Acórdão · TJSP

1004591-63.2025.8.26.0114

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. JÚLIO CÉSAR FRANCO19 mar 2026
Engenharia social (genérica)SantanderConta corrente PFPresencialPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 22ª Câmara nega provimento ao Santander: sequestro relâmpago com empréstimo R$45k + PIX R$50k atípicos ao perfil do correntista idoso configura fortuito interno (Súmula 479/STJ + Enunciado 14 TJSP); banco não provou monitoramento eficaz.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Sequestro relâmpago: vítima foi interceptada por criminosos armados em seu veículo, rendida sob coação e obrigada a realizar operações bancárias (contratação de empréstimo de R$45.000 e transferências via PIX totalizando R$50.000) no próprio dispositivo

Marcadores do caso
Vitima IdosaDispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasPix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Sequestro Relampago Operacoes Atipicas Fortuito Interno

    Banco não demonstrou histórico semelhante do correntista nem mecanismos eficazes de monitoramento; operações manifestamente atípicas configuraram falha do serviço sob Súmula 479/STJ e art. 14 CDC.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoCombo Probatorio CompletoHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Sequestro Relampago Comprometimento Patrimonio Supera Aborrecimento

    Comprometimento dos recursos financeiros do correntista idoso em sequestro relâmpago ultrapassa mero aborrecimento; R$5.000,00 mantido por proporcionalidade e razoabilidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Rejeicao Preliminares Ilegitimidade Interesse Processual Ineptia

    Teoria da Asserção afasta ilegitimidade; IRDR/MG não vincula TJSP; banco admitiu contato imediato do correntista, esvaziando preliminar de falta de interesse processual; inicial apta.

    Requisitos
    Contato Central Anterior
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Extorsao Rompe Nexo Causal

    Extorsão não rompe nexo causal quando banco deixa de acionar protocolos de autenticação reforçada diante de movimentações atípicas; fortuito interno mantém responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Operacoes Conformes Perfil Cliente

    Afirmação destituída de lastro probatório; banco não produziu prova de histórico semelhante nem de mecanismos de monitoramento eficazes, sendo contrariada pelos próprios documentos internos.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaLog Auditoria DisponivelMonitoramento Ativo ReconhecidoCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias, aplicado diretamente para manter a sentença condenatória.

  • Enunciado Tjsp14

    Enunciado 14 SDP-TJSP aplicado especificamente para responsabilização da instituição financeira por falha no perfil do correntista em operações PIX com delito de terceiro, reforçando a condenação integral.

  • STJ2.052.228-DF

    STJ reconheceu dever da instituição de identificar e impedir movimentações atípicas destoantes do perfil do consumidor, incluindo pessoa idosa hipervulnerável, fundamentando diretamente o dever de monitoramento não cumprido pelo banco.

Contrapontos rebatidos

  • O banco argumentou que operações foram feitas com credenciais pessoais em dispositivo habitual dentro dos parâmetros autorizados; o acórdão rebateu afirmando que segurança bancária não se esgota em senhas e dispositivos, exigindo identificação de movimentações anômalas com autenticação reforçada.
  • O banco invocou culpa exclusiva de terceiro para romper o nexo causal; o acórdão rejeitou afirmando que instituições financeiras lidam com risco profissional e estruturado de fraudes, tornando a atuação criminosa previsível e não imprevisível/inevitável.
  • O banco invocou IRDR 2922197-81.2022.8.13.0000 para exigir tentativa administrativa prévia; o acórdão afastou por ausência de caráter vinculante no TJSP e porque o próprio banco admitiu contato imediato do correntista em contestação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu prova de que o autor possuía histórico de transações semelhantes, descumprindo ônus reforçado do art. 6º, VIII, CDC, o que determinou manutenção integral da condenação.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou adoção de sistemas eficazes de monitoramento ou bloqueio de operações suspeitas, configurando falha do serviço e afastando a tese de conformidade das operações com o perfil do cliente.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Boletim de Ocorrência fls. 36/38
  • ·protocolo de comunicação do apelante fls. 39
  • ·extratos bancários / PIX fls. 31
  • ·razões do recurso fls. 205/222
  • ·sentença fls. 194/201
  • ·contrarrazões fls. 229/236

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Campinas · 8ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
GIULIANA CASALENUOVO BRIZZI HERCULIAN
Competência
Cível
Data de autuação
4 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 61.598,35
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JÚLIO CÉSAR FRANCO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 61.598,35
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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