Acórdão · TJSP

1004580-03.2025.8.26.0577

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VII DP2Rel. GUSTAVO SANTINI TEODORO23 fev 2026
Falso investimentoPagSeguroConta corrente PJDigital (não especificado)PIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

MEI vítima de golpe de investimento tem contas bloqueadas por 5 fintechs via MED; TJSP condena todas solidariamente (R$3k cada/R$15k total) por bloqueio automático sem contraditório — precedente relevante para defesa de fintechs.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 500,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe de investimento: vítima transferiu R$500,00 via PIX a suposto investidor, recebeu pequenos 'rendimentos' que foram posteriormente contestados via MED, resultando no bloqueio/encerramento de todas as suas contas bancárias pelas instituições financeiras.

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroPix Unico Alto ValorRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoOutro Marcador
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude FalhouKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 15.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 15.000,00

Teses

  • ★ principalMoralPró-consumidorAcolhida
    Bloqueio Encerramento Conta Sem Contraditorio

    Bloqueio automático e padronizado sem análise individualizada e sem contraditório configurou falha no serviço (art. 14 CDC) — tese aceita integralmente pelo TJSP.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Privacao Meios Subsistencia Atividade Profissional

    Privação dos meios de subsistência de MEI configurou dano moral in re ipsa, ultrapassando mero dissabor.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • IntegralPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Solidaria Todas Instituicoes

    Prova documental não impugnada especificamente e admissão do Mercado Pago em contestação levaram ao reconhecimento da responsabilidade de todas as cinco instituições.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelFalha Kyc IntermediarioCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Majoracao Indenizacao 15000 Por Reu

    Majoração para R$15k por ré rejeitada por risco de enriquecimento sem causa; R$3k por instituição considerado razoável e proporcional.

  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Exercicio Regular Direito Prevencao Fraude

    Alegação de exercício regular de direito rejeitada porque dever de segurança (Circular BCB 3.978/2020) não autoriza restrição arbitrária sem análise individualizada.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoMonitoramento Ativo Reconhecido
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Ausencia Prova Bloqueio Pagseguro Pan Mercado Pago

    Documentos de fls. 74, 76 e contestação do Mercado Pago (fls. 227-238) não foram impugnados especificamente, afastando a tese de insuficiência probatória da sentença de 1º grau.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14

    Fundamento central de responsabilidade objetiva: conduta padronizada e automática das instituições ao restringirem contas configurou falha na prestação do serviço, gerando dever de indenizar.

  • Art Cc422

    Encerramento unilateral por 'desinteresse comercial' logo após alerta de fraude foi considerado violação à boa-fé objetiva, afastando a justificativa do Banco Pan.

  • Sumula Stj326

    Arbitramento em valor inferior ao pleiteado (R$3k vs R$15k por ré) não implicou sucumbência parcial, mantendo condenação integral em honorários para as rés.

Contrapontos rebatidos

  • PagSeguro negou genericamente o bloqueio, mas documento de fls. 76 com mensagem de erro em PIX não foi impugnado especificamente, prevalecendo a prova do autor.
  • Mercado Pago invocou violação de termos de uso, mas o acórdão entendeu que a suspensão foi reação automática ao MED sem análise individualizada, sendo o autor a vítima — não o agente fraudador.
  • Banco Pan alegou desinteresse comercial, mas o encerramento ocorreu logo após alerta de fraude, configurando caráter punitivo e violação à boa-fé objetiva (art. 422 CC).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    PagSeguro não impugnou especificamente o documento de fls. 76, permitindo que a prova documental do autor prevalecesse e resultasse em condenação da instituição.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·e-mail de fls. 74 — suspensão por irregularidades
  • ·documento de fls. 76 — erro PIX PagSeguro
  • ·contestação Mercado Pago fls. 227-238
  • ·defesa Banco Pan fls. 376-384
  • ·comunicação de fls. 69 — encerramento 30 dias

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José dos Campos · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FABIANO MOTA CARDOSO
Competência
Cível
Data de autuação
17 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 75.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUSTAVO SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 75.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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