1004092-89.2024.8.26.0704
Análise do acórdão
Bradesco obteve afastamento do dano moral (R$5k→0) mas manteve condenação material de R$18.904,45 por falha de monitoramento em empréstimo consignado fraudulento; sucumbência recíproca 50/50.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: fraudador ligou para a vítima se passando por representante do banco, detinha dados sigilosos do cliente e induziu a contratação de empréstimo consignado não autorizado com descontos mensais na conta
Resultado
mero_dissabor_sem_consequencias_graves
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Transacoes Atipicas Consignado
Banco não provou higidez da contratação; extrato unilateral de rastreabilidade insuficiente; operação fora do perfil do cliente não foi bloqueada, configurando falha objetiva.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Consequencias Graves
TJSP afastou dano moral por ausência de negativação, situação vexatória ou perturbação anímica relevante; mero dissabor não gera dano moral indenizável.
RequisitosBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50 Custas Honorarios
Com ganho parcial de cada parte (banco venceu no moral, consumidor no material), TJSP redistribuiu custas e honorários em 50/50 com sucumbência recíproca.
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Ou Terceiro
Fraude via falsa central com dados sigilosos do cliente configura fortuito interno; induzimento a erro não é culpa do consumidor; extrato unilateral não provou regularidade da contratação.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Automatico Por Descontos Indevidos
Sentença de origem condenou em R$5.000 por dano moral automático; TJSP reformou por entender que descontos indevidos sem negativação configuram mero dissabor, não dano moral in re ipsa.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; afastou a tese de culpa exclusiva de terceiro e embasou a condenação material.
- STJ2222059-SP
REsp STJ Min. Cueva (3ª Turma, 08/10/2025) estabeleceu os 6 fatores de monitoramento antifraude obrigatórios, incluindo pré-existência de empréstimo atípico antes de pagamentos suspeitos, diretamente aplicado ao caso.
- Art Cdc14
Responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito no serviço (§1º: ausência de mecanismos de detecção de transações atípicas = serviço defeituoso); fundamentou a condenação à restituição.
Contrapontos rebatidos
- Autor sustentou dano moral automático pelos descontos mensais indevidos; banco rebateu com ausência de negativação e de perturbação anímica relevante, e TJSP acolheu, afastando o dano moral.
- Autor em contrarrazões arguiu inépcia do recurso por falta de impugnação específica; TJSP rejeitou a preliminar reconhecendo que o banco direcionou argumentação aos fundamentos da sentença com delimitação clara dos pedidos.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco deixou de demonstrar regularidade da contratação (art. 373 II CPC c/c art. 6º VIII CDC); extrato unilateral de rastreabilidade foi considerado insuficiente, resultando na declaração de nulidade do contrato.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Rastreabilidade de Acesso do Cliente via Canal de Atendimento Bradesco
- ·extratos de fls. 24/34
- ·preparo fls. 190/191
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

