Acórdão · TJSP

1004092-89.2024.8.26.0704

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO19 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco obteve afastamento do dano moral (R$5k→0) mas manteve condenação material de R$18.904,45 por falha de monitoramento em empréstimo consignado fraudulento; sucumbência recíproca 50/50.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 18.904,45
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: fraudador ligou para a vítima se passando por representante do banco, detinha dados sigilosos do cliente e induziu a contratação de empréstimo consignado não autorizado com descontos mensais na conta

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
R$ 18.904,45
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 18.904,45
Fundamento do afastamento do dano moral

mero_dissabor_sem_consequencias_graves

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Transacoes Atipicas Consignado

    Banco não provou higidez da contratação; extrato unilateral de rastreabilidade insuficiente; operação fora do perfil do cliente não foi bloqueada, configurando falha objetiva.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Consequencias Graves

    TJSP afastou dano moral por ausência de negativação, situação vexatória ou perturbação anímica relevante; mero dissabor não gera dano moral indenizável.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Custas Honorarios

    Com ganho parcial de cada parte (banco venceu no moral, consumidor no material), TJSP redistribuiu custas e honorários em 50/50 com sucumbência recíproca.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Ou Terceiro

    Fraude via falsa central com dados sigilosos do cliente configura fortuito interno; induzimento a erro não é culpa do consumidor; extrato unilateral não provou regularidade da contratação.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Automatico Por Descontos Indevidos

    Sentença de origem condenou em R$5.000 por dano moral automático; TJSP reformou por entender que descontos indevidos sem negativação configuram mero dissabor, não dano moral in re ipsa.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; afastou a tese de culpa exclusiva de terceiro e embasou a condenação material.

  • STJ2222059-SP

    REsp STJ Min. Cueva (3ª Turma, 08/10/2025) estabeleceu os 6 fatores de monitoramento antifraude obrigatórios, incluindo pré-existência de empréstimo atípico antes de pagamentos suspeitos, diretamente aplicado ao caso.

  • Art Cdc14

    Responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito no serviço (§1º: ausência de mecanismos de detecção de transações atípicas = serviço defeituoso); fundamentou a condenação à restituição.

Contrapontos rebatidos

  • Autor sustentou dano moral automático pelos descontos mensais indevidos; banco rebateu com ausência de negativação e de perturbação anímica relevante, e TJSP acolheu, afastando o dano moral.
  • Autor em contrarrazões arguiu inépcia do recurso por falta de impugnação específica; TJSP rejeitou a preliminar reconhecendo que o banco direcionou argumentação aos fundamentos da sentença com delimitação clara dos pedidos.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco deixou de demonstrar regularidade da contratação (art. 373 II CPC c/c art. 6º VIII CDC); extrato unilateral de rastreabilidade foi considerado insuficiente, resultando na declaração de nulidade do contrato.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Rastreabilidade de Acesso do Cliente via Canal de Atendimento Bradesco
  • ·extratos de fls. 24/34
  • ·preparo fls. 190/191

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XV - Butantã · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Tais Helena Fiorini Barbosa
Competência
Cível
Data de autuação
8 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.904,45
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.904,45
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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