1004580-03.2025.8.26.0577
Análise do acórdão
MEI vítima de golpe de investimento tem contas bloqueadas por 5 fintechs via MED; TJSP condena todas solidariamente (R$3k cada/R$15k total) por bloqueio automático sem contraditório — precedente relevante para defesa de fintechs.
O que foi julgado
Golpe de investimento: vítima transferiu R$500,00 via PIX a suposto investidor, recebeu pequenos 'rendimentos' que foram posteriormente contestados via MED, resultando no bloqueio/encerramento de todas as suas contas bancárias pelas instituições financeiras.
Resultado
Teses
- ★ principalMoralPró-consumidorAcolhidaBloqueio Encerramento Conta Sem Contraditorio
Bloqueio automático e padronizado sem análise individualizada e sem contraditório configurou falha no serviço (art. 14 CDC) — tese aceita integralmente pelo TJSP.
RequisitosAlerta Antifraude DisparadoOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaPrivacao Meios Subsistencia Atividade Profissional
Privação dos meios de subsistência de MEI configurou dano moral in re ipsa, ultrapassando mero dissabor.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - IntegralPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Solidaria Todas Instituicoes
Prova documental não impugnada especificamente e admissão do Mercado Pago em contestação levaram ao reconhecimento da responsabilidade de todas as cinco instituições.
RequisitosLog Auditoria DisponivelFalha Kyc IntermediarioCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoRejeitadaMajoracao Indenizacao 15000 Por Reu
Majoração para R$15k por ré rejeitada por risco de enriquecimento sem causa; R$3k por instituição considerado razoável e proporcional.
- ProcessualPró-bancoRejeitadaExercicio Regular Direito Prevencao Fraude
Alegação de exercício regular de direito rejeitada porque dever de segurança (Circular BCB 3.978/2020) não autoriza restrição arbitrária sem análise individualizada.
RequisitosAlerta Antifraude DisparadoMonitoramento Ativo Reconhecido - ProcessualPró-bancoRejeitadaAusencia Prova Bloqueio Pagseguro Pan Mercado Pago
Documentos de fls. 74, 76 e contestação do Mercado Pago (fls. 227-238) não foram impugnados especificamente, afastando a tese de insuficiência probatória da sentença de 1º grau.
RequisitosLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14
Fundamento central de responsabilidade objetiva: conduta padronizada e automática das instituições ao restringirem contas configurou falha na prestação do serviço, gerando dever de indenizar.
- Art Cc422
Encerramento unilateral por 'desinteresse comercial' logo após alerta de fraude foi considerado violação à boa-fé objetiva, afastando a justificativa do Banco Pan.
- Sumula Stj326
Arbitramento em valor inferior ao pleiteado (R$3k vs R$15k por ré) não implicou sucumbência parcial, mantendo condenação integral em honorários para as rés.
Contrapontos rebatidos
- PagSeguro negou genericamente o bloqueio, mas documento de fls. 76 com mensagem de erro em PIX não foi impugnado especificamente, prevalecendo a prova do autor.
- Mercado Pago invocou violação de termos de uso, mas o acórdão entendeu que a suspensão foi reação automática ao MED sem análise individualizada, sendo o autor a vítima — não o agente fraudador.
- Banco Pan alegou desinteresse comercial, mas o encerramento ocorreu logo após alerta de fraude, configurando caráter punitivo e violação à boa-fé objetiva (art. 422 CC).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
PagSeguro não impugnou especificamente o documento de fls. 76, permitindo que a prova documental do autor prevalecesse e resultasse em condenação da instituição.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·e-mail de fls. 74 — suspensão por irregularidades
- ·documento de fls. 76 — erro PIX PagSeguro
- ·contestação Mercado Pago fls. 227-238
- ·defesa Banco Pan fls. 376-384
- ·comunicação de fls. 69 — encerramento 30 dias
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

