Acórdão · TJSP

1004264-87.2025.8.26.0286

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA2 fev 2026
Falsas vendas (marketplace)Mercado PagoEmpréstimo pessoalDigital (não especificado)Empréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Mercado Pago perde apelação por falha antifraude: empréstimo fraudulento + PIX em 1h16min sem bloqueio = R$4.624,01 material + R$2.000 moral; responsabilidade objetiva Súmula 479 STJ confirmada.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 5.560,28
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa venda online: consumidora induzida por engenharia social a fornecer dados bancários sob pretexto de regularizar venda, resultando em contratação fraudulenta de empréstimo e transferências via PIX

Marcadores do caso
Dispositivo De Terceiro UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 4.624,01
Dano moral
R$ 2.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 6.624,01

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Falha Antifraude Operacoes Atipicas

    Falha do sistema antifraude em detectar sequência atípica em 1h16min configurou fortuito interno, afastando culpa exclusiva da vítima e impondo responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Privacao Verbas Essenciais Desvio Produtivo

    Privação de verbas essenciais e empréstimo contraído em nome da vítima ultrapassam mero dissabor; R$2.000 mantido por razoabilidade e proporcionalidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOutro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados

    BO não confirmou fornecimento de senhas e operações partiram de dispositivo distinto; excludente do art.14 §3º II CDC afastada por ausência de prova.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo ReconhecidoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reducao Quantum Dano Moral

    Situação ultrapassa mero aborrecimento; privação de verbas essenciais e desvio produtivo documentados justificam manutenção dos R$2.000.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva da instituição de pagamento por fortuito interno, afastando a excludente de culpa exclusiva da vítima.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor pela teoria do risco do empreendimento, aplicada para imputar dever de indenizar à instituição de pagamento.

Contrapontos rebatidos

  • Mercado Pago alegou que a vítima admitiu fornecer dados no BO; acórdão rebateu que o BO não permite afirmar que senhas foram informadas e que operações partiram de dispositivo distinto do autorizado.
  • Apelante alegou certificações internacionais e duplo fator de autenticação; acórdão rebateu que a inércia concreta do sistema frente à sequência atípica em 1h16min configura fortuito interno independentemente de certificações.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Mercado Pago não comprovou a eficácia de seus sistemas no caso concreto, apenas alegou certificações genéricas; ônus não cumprido pesou decisivamente contra o banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Boletim de Ocorrência fl. 36
  • ·documentos juntados com a inicial

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itu · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fernando França Viana
Competência
Cível
Data de autuação
16 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 6.624,01
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 6.624,01
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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