Acórdão · TJSP

1004191-67.2024.8.26.0572

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. CARLOS ORTIZ GOMES27 fev 2026
Boleto fraudulentoBoletoEmailBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Stone afastou responsabilidade por boleto falso pago via e-mail sem verificar beneficiário: culpa exclusiva da franqueada-vítima (art. 14 §3º II CDC) rompe nexo causal — fortuito externo, improcedência, reforma total da sentença.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Boleto
Canal da fraude
Email
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 4.257,98
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do boleto falso: autora (franqueada) recebeu por e-mail boleto adulterado supostamente enviado pela franqueadora, realizou o pagamento sem verificar o beneficiário, e o valor foi creditado a terceiro desconhecido.

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroOutro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Boleto Falso Culpa Exclusiva Vitima Sem Canal Oficial

    Autora pagou boleto recebido por e-mail sem verificar beneficiário, sem qualquer prova de canal oficial da ré, configurando culpa exclusiva da vítima e rompendo o nexo causal (art. 14 §3º II CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro IdentificadoHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Honorarios Por Equidade Valor Reduzido

    Honorários fixados por equidade em R$ 1.500,00 ante o reduzido valor da causa, nos termos do art. 85 §§2º e 8º do CPC.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Intermediadora Pagamento

    Súmula 479 STJ inaplicável pois ausente nexo causal: boleto não obtido por canal oficial da ré, fortuito externo afasta responsabilidade objetiva da intermediadora.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Vazamento Dados Credor Via Sistema Reu

    Eventual vazamento de dados do credor pelo sistema da ré não é causa direta do dano — negligência da autora ao não verificar o beneficiário rompeu o nexo causal, tornando irrelevante a origem dos dados.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima: autora confirmou pagamento sem verificar beneficiário, rompendo o nexo causal e afastando a obrigação de reparar.

  • Enunciado TjspEnunciado nº 12 SDP-TJSP

    Ressarcimento por boleto falso exige prova de direcionamento pelo lesado ao fraudador via canal oficial do banco; ausência dessa prova determinou improcedência total.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente: responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno não se aplica quando caracterizado fortuito externo por culpa exclusiva da vítima.

Contrapontos rebatidos

  • Autora invocou Súmula 479 STJ para responsabilizar a Stone; acórdão rebateu afirmando que a responsabilidade objetiva pressupõe nexo causal — ausente aqui por culpa exclusiva da vítima, configurando fortuito externo.
  • Autora alegou que dados da franqueadora podem ter sido obtidos via sistema da ré, configurando fortuito interno; acórdão rebateu que, mesmo que tenha havido vazamento, a negligência da autora ao não conferir o beneficiário foi a causa direta do dano, rompendo o nexo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não comprovou que o boleto foi obtido por canal oficial da Stone, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·petição inicial fls. 02
  • ·sentença fls. 123/129
  • ·comprovante de pagamento fl. 33
  • ·contestação fls. 75/89
  • ·apelação fls. 166/173
  • ·contrarrazões fls. 187/198
  • ·preparo fls. 174 e 180

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Joaquim da Barra · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
ANDERSON JOSÉ BORGES DA MOTA
Competência
Cível
Data de autuação
1 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 4.257,98
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CARLOS ORTIZ GOMES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 4.257,98
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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