Acórdão · TJSP

1004248-61.2025.8.26.0019

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. TAVARES DE ALMEIDA12 dez 2025
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Improcedência mantida: vítima com TEA seguiu falsa central de atendimento via ligação, acessou link e realizou PIX ~R$13k no Bradesco; culpa exclusiva afastou Súmula 479 STJ (art. 14, §3º, II, CDC).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação telefônica de suposto funcionário do Banco Bradesco alegando transações ilícitas, foi instruída a acessar suas contas no Nubank e Bradesco e clicar em link enviado, resultando em transferências via Pix e contratação de empréstimo pessoal fraudulento

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaOutro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Ligacao Falsa Central

    Vítima acessou link de terceiro e não verificou veracidade via canais oficiais; acórdão reconheceu culpa exclusiva rompendo nexo causal (art. 14, §3º, II, CDC), afastando responsabilidade do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Inversao Onus Prova Nao Automatica Ausencia Verossimilhanca

    Inversão do ônus não aplicada automaticamente por ausência de verossimilhança das alegações, conforme AREsp 770625/SP.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Sumula 479 Inaplicavel Fortuito Externo

    Súmula 479 STJ afastada porque culpa exclusiva da vítima rompe nexo causal, configurando fortuito externo e não falha interna do serviço bancário.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Ausencia Deteccao Transacoes Atipicas Nao Configurada

    Alegação de falha no monitoramento rejeitada pois nexo causal rompido pela conduta exclusiva da própria vítima ao seguir instruções do fraudador.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da improcedência: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima, afastando nexo causal entre conduta dos réus e danos sofridos.

  • STJ770625/SP

    Afastou inversão do ônus da prova por ausência de verossimilhança das alegações da autora, impedindo redistribuição probatória em favor do consumidor.

  • TJSP1000692-54.2025.8.26.0115

    Precedente da própria 23ª Câmara (Rel. José Marcos Marrone) no mesmo golpe da falsa central, aplicando fortuito externo e inaplicabilidade da Súmula 479 STJ.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou hipervulnerabilidade por TEA/TAG, mas acórdão afastou com base no relatório médico que atesta ausência de transtorno de desenvolvimento intelectual e sem comprometimento de linguagem funcional.
  • Autora invocou Súmula 479 STJ e fortuito interno, mas tribunal reconheceu que uso de canal não oficial sem verificação configura culpa exclusiva, tornando a súmula inaplicável.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não demonstrou qualquer falha na atividade das instituições financeiras, limitando-se a responsabilizá-las pelo acesso de terceiro com dados fornecidos pela própria vítima.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Relatório médico TEA/TAG fls. 35
  • ·B.O-EO5372-1/2025
  • ·Protocolo CS0003307 Bradesco
  • ·Protocolo 00114556423 Nubank
  • ·PIX Picapy, Bepay, Jhonatan Silva
  • ·Gratuidade concedida fls. 71/73

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Americana · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
RODRIGO DE CASTRO CARVALHO
Competência
Cível
Data de autuação
2 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.999,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
TAVARES DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.999,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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