Acórdão · TJSP

1004280-33.2025.8.26.0127

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. RODOLFO PELLIZARI5 dez 2025
Falso funcionário/gerenteMercantilEmpréstimo pessoalLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 15ª Câmara mantém sentença: golpe falso funcionário via telefone = fortuito externo + culpa exclusiva consumidor (art.14 §3º II CDC), afastando Súmula 479/STJ e danos morais — banco totalmente vitorioso.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação telefônica de suposto funcionário do banco que a induziu a contratar empréstimo pessoal e realizar transferência via PIX de R$ 10.000,00 para terceiro desconhecido, alegando ser preposto da instituição financeira

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorContratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_consumidor_art14_par3_ii_cdc

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Golpe Telefone Sem Invasao Sistema

    Acórdão reconheceu culpa exclusiva do consumidor que voluntariamente seguiu orientações telefônicas sem confirmar identidade do interlocutor, rompendo nexo causal e excluindo responsabilidade do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorBo Tardio Ou AusenteOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Inaplicabilidade Sumula479 Fortuito Externo

    Súmula 479/STJ afastada porque fraude ocorreu fora dos sistemas do banco, sem invasão, clonagem ou quebra de protocolos internos, configurando fortuito externo e não interno.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil Vitima
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Repeticao Dobro Art42 Cdc Ausencia Cobranca Indevida

    Restituição em dobro rejeitada pois art.42 parágrafo único CDC exige cobrança indevida ou má-fé do credor, situação ausente quando contrato foi regularmente celebrado.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Vazamento Dados Sumula479

    Tese de vazamento de dados rejeitada pois autor não indicou número telefônico nem nome do suposto atendente, impossibilitando comprovar falha nos sistemas de segurança.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Vicio Consentimento Erro Substancial Art138 Cc

    Erro recaiu sobre identidade do interlocutor telefônico, não sobre natureza do contrato com o banco, que agiu regularmente; art.138 CC inaplicável ao caso.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Violacao Dignidade Confianca Sistema Bancario

    Dano moral afastado por ausência de ato ilícito do banco; constrangimento decorreu exclusivamente da negligência do próprio consumidor.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor aplicada para afastar integralmente o dever de indenizar do banco.

  • Sumula Stj479

    Afastada por inaplicabilidade: fraude configurou fortuito externo, não interno, pois não houve falha nos sistemas do banco.

  • Art Cdc42_parágrafo_único

    Afastado pedido de restituição em dobro por ausência de cobrança indevida ou má-fé do credor, pressuposto do dispositivo.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou vazamento de dados pelo banco, mas acórdão destacou que nem o número telefônico nem o nome do suposto atendente foram informados, inviabilizando comprovar qualquer falha nos sistemas de segurança da instituição.
  • Apelante invocou Súmula 479/STJ, mas acórdão afastou sua aplicação pois não houve invasão de sistemas, clonagem ou quebra de protocolos — a fraude ocorreu fora da esfera de vigilância do banco, configurando fortuito externo.
  • Autor alegou nulidade por erro substancial (art.138 CC), mas acórdão esclareceu que o erro recaiu sobre a identidade do estelionatário, não sobre a natureza do negócio jurídico celebrado com o banco, que agiu regularmente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não trouxe prova técnica da alegada falha de segurança ou vazamento de dados, nem indicou número telefônico ou nome do suposto atendente, esvaziando a tese de responsabilidade objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·fls. 01/14 - narração dos fatos
  • ·contrato nº 457547, fls. 164/165
  • ·transferência PIX R$10.000, fls. 15/27
  • ·contestação, fls. 239/248

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Carapicuíba · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Gustavo Kaedei
Competência
Cível
Data de autuação
14 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 77.304,44
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
RODOLFO PELLIZARI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 77.304,44
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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