1004161-69.2024.8.26.0010
Análise do acórdão
Furto de celular + 8 PIX sequenciais R$8.810 (18ª Câmara TJSP, Rel. Ernani Desco Filho): banco condenado ao material por falha de monitoramento/fortuito interno, dano moral afastado (mero aborrecimento) e sucumbência invertida ao autor.
O que foi julgado
Furto de celular seguido de acesso ao aplicativo bancário e realização de múltiplas transferências via PIX para terceiros, esgotando a conta corrente do autor
Resultado
ausencia_prova_lesao_grave_personalidade_enunciado_159_cjf
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Transacoes Fora Perfil Pos Furto Celular
Banco não provou compatibilidade das 8 transferências PIX sequenciais com perfil do correntista; sistema antifraude falhou ao não bloquear esvaziamento atípico pós-furto, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ + CDC art. 14 §1º).
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorDispositivo Da Vitima UsadoCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Prova Lesao Grave Personalidade Enunciado 159 Cjf
Dano moral afastado por ausência de prova de lesão grave à personalidade; situação configura mero aborrecimento inerente a prejuízo material, nos termos do Enunciado 159 CJF e AgInt no AREsp 1.999.359/RJ.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaDecaimento Parcial Autor Nus Sucumbencia Exclusivos
Autor decaiu em parcela considerável (danos morais excluídos), impondo-se ônus de sucumbência exclusivamente ao requerente, honorários fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC art. 86 parágrafo único).
RequisitosOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada porque as instituições financeiras mantinham vínculo jurídico com o autor, impondo responsabilidade objetiva por falha na prestação de serviços.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Por Guardar Senhas No Celular
Tese de culpa exclusiva/fortuito externo rejeitada porque banco não comprovou negligência do autor nem compatibilidade das transações com perfil do correntista; contestação instruída apenas com extratos genéricos sem impugnação específica.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno decorrente de fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias, afastando a tese de fortuito externo do banco.
- Enunciado TjspEnunciado_159_CJF
Fundamento decisivo para afastamento do dano moral: caracterizou a situação como mero aborrecimento inerente a prejuízo material, não passível de indenização extrapatrimonial, determinando a reforma parcial da sentença.
- Art Cdc14_§1
Base normativa da responsabilidade objetiva por falha na prestação de serviços, aplicada conjuntamente com a Súmula 479 STJ para impor o dever de indenizar os danos materiais.
Contrapontos rebatidos
- Banco rebateu a pretensão de dano moral automático arguindo que a situação não se amolda às hipóteses de dano in re ipsa; acórdão acolheu, exigindo prova de lesão grave à personalidade ausente nos autos.
- Banco alegou culpa exclusiva do consumidor por manter senhas no celular e não comunicar furto imediatamente; acórdão rejeitou por ausência de prova da negligência e pela contestação genérica sem impugnação específica dos fatos.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus (CPC art. 373 II + CDC art. 6º VIII) de provar que as 8 transferências PIX sequenciais eram compatíveis com o perfil do correntista, apresentando apenas extratos genéricos sem impugnação específica dos fatos.
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não produziu prova de sofrimento intenso ou dano grave à personalidade para sustentar o dano moral, resultando no afastamento da indenização extrapatrimonial e na inversão dos ônus de sucumbência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 276/277 - furto Av. Paulista 12/06/2023
- ·comprovantes PIX fls. 278/279
- ·extrato bancário fls. 44 ou 65
- ·contestação instruída por simples extratos
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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