Acórdão · TJSP

1004082-26.2025.8.26.0602

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. SIMÕES DE VERGUEIRO25 mar 2026
Falsas vendas (marketplace)Mercado PagoConta corrente PFRede socialPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 16ª Câmara mantém improcedência: fortuito externo afasta Súmula 479 STJ — Mercado Pago não participou do golpe via Facebook, vítima transferiu Pix sem cautelas mínimas.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Rede social
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe de venda online via aplicativo Facebook: fraudador se passou por vendedor, indicou chave Pix para transferência e não entregou o produto/serviço. A conta do fraudador era mantida pelo Mercado Pago.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Afasta Sumula 479

    Banco não teve participação no golpe; conta do fraudador foi aberta com documentos reais; ausência de fortuito interno afasta Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorDispositivo Da Vitima Usado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Responsabilidade Objetiva Fraude Terceiro

    Súmula 479 não se aplica porque o golpe não ocorreu no âmbito das operações bancárias do réu — configura fortuito externo, não interno.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Cdc Responsabilidade Objetiva Consumidor

    CDC não implica acolhimento automático sem nexo causal; ausência de participação do banco impede responsabilização objetiva.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Afastada por ausência de fortuito interno — golpe via Facebook não integra operações bancárias do réu, configurando fortuito externo.

  • TJSP1007864-38.2019.8.26.0477

    TJSP 11ª Câmara, Rel. Gilberto dos Santos: fortuito externo em boleto adulterado — responsabilidade por risco integral sem amparo no ordenamento, reforçando improcedência.

  • Art Cpc85_§11

    Majoração dos honorários de 10% para 15% sobre o valor da causa em fase recursal por força do dispositivo.

Contrapontos rebatidos

  • Acórdão reconhece que a conta foi aberta com documentos reais e sem histórico criminal do fraudador, afastando qualquer imputação ao banco por manutenção da conta.
  • O acórdão diferencia fortuito interno (Súmula 479) de fortuito externo: o golpe via Facebook não se insere nas operações bancárias do réu, afastando a súmula.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não demonstrou nexo causal entre conduta do banco e o dano sofrido, ônus que lhe incumbia e cujo descumprimento determinou a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·Sentença fls. 381/384
  • ·Razões de apelação fls. 387/397
  • ·Contrarrazões fls. 401/411
  • ·Gratuidade concedida fls. 22

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Sorocaba · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Tamar Oliva de Souza Totaro
Competência
Cível
Data de autuação
6 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.619,87
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIMÕES DE VERGUEIRO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.619,87
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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