1004120-74.2024.8.26.0278
Análise do acórdão
Banco Mercantil responde objetivamente (Súmula 479) por R$87,5k em empréstimos fraudulentos contra aposentada idosa; único ganho: restituição simples (não em dobro); dano moral R$10k e honorários 12% mantidos.
O que foi julgado
Golpe da compra de registro de gás com engenharia social resultando em contratação fraudulenta de empréstimos consignados e cartão de crédito em nome de vítima aposentada, com transferência dos valores a terceiros
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Transacoes Atipicas Perfil
Transações totalizando R$87,5k fogem ao perfil da correntista; tribunal aplicou Súmula 479 STJ reconhecendo fortuito interno e falha no dever de monitoramento, rejeitando tese do banco de fortuito externo.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Hipossuficiente Aposentado Idoso
Dano moral de R$10.000 mantido por grande prejuízo indevido a consumidora idosa, aposentada e hipossuficiente, não configurando mero dissabor cotidiano.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaRepeticao Simples Ausencia Dolo Banco
Art. 42 CDC exige prova inequívoca de má-fé do banco; ausente tal prova, tribunal reformou sentença para determinar restituição simples, único ponto provido para o banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Engenharia Social
Tribunal rejeitou excludente do art. 14 §3º II CDC porque as transações destoavam do perfil da correntista, revelando falha no dever de segurança independentemente da engenharia social.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaReducao Dano Moral Proporcionalidade
Tribunal manteve R$10.000 considerando gravidade do ilícito, características subjetivas da autora idosa e aposentada e concorrência do banco para o sucesso da ação criminosa.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias, afastando a excludente de culpa exclusiva.
- Art Cdc14_caput
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, combinada com Súmula 479, determinando o dever de indenizar independentemente de culpa.
- Art Cdc42
Limitou a condenação à restituição simples (único ponto provido para o banco), exigindo prova inequívoca de má-fé para aplicação da repetição em dobro.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que o uso de dados fornecidos pela própria vítima configura fortuito externo e culpa exclusiva de terceiro (art. 14 §3º II CDC); tribunal rejeitou porque as operações fugiam ao perfil da correntista, evidenciando falha de monitoramento.
- Autora pleiteava restituição em dobro; banco sustentou ausência de dolo ou má-fé; tribunal acolheu o banco e reformou para restituição simples nos termos do art. 42 CDC.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que seu sistema antifraude monitorou ou bloqueou operações atípicas, ônus que lhe cabia e cuja ausência confirmou a falha no dever de segurança.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários fls. 22/23
- ·Contratos fls. 24/27
- ·BO nº FB4734-1/2024 fls. 18/19
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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