1004082-26.2025.8.26.0602
Análise do acórdão
TJSP 16ª Câmara mantém improcedência: fortuito externo afasta Súmula 479 STJ — Mercado Pago não participou do golpe via Facebook, vítima transferiu Pix sem cautelas mínimas.
O que foi julgado
Golpe de venda online via aplicativo Facebook: fraudador se passou por vendedor, indicou chave Pix para transferência e não entregou o produto/serviço. A conta do fraudador era mantida pelo Mercado Pago.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Afasta Sumula 479
Banco não teve participação no golpe; conta do fraudador foi aberta com documentos reais; ausência de fortuito interno afasta Súmula 479 STJ.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorDispositivo Da Vitima Usado - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Responsabilidade Objetiva Fraude Terceiro
Súmula 479 não se aplica porque o golpe não ocorreu no âmbito das operações bancárias do réu — configura fortuito externo, não interno.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - IntegralPró-bancoRejeitadaCdc Responsabilidade Objetiva Consumidor
CDC não implica acolhimento automático sem nexo causal; ausência de participação do banco impede responsabilização objetiva.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Afastada por ausência de fortuito interno — golpe via Facebook não integra operações bancárias do réu, configurando fortuito externo.
- TJSP1007864-38.2019.8.26.0477
TJSP 11ª Câmara, Rel. Gilberto dos Santos: fortuito externo em boleto adulterado — responsabilidade por risco integral sem amparo no ordenamento, reforçando improcedência.
- Art Cpc85_§11
Majoração dos honorários de 10% para 15% sobre o valor da causa em fase recursal por força do dispositivo.
Contrapontos rebatidos
- Acórdão reconhece que a conta foi aberta com documentos reais e sem histórico criminal do fraudador, afastando qualquer imputação ao banco por manutenção da conta.
- O acórdão diferencia fortuito interno (Súmula 479) de fortuito externo: o golpe via Facebook não se insere nas operações bancárias do réu, afastando a súmula.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não demonstrou nexo causal entre conduta do banco e o dano sofrido, ônus que lhe incumbia e cujo descumprimento determinou a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Sentença fls. 381/384
- ·Razões de apelação fls. 387/397
- ·Contrarrazões fls. 401/411
- ·Gratuidade concedida fls. 22
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

