Acórdão · TJSP

1004166-54.2025.8.26.0302

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. RODOLFO PELLIZARI27 fev 2026
Engenharia social (genérica)MercantilConsignado INSSPresencialEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil obtém provimento total na 15ª Câmara (Rel. Pellizari): culpa exclusiva da consumidora afasta Súmula 479/STJ — retenção de R$5.598 + sistema biometria+token+dispositivo tornam narrativa de fraude por foto tecnicamente inviável.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpista se passou por entregador de cesta básica, fotografou a vítima alegadamente para reconhecimento facial em app bancário, e contratou empréstimos consignados e cartão de crédito. Banco obteve provimento ao demonstrar culpa exclusiva da consumidora.

Marcadores do caso
Contratacao DigitalDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_consumidor_afasta_ato_ilicito

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Cdc 14 Par3 Ii

    Sistema bancário exigiu biometria+token+senha+dispositivo cadastrado cumulativamente; autora reteve R$5.598 e quitou débito preexistente com valores impugnados, configurando culpa exclusiva nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Biometria ValidadaToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoCombo Probatorio CompletoOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Prejudicado Ausencia Ato Ilicito Banco

    Ausente ato ilícito do banco, indenização de R$5.000 fixada na sentença foi afastada por inexistência de pressuposto da responsabilidade civil.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Sumula 479 Stj Responsabilidade Objetiva Fraude Terceiro

    Súmula 479/STJ afastada porque não houve fraude de terceiro: sistema exigia biometria+senha+dispositivo cadastrado, tornando tecnicamente impossível acesso por mera fotografia.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorBiometria AusenteToken Digital Ausente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Art 945 Cc Pleito Subsidiario Banco

    Tese subsidiária de culpa concorrente prejudicada pela improcedência total dos pedidos autorais — desnecessário repartir perda que o banco não deve suportar.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade objetiva por culpa exclusiva do consumidor — fundamento central do provimento que reformou a sentença de procedência.

  • Sumula Stj479

    Mencionada como regra geral aplicável a fraudes, mas expressamente afastada diante da culpa exclusiva da consumidora demonstrada nos autos.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que golpista usou foto para reconhecimento facial; banco demonstrou que sistema exige cumulativamente senha, biometria e dispositivo previamente cadastrado, tornando a narrativa tecnicamente inviável.
  • Banco contrapôs que vítima de fraude genuína não teria acesso aos valores para 'salvar' R$5.598 nem para quitar contrato anterior de R$10.280,31 — confissão destrói narrativa de fraude.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu prova mínima de que terceiro acessou o sistema bancário com mera fotografia — ônus que lhe incumbia e que, descumprido, determinou a improcedência total.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·documentos fls. 85/91 — contratos e logs
  • ·log de contratação fls. 89/91
  • ·movimentação bancária fls. 88
  • ·boletim de ocorrência fls. 08/09
  • ·quitação contrato 807293905 fls. 311

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jaú · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Waldemar Nicolau Filho
Competência
Cível
Data de autuação
24 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.787,06
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
RODOLFO PELLIZARI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.787,06
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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