1004093-74.2023.8.26.0101
Análise do acórdão
Golpe do correspondente bancário (portabilidade falsa/INSS): bancos condenados solidariamente à restituição simples; compensação civil afastada por ausência de proveito da vítima; dano moral e dobra rejeitados — útil para defesa na tese de dano moral e dobra.
O que foi julgado
Golpe do correspondente bancário: fraudadores contataram a autora por telefone oferecendo portabilidade de empréstimo bancário; a vítima acabou contratando novo empréstimo consignado e transferiu os valores liberados para conta dos falsários que se passavam por correspondentes bancários
Resultado
transferencia_voluntaria_sem_cautelas_minimas
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Servico Emprestimo Consignado Fraudulento Correspondente Bancario
Bancos não demonstraram culpa exclusiva da consumidora nem bloquearam operações atípicas; inversão do ônus da prova operou em desfavor das instituições.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoFalha Kyc IntermediarioPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - CompensacaoPró-consumidorAcolhidaAfastamento Compensacao Civil Valores Transferidos A Falsarios
Autora não teve proveito econômico dos valores do empréstimo fraudulento, transferidos integralmente aos falsários, afastando art. 368 CC em seu desfavor.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOutro - HonorariosPró-consumidorAcolhidaRedistribuicao Honorarios Vencimento Maior Extensao Autora
Autora sagrou-se vencedora em maior extensão com o afastamento da compensação civil, redistribuindo honorários integralmente aos bancos réus em 20%.
RequisitosOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco C6
Banco C6 integra cadeia de consumo e responde solidariamente pelos danos independentemente de quem celebrou diretamente o contrato com a autora.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioOutro - MoralPró-bancoRejeitadaIndenizacao Moral Por Golpe Fraude
Autora depositou voluntariamente valores na conta do falsário sem adotar cautelas mínimas; mero dissabor não configura dano moral indenizável.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoOperacao Atipica - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRestituicao Em Dobro Art42 Cdc
Débito com validade discutida judicialmente impede a dobra do art. 42 parágrafo único CDC, conforme REsp 756973/RS do STJ.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova em favor da consumidora hipossuficiente foi o fundamento central para condenar os bancos, pois eles não conseguiram provar culpa exclusiva da autora.
- Art Cc368
Afastamento da compensação civil: autora não teve proveito econômico dos valores do empréstimo fraudulento, tornando inaplicável a compensação civil determinada na sentença.
- STJ756973/RS
Rejeitou a restituição em dobro pedida pela autora, pois débito com validade discutida judicialmente afasta a dobra do art. 42 parágrafo único do CDC.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou dano moral pela fraude sofrida; acórdão rebateu afirmando que ela depositou voluntariamente os valores sem cautelas mínimas, sem abalo à honra ou imagem reconhecível.
- Autora pediu dobra com base no art. 42 CDC; acórdão rebateu com REsp 756973/RS — inaplicável quando débito tem validade discutida judicialmente.
- Sentença autorizou compensação dos valores recebidos; autora rebateu e acórdão acolheu parcialmente — não houve proveito econômico pois valores foram transferidos imediatamente aos falsários.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Bancos não se desincumbiram do ônus de provar culpa exclusiva da autora ou de terceiro (art. 14 §3 II CDC c/c art. 373 II CPC), o que determinou sua condenação solidária.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 23/24 — transferências à Capital Group
- ·CCB 010115715462 e 010115715708
- ·operações 360619725-3, 360620416-6, 360620728-4
- ·sentença fls. 648/657
- ·razões recursais fls. 697/702
- ·razões recursais fls. 704/722
- ·contrarrazões fls. 754/788
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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