Acórdão · TJSP

1004067-91.2023.8.26.0581

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. SOUZA LOPES6 fev 2026
Falso funcionário/gerenteAgibankConsignado INSSWhatsAppConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Agibank condenado (R$110.728,80 + R$10k moral) por fraude consignado via WhatsApp; vício de consentimento provado pelo depósito nos autos; falha de segurança digital configurada — precedente útil para atacar bancos digitais em contratos consignados INSS.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 110.728,80
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpista se passou por funcionária do Banco Pan via WhatsApp oferecendo portabilidade de empréstimo consignado, obteve dados e documentos da vítima e contratou empréstimo consignado em nome dela sem seu consentimento real

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 110.728,80
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 120.728,80

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Contratacao Emprestimo Consignado Fraude Whatsapp

    Banco não impediu contratação fraudulenta via WhatsApp por falso funcionário; negligência na segurança digital configurou falha de serviço sob CDC art. 14

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Consignado Desconto Beneficio Previdenciario

    Descontos indevidos em benefício previdenciário de aposentada configuram dano moral in re ipsa; R$10.000 fixado como adequado e proporcional

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva Banco Agibank

    Banco Agibank juntou documentos e selfie da autora, evidenciando participação direta de representante seu na contratação fraudulenta

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados

    Culpa exclusiva afastada porque vício de consentimento foi comprovado pelo depósito integral do valor nos autos, demonstrando ausência de vontade livre

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Compensacao Valores Contratados

    Compensação rejeitada pois contrato foi declarado inválido por vício de consentimento, afastando qualquer obrigação remanescente da autora

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Reducao Indenizacao Moral

    Redução do dano moral rejeitada; R$10.000 considerado adequado e proporcional ao dano sofrido por aposentada INSS com desconto indevido em benefício

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14

    Responsabilidade objetiva do fornecedor aplicada para imputar ao Banco Agibank falha na segurança da contratação digital que permitiu a fraude consignada

  • Art Cc138_151

    Vício de consentimento reconhecido para invalidar o contrato de empréstimo consignado firmado sem manifestação livre e consciente da autora

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que transação não foi firmada por seus canais oficiais, mas o acórdão rebateu ao destacar que o próprio banco juntou documentos e selfie da autora, evidenciando atuação de representante seu
  • Banco sustentou contratação válida com envio de selfie e documentos, mas o acórdão reconheceu que o depósito integral do valor recebido nos autos prova que a autora nunca teve intenção de contratar

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco Agibank não demonstrou ter adotado medidas de segurança adequadas na contratação digital para impedir atuação de fraudadores, ônus que pesou decisivamente contra ele

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·cópia de documentos da autora
  • ·selfie da autora
  • ·depósito nos autos da quantia contratada (p. 82/83)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Manuel · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Érica Regina Figueiredo
Competência
Cível
Data de autuação
2 dez 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 167.110,56
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SOUZA LOPES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 167.110,56
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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