Acórdão · TJSP

1004093-74.2023.8.26.0101

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. SIMÕES DE VERGUEIRO24 fev 2026
Falsa portabilidadeC6 BankConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do correspondente bancário (portabilidade falsa/INSS): bancos condenados solidariamente à restituição simples; compensação civil afastada por ausência de proveito da vítima; dano moral e dobra rejeitados — útil para defesa na tese de dano moral e dobra.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 47.607,20
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Golpe do correspondente bancário: fraudadores contataram a autora por telefone oferecendo portabilidade de empréstimo bancário; a vítima acabou contratando novo empréstimo consignado e transferiu os valores liberados para conta dos falsários que se passavam por correspondentes bancários

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 47.607,20
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 47.607,20
Fundamento do afastamento do dano moral

transferencia_voluntaria_sem_cautelas_minimas

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Servico Emprestimo Consignado Fraudulento Correspondente Bancario

    Bancos não demonstraram culpa exclusiva da consumidora nem bloquearam operações atípicas; inversão do ônus da prova operou em desfavor das instituições.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoFalha Kyc IntermediarioPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • CompensacaoPró-consumidorAcolhida
    Afastamento Compensacao Civil Valores Transferidos A Falsarios

    Autora não teve proveito econômico dos valores do empréstimo fraudulento, transferidos integralmente aos falsários, afastando art. 368 CC em seu desfavor.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOutro
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Redistribuicao Honorarios Vencimento Maior Extensao Autora

    Autora sagrou-se vencedora em maior extensão com o afastamento da compensação civil, redistribuindo honorários integralmente aos bancos réus em 20%.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco C6

    Banco C6 integra cadeia de consumo e responde solidariamente pelos danos independentemente de quem celebrou diretamente o contrato com a autora.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioOutro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Indenizacao Moral Por Golpe Fraude

    Autora depositou voluntariamente valores na conta do falsário sem adotar cautelas mínimas; mero dissabor não configura dano moral indenizável.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoOperacao Atipica
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Restituicao Em Dobro Art42 Cdc

    Débito com validade discutida judicialmente impede a dobra do art. 42 parágrafo único CDC, conforme REsp 756973/RS do STJ.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova em favor da consumidora hipossuficiente foi o fundamento central para condenar os bancos, pois eles não conseguiram provar culpa exclusiva da autora.

  • Art Cc368

    Afastamento da compensação civil: autora não teve proveito econômico dos valores do empréstimo fraudulento, tornando inaplicável a compensação civil determinada na sentença.

  • STJ756973/RS

    Rejeitou a restituição em dobro pedida pela autora, pois débito com validade discutida judicialmente afasta a dobra do art. 42 parágrafo único do CDC.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou dano moral pela fraude sofrida; acórdão rebateu afirmando que ela depositou voluntariamente os valores sem cautelas mínimas, sem abalo à honra ou imagem reconhecível.
  • Autora pediu dobra com base no art. 42 CDC; acórdão rebateu com REsp 756973/RS — inaplicável quando débito tem validade discutida judicialmente.
  • Sentença autorizou compensação dos valores recebidos; autora rebateu e acórdão acolheu parcialmente — não houve proveito econômico pois valores foram transferidos imediatamente aos falsários.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Bancos não se desincumbiram do ônus de provar culpa exclusiva da autora ou de terceiro (art. 14 §3 II CDC c/c art. 373 II CPC), o que determinou sua condenação solidária.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 23/24 — transferências à Capital Group
  • ·CCB 010115715462 e 010115715708
  • ·operações 360619725-3, 360620416-6, 360620728-4
  • ·sentença fls. 648/657
  • ·razões recursais fls. 697/702
  • ·razões recursais fls. 704/722
  • ·contrarrazões fls. 754/788

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Caçapava · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARCILIO MOREIRA DE CASTRO
Competência
Cível
Data de autuação
23 set 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 65.556,17
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIMÕES DE VERGUEIRO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 65.556,17
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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