1004264-87.2025.8.26.0286
Análise do acórdão
Mercado Pago perde apelação por falha antifraude: empréstimo fraudulento + PIX em 1h16min sem bloqueio = R$4.624,01 material + R$2.000 moral; responsabilidade objetiva Súmula 479 STJ confirmada.
O que foi julgado
Golpe da falsa venda online: consumidora induzida por engenharia social a fornecer dados bancários sob pretexto de regularizar venda, resultando em contratação fraudulenta de empréstimo e transferências via PIX
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Falha Antifraude Operacoes Atipicas
Falha do sistema antifraude em detectar sequência atípica em 1h16min configurou fortuito interno, afastando culpa exclusiva da vítima e impondo responsabilidade objetiva.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Privacao Verbas Essenciais Desvio Produtivo
Privação de verbas essenciais e empréstimo contraído em nome da vítima ultrapassam mero dissabor; R$2.000 mantido por razoabilidade e proporcionalidade.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados
BO não confirmou fornecimento de senhas e operações partiram de dispositivo distinto; excludente do art.14 §3º II CDC afastada por ausência de prova.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo ReconhecidoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaReducao Quantum Dano Moral
Situação ultrapassa mero aborrecimento; privação de verbas essenciais e desvio produtivo documentados justificam manutenção dos R$2.000.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva da instituição de pagamento por fortuito interno, afastando a excludente de culpa exclusiva da vítima.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor pela teoria do risco do empreendimento, aplicada para imputar dever de indenizar à instituição de pagamento.
Contrapontos rebatidos
- Mercado Pago alegou que a vítima admitiu fornecer dados no BO; acórdão rebateu que o BO não permite afirmar que senhas foram informadas e que operações partiram de dispositivo distinto do autorizado.
- Apelante alegou certificações internacionais e duplo fator de autenticação; acórdão rebateu que a inércia concreta do sistema frente à sequência atípica em 1h16min configura fortuito interno independentemente de certificações.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Mercado Pago não comprovou a eficácia de seus sistemas no caso concreto, apenas alegou certificações genéricas; ônus não cumprido pesou decisivamente contra o banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Boletim de Ocorrência fl. 36
- ·documentos juntados com a inicial
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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