1004145-21.2025.8.26.0127
Análise do acórdão
Banco Mercantil: responsabilidade objetiva mantida por falha em monitoramento (operações ~R$30k em horas para aposentada com renda de R$1.518/mês), dano moral afastado por tutela tempestiva e contribuição causal da vítima — compensação recíproca com abatimento de R$19.130,10 desviados via PIX.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: fraudador contatou a consumidora, obteve dados bancários e acesso, contratou empréstimos consignados e cartões de crédito consignados, transferindo os valores via PIX a terceiros.
Resultado
tutela_urgencia_tempestiva_sem_inscricao_restritiva_contribuicao_causal_vitima
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Consignado Pix Operacoes Atipicas
Operações de ~R$30k incompatíveis com renda de R$1.518/mês, sem biometria/IP/geolocalização nos registros — falha no monitoramento configurou fortuito interno e responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-consumidorAcolhidaCompensacao Reciproca Abatimento Montante Desviado Nao Recuperado
Valores jamais estiveram sob livre disponibilidade da consumidora — crédito e desvio integram cadeia única de eventos, impondo abatimento de R$19.130,10 do montante a restituir.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOutro - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Tutela Tempestiva Contribuicao Causal Vitima
Tutela de urgência suspendeu descontos em abril/2025, sem inscrição em cadastros restritivos e sem repercussão social — contribuição causal da vítima afastou presunção in re ipsa.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado Tempestivo - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Senha Pessoal Fornecida
Simples uso de senha em ambiente eletrônico insuficiente para romper nexo causal — ausência de registros técnicos robustos de autenticação afastou culpa exclusiva da vítima (Súmula 479 STJ).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoBiometria AusenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaCompensacao Integral Valor Creditado
Valores desviados integram cadeia única de fraude — imputar à consumidora a perda de R$19.130,10 transferiria risco inerente ao negócio bancário, vedado pelo CDC art. 6º, VI.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Sequencia Operacoes Anomala
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Consolidou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando a tese de culpa exclusiva da vítima e sustentando a declaração de nulidade dos contratos.
- STJ1.199.782/PR
Recurso repetitivo STJ (Rel. Min. Luis Felipe Salomão) uniformizou que bancos respondem objetivamente por fraudes de terceiros como risco do empreendimento — citado expressamente como fundamento da responsabilidade objetiva.
- Art Cc945
Fundamentou a culpa concorrente da vítima ao fornecer dados sensíveis, afastando o dano moral in re ipsa sem eliminar a responsabilidade material do banco — ponto decisivo para provimento parcial ao réu.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou culpa exclusiva por fornecimento de senha em ambiente seguro; acórdão rebateu exigindo registros de IP, biometria e geolocalização ausentes nos extratos apresentados pelo próprio réu (fls. 207/212).
- Banco exigiu restituição integral de R$29.314,58 sem abatimento; acórdão rejeitou pois os valores nunca estiveram sob livre disponibilidade da consumidora, sendo imediatamente capturados pelos estelionatários.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não apresentou registros de IP, biometria, geolocalização ou mecanismo robusto de autenticação nos extratos (fls. 207/212), ônus que pesou decisivamente para manutenção da responsabilidade objetiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·renda mensal R$1.518 (fls. 20 e 25)
- ·extratos banco (fls. 207/212)
- ·PIX a terceiros (fls. 48/50)
- ·contratos empréstimo (fls. 19 e 41/46)
- ·tutela urgência (fls. 83/84 e 96)
- ·depósito juízo R$8.800 (fls. 332/333)
- ·descumprimento pontual banco (fls. 375/381)
- ·sentença (fls. 438/443)
- ·apelação réu (fls. 447/467)
- ·contrarrazões (fls. 474/498)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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