1004280-33.2025.8.26.0127
Análise do acórdão
TJSP 15ª Câmara mantém sentença: golpe falso funcionário via telefone = fortuito externo + culpa exclusiva consumidor (art.14 §3º II CDC), afastando Súmula 479/STJ e danos morais — banco totalmente vitorioso.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação telefônica de suposto funcionário do banco que a induziu a contratar empréstimo pessoal e realizar transferência via PIX de R$ 10.000,00 para terceiro desconhecido, alegando ser preposto da instituição financeira
Resultado
culpa_exclusiva_consumidor_art14_par3_ii_cdc
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Consumidor Golpe Telefone Sem Invasao Sistema
Acórdão reconheceu culpa exclusiva do consumidor que voluntariamente seguiu orientações telefônicas sem confirmar identidade do interlocutor, rompendo nexo causal e excluindo responsabilidade do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorBo Tardio Ou AusenteOperacao Atipica - MaterialPró-bancoAcolhidaInaplicabilidade Sumula479 Fortuito Externo
Súmula 479/STJ afastada porque fraude ocorreu fora dos sistemas do banco, sem invasão, clonagem ou quebra de protocolos internos, configurando fortuito externo e não interno.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil Vitima - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaRejeicao Repeticao Dobro Art42 Cdc Ausencia Cobranca Indevida
Restituição em dobro rejeitada pois art.42 parágrafo único CDC exige cobrança indevida ou má-fé do credor, situação ausente quando contrato foi regularmente celebrado.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Vazamento Dados Sumula479
Tese de vazamento de dados rejeitada pois autor não indicou número telefônico nem nome do suposto atendente, impossibilitando comprovar falha nos sistemas de segurança.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoRejeitadaVicio Consentimento Erro Substancial Art138 Cc
Erro recaiu sobre identidade do interlocutor telefônico, não sobre natureza do contrato com o banco, que agiu regularmente; art.138 CC inaplicável ao caso.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Violacao Dignidade Confianca Sistema Bancario
Dano moral afastado por ausência de ato ilícito do banco; constrangimento decorreu exclusivamente da negligência do próprio consumidor.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor aplicada para afastar integralmente o dever de indenizar do banco.
- Sumula Stj479
Afastada por inaplicabilidade: fraude configurou fortuito externo, não interno, pois não houve falha nos sistemas do banco.
- Art Cdc42_parágrafo_único
Afastado pedido de restituição em dobro por ausência de cobrança indevida ou má-fé do credor, pressuposto do dispositivo.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou vazamento de dados pelo banco, mas acórdão destacou que nem o número telefônico nem o nome do suposto atendente foram informados, inviabilizando comprovar qualquer falha nos sistemas de segurança da instituição.
- Apelante invocou Súmula 479/STJ, mas acórdão afastou sua aplicação pois não houve invasão de sistemas, clonagem ou quebra de protocolos — a fraude ocorreu fora da esfera de vigilância do banco, configurando fortuito externo.
- Autor alegou nulidade por erro substancial (art.138 CC), mas acórdão esclareceu que o erro recaiu sobre a identidade do estelionatário, não sobre a natureza do negócio jurídico celebrado com o banco, que agiu regularmente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não trouxe prova técnica da alegada falha de segurança ou vazamento de dados, nem indicou número telefônico ou nome do suposto atendente, esvaziando a tese de responsabilidade objetiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 01/14 - narração dos fatos
- ·contrato nº 457547, fls. 164/165
- ·transferência PIX R$10.000, fls. 15/27
- ·contestação, fls. 239/248
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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