Acórdão · TJSP

1004229-97.2023.8.26.0157

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES24 fev 2026
Consignado não contratadoC6 BankConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco vence afastamento de danos morais (R$8k→zero) e sucumbência recíproca, mas perde no mérito: sem perícia grafotécnica, contrato declarado nulo e devolução em dobro mantida (Tema 1.061 STJ).

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Empréstimo consignado em benefício previdenciário (INSS) contratado sem autorização da autora, com assinatura impugnada e sem perícia grafotécnica para comprovar autenticidade

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao Presencial
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

desconto_indevido_inss_sem_circunstancias_agravantes_nao_configura_dano_moral

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Nus Prova Autenticidade Contrato Banco Nao Produziu Pericia

    Banco renunciou à perícia grafotécnica após impugnação da assinatura, não cumprindo ônus do art. 429 II CPC e Tema 1.061 STJ; contrato declarado nulo e devolução em dobro mantida.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Desconto Indevido Inss Sem Circunstancias Agravantes Nao Configura Dano Moral

    STJ (REsp 2.222.178/SP) e TJSP consolidaram que fraude em consignado INSS sem circunstâncias agravantes ou prova de abalo psicológico não gera dano moral in re ipsa; danos morais afastados integralmente.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • Juros CorrecaoPró-bancoAcolhida
    Taxa Selic Indice Unico Responsabilidade Extracontratual

    Correção de ofício pelo tribunal aplicando SELIC como índice único (Tema 1.368 STJ e AgInt AREsp 2.059.743/RJ), vedada acumulação com IPCA; juros e correção fluem desde o evento danoso.

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco Portabilidade

    Teoria da asserção adotada: legitimidade passiva aferida pela narrativa da inicial, não pela portabilidade posterior ao Agibank (AgInt AREsp 1.302.429/RJ).

    Requisitos
    Outro
  • ProcessualPró-consumidorRejeitada
    Denunciacao Lide Agibank Litisconsorcio Necessario

    Art. 88 CDC veda denunciação da lide em relações de consumo; alegação de litisconsórcio necessário foi inovação recursal não deduzida na contestação.

  • MoralPró-bancoRejeitada
    Majoracao Danos Morais Para 10000

    Dano moral afastado integralmente; pedido de majoração da autora prejudicado pela não configuração do próprio dano moral.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Tema StjTema 1.061

    Inverteu ônus da prova sobre autenticidade da assinatura para o banco; como o banco renunciou à perícia grafotécnica, não se desincumbiu do ônus, determinando nulidade do contrato.

  • EarespEAREsp 600.663/RS (Tema 929)

    Fixou que restituição em dobro do indébito independe de culpa do fornecedor, bastando cobrança contrária à boa-fé objetiva; manteve devolução dobrada dos descontos previdenciários.

  • STJREsp 2.222.178/SP

    STJ consolidou que fraude em consignado INSS sem circunstâncias agravantes não configura dano moral in re ipsa; fundamento central para afastar R$8.000 de danos morais fixados na sentença.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou privação de verba alimentar e via crucis para resolver; tribunal rejeitou por ausência de prova de abalo psicológico relevante ou violação à dignidade, qualificando os fatos como meros aborrecimentos cotidianos (REsp 2.222.178/SP).
  • Banco alegou que crédito de R$1.608,91 via TED na conta da autora comprovaria contratação; tribunal rejeitou pois dados bancários da TED não conferiam com o histórico INSS da autora e depósito não substitui prova de anuência expressa.
  • Banco invocou art. 111 CC para sustentar que silêncio da autora por mais de dois anos implicaria anuência; tribunal rejeitou pois contratos de empréstimo exigem manifestação expressa de vontade, tornando o silêncio irrelevante.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco, intimado a indicar provas, renunciou expressamente à perícia grafotécnica e requereu apenas depoimento pessoal da autora, não cumprindo o ônus do art. 429 II CPC e Tema 1.061 STJ, o que determinou a manutenção da nulidade contratual.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·cédula de crédito bancário fls. 79/110
  • ·TED crédito R$1.608,91 fls. 103
  • ·histórico empréstimo INSS autora fls. 24
  • ·desinteresse perícia grafotécnica fls. 203/205
  • ·benefício INSS nº 1229504351

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Cubatão · 3ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
CAROLINE COSTA VERAS
Competência
Cível
Data de autuação
27 set 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.340,02
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Repetição do Indébito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.340,02
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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