Acórdão · TJSP

1004145-21.2025.8.26.0127

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. MARCIO BONETTI6 mar 2026
Falsa central de atendimentoMercantilConsignado INSSIndefinidoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil: responsabilidade objetiva mantida por falha em monitoramento (operações ~R$30k em horas para aposentada com renda de R$1.518/mês), dano moral afastado por tutela tempestiva e contribuição causal da vítima — compensação recíproca com abatimento de R$19.130,10 desviados via PIX.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 29.314,58
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: fraudador contatou a consumidora, obteve dados bancários e acesso, contratou empréstimos consignados e cartões de crédito consignados, transferindo os valores via PIX a terceiros.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

tutela_urgencia_tempestiva_sem_inscricao_restritiva_contribuicao_causal_vitima

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Consignado Pix Operacoes Atipicas

    Operações de ~R$30k incompatíveis com renda de R$1.518/mês, sem biometria/IP/geolocalização nos registros — falha no monitoramento configurou fortuito interno e responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Compensacao Reciproca Abatimento Montante Desviado Nao Recuperado

    Valores jamais estiveram sob livre disponibilidade da consumidora — crédito e desvio integram cadeia única de eventos, impondo abatimento de R$19.130,10 do montante a restituir.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOutro
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Tutela Tempestiva Contribuicao Causal Vitima

    Tutela de urgência suspendeu descontos em abril/2025, sem inscrição em cadastros restritivos e sem repercussão social — contribuição causal da vítima afastou presunção in re ipsa.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Senha Pessoal Fornecida

    Simples uso de senha em ambiente eletrônico insuficiente para romper nexo causal — ausência de registros técnicos robustos de autenticação afastou culpa exclusiva da vítima (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoBiometria AusenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Compensacao Integral Valor Creditado

    Valores desviados integram cadeia única de fraude — imputar à consumidora a perda de R$19.130,10 transferiria risco inerente ao negócio bancário, vedado pelo CDC art. 6º, VI.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Sequencia Operacoes Anomala

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Consolidou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando a tese de culpa exclusiva da vítima e sustentando a declaração de nulidade dos contratos.

  • STJ1.199.782/PR

    Recurso repetitivo STJ (Rel. Min. Luis Felipe Salomão) uniformizou que bancos respondem objetivamente por fraudes de terceiros como risco do empreendimento — citado expressamente como fundamento da responsabilidade objetiva.

  • Art Cc945

    Fundamentou a culpa concorrente da vítima ao fornecer dados sensíveis, afastando o dano moral in re ipsa sem eliminar a responsabilidade material do banco — ponto decisivo para provimento parcial ao réu.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou culpa exclusiva por fornecimento de senha em ambiente seguro; acórdão rebateu exigindo registros de IP, biometria e geolocalização ausentes nos extratos apresentados pelo próprio réu (fls. 207/212).
  • Banco exigiu restituição integral de R$29.314,58 sem abatimento; acórdão rejeitou pois os valores nunca estiveram sob livre disponibilidade da consumidora, sendo imediatamente capturados pelos estelionatários.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não apresentou registros de IP, biometria, geolocalização ou mecanismo robusto de autenticação nos extratos (fls. 207/212), ônus que pesou decisivamente para manutenção da responsabilidade objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·renda mensal R$1.518 (fls. 20 e 25)
  • ·extratos banco (fls. 207/212)
  • ·PIX a terceiros (fls. 48/50)
  • ·contratos empréstimo (fls. 19 e 41/46)
  • ·tutela urgência (fls. 83/84 e 96)
  • ·depósito juízo R$8.800 (fls. 332/333)
  • ·descumprimento pontual banco (fls. 375/381)
  • ·sentença (fls. 438/443)
  • ·apelação réu (fls. 447/467)
  • ·contrarrazões (fls. 474/498)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Carapicuíba · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Gustavo Kaedei
Competência
Cível
Data de autuação
10 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 88.420,08
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Proteção de dados pessoais (LGPD)
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIO BONETTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 88.420,08
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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