1004191-67.2024.8.26.0572
Análise do acórdão
Stone afastou responsabilidade por boleto falso pago via e-mail sem verificar beneficiário: culpa exclusiva da franqueada-vítima (art. 14 §3º II CDC) rompe nexo causal — fortuito externo, improcedência, reforma total da sentença.
O que foi julgado
Golpe do boleto falso: autora (franqueada) recebeu por e-mail boleto adulterado supostamente enviado pela franqueadora, realizou o pagamento sem verificar o beneficiário, e o valor foi creditado a terceiro desconhecido.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaBoleto Falso Culpa Exclusiva Vitima Sem Canal Oficial
Autora pagou boleto recebido por e-mail sem verificar beneficiário, sem qualquer prova de canal oficial da ré, configurando culpa exclusiva da vítima e rompendo o nexo causal (art. 14 §3º II CDC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro IdentificadoHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-bancoAcolhidaHonorarios Por Equidade Valor Reduzido
Honorários fixados por equidade em R$ 1.500,00 ante o reduzido valor da causa, nos termos do art. 85 §§2º e 8º do CPC.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaResponsabilidade Objetiva Intermediadora Pagamento
Súmula 479 STJ inaplicável pois ausente nexo causal: boleto não obtido por canal oficial da ré, fortuito externo afasta responsabilidade objetiva da intermediadora.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-consumidorRejeitadaVazamento Dados Credor Via Sistema Reu
Eventual vazamento de dados do credor pelo sistema da ré não é causa direta do dano — negligência da autora ao não verificar o beneficiário rompeu o nexo causal, tornando irrelevante a origem dos dados.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima: autora confirmou pagamento sem verificar beneficiário, rompendo o nexo causal e afastando a obrigação de reparar.
- Enunciado TjspEnunciado nº 12 SDP-TJSP
Ressarcimento por boleto falso exige prova de direcionamento pelo lesado ao fraudador via canal oficial do banco; ausência dessa prova determinou improcedência total.
- Sumula Stj479
Afastada expressamente: responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno não se aplica quando caracterizado fortuito externo por culpa exclusiva da vítima.
Contrapontos rebatidos
- Autora invocou Súmula 479 STJ para responsabilizar a Stone; acórdão rebateu afirmando que a responsabilidade objetiva pressupõe nexo causal — ausente aqui por culpa exclusiva da vítima, configurando fortuito externo.
- Autora alegou que dados da franqueadora podem ter sido obtidos via sistema da ré, configurando fortuito interno; acórdão rebateu que, mesmo que tenha havido vazamento, a negligência da autora ao não conferir o beneficiário foi a causa direta do dano, rompendo o nexo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não comprovou que o boleto foi obtido por canal oficial da Stone, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·petição inicial fls. 02
- ·sentença fls. 123/129
- ·comprovante de pagamento fl. 33
- ·contestação fls. 75/89
- ·apelação fls. 166/173
- ·contrarrazões fls. 187/198
- ·preparo fls. 174 e 180
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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