorRejeitadaRejeicao Preliminares Ilegitimidade Interesse Processual Ineptia
Teoria da Asserção afasta ilegitimidade; IRDR/MG não vincula TJSP; banco admitiu contato imediato do correntista, esvaziando preliminar de falta de interesse processual; inicial apta.
RequisitosContato Central Anterior - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Extorsao Rompe Nexo Causal
Extorsão não rompe nexo causal quando banco deixa de acionar protocolos de autenticação reforçada diante de movimentações atípicas; fortuito interno mantém responsabilidade objetiva.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaOperacoes Conformes Perfil Cliente
Afirmação destituída de lastro probatório; banco não produziu prova de histórico semelhante nem de mecanismos de monitoramento eficazes, sendo contrariada pelos próprios documentos internos.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaLog Auditoria DisponivelMonitoramento Ativo ReconhecidoCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias, aplicado diretamente para manter a sentença condenatória.
- Enunciado Tjsp14
Enunciado 14 SDP-TJSP aplicado especificamente para responsabilização da instituição financeira por falha no perfil do correntista em operações PIX com delito de terceiro, reforçando a condenação integral.
- STJ2.052.228-DF
STJ reconheceu dever da instituição de identificar e impedir movimentações atípicas destoantes do perfil do consumidor, incluindo pessoa idosa hipervulnerável, fundamentando diretamente o dever de monitoramento não cumprido pelo banco.
Contrapontos rebatidos
- O banco argumentou que operações foram feitas com credenciais pessoais em dispositivo habitual dentro dos parâmetros autorizados; o acórdão rebateu afirmando que segurança bancária não se esgota em senhas e dispositivos, exigindo identificação de movimentações anômalas com autenticação reforçada.
- O banco invocou culpa exclusiva de terceiro para romper o nexo causal; o acórdão rejeitou afirmando que instituições financeiras lidam com risco profissional e estruturado de fraudes, tornando a atuação criminosa previsível e não imprevisível/inevitável.
- O banco invocou IRDR 2922197-81.2022.8.13.0000 para exigir tentativa administrativa prévia; o acórdão afastou por ausência de caráter vinculante no TJSP e porque o próprio banco admitiu contato imediato do correntista em contestação.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu prova de que o autor possuía histórico de transações semelhantes, descumprindo ônus reforçado do art. 6º, VIII, CDC, o que determinou manutenção integral da condenação.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou adoção de sistemas eficazes de monitoramento ou bloqueio de operações suspeitas, configurando falha do serviço e afastando a tese de conformidade das operações com o perfil do cliente.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Boletim de Ocorrência fls. 36/38
- ·protocolo de comunicação do apelante fls. 39
- ·extratos bancários / PIX fls. 31
- ·razões do recurso fls. 205/222
- ·sentença fls. 194/201
- ·contrarrazões fls. 229/236
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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