Acórdão · TJSP

1003989-39.2024.8.26.0007

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. CÉSAR ZALAF10 mar 2026
Boleto fraudulentoBoletoWhatsAppBoleto pago
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 14ª Câmara mantém condenação do Banco Digimais por boleto falso via WhatsApp com dados internos vazados: fortuito interno (Enunciado 12 TJSP + Súmula 479 STJ) — R$1.210 material + R$5.000 moral.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Boleto
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 1.210,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima recebeu via WhatsApp boleto falso com logotipo do banco e dados detalhados do contrato de financiamento (parcela atrasada, valor, veículo, CPF, endereço), indicando vazamento de dados internos; pagamento foi direcionado ao PagSeguro ocultando o real destinatário.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoOutro Marcador
Sinais de alerta
Antifraude FalhouKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 1.210,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 6.210,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Vazamento Dados Boleto Falso Enunciado12 Tjsp

    Tese do banco (culpa exclusiva/operação regular) rejeitada pois golpistas detinham dados sigilosos do contrato, evidenciando vazamento interno; banco não provou fato impeditivo (art. 373, II, CPC).

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaFalha Kyc Intermediario
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral 5000 Proporcionalidade Razoabilidade

    Banco impugnou o valor de R$5.000,00, mas o montante foi mantido por consonância com precedente da própria 14ª Câmara (AC 1022282-33.2023.8.26.0576) e parâmetros do STJ.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Autora Operacao Regular

    Banco não demonstrou culpa exclusiva da autora; vazamento de dados sensíveis afasta fortuito externo e configura falha do serviço bancário.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-consumidorRejeitada
    Substituicao Polo Passivo Cessionaria Tabor

    Recurso da cessionária Tabor não conhecido por ilegitimidade: mantida a inexigibilidade do crédito, não há crédito cedível, tornando a Tabor ilegítima para figurar no polo passivo.

    Requisitos
    Outro
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Ilegitimidade Cessionaria Inexistencia Credito Cedivel

    Manutenção da sentença implica ausência de crédito cedível, o que torna a cessionária ilegítima e impede o conhecimento do seu recurso.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro no âmbito de operação bancária, classificando o evento como fortuito interno insuscetível de exclusão por culpa de terceiro.

  • Enunciado Tjsp12

    Enunciado 12 TJSP exige prova de direcionamento ao fraudador por preposto ou canais bancários; acórdão reconheceu que o vazamento de dados internos preenche esse requisito, viabilizando o ressarcimento.

  • TJSP2078693-90.2025.8.26.0000

    AI do mesmo relator reconheceu a revelia do banco réu por não regularização da representação processual, impedindo contestação eficaz e reforçando presunção relativa de veracidade dos fatos autorais.

Contrapontos rebatidos

  • Banco usou WhatsApp para negociar dívidas com clientes (fls. 29/31 e 37/42), o que conferiu verossimilhança ao contato fraudulento; acórdão usa isso contra o banco para afastar culpa exclusiva da autora.
  • Banco alegou conduta regular e ausência de violação de dados, mas acórdão concluiu que a posse pelos golpistas de dados sigilosos (parcela, valor, veículo, CPF, endereço) evidencia falha interna inescusável.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus do art. 373, II, CPC de demonstrar como golpistas obtiveram dados sigilosos do contrato, o que selou sua responsabilidade objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·mensagem WhatsApp c/ boleto falso (fls. 24/27)
  • ·comprovante pagamento PagSeguro
  • ·msgs WhatsApp negociação banco (fls. 29/31 e 37/42)
  • ·AI 2078693-90.2025.8.26.0000

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VII - Itaquera · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Carlos Eduardo Santos Pontes de Miranda
Competência
Cível
Data de autuação
14 fev 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.210,94
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CÉSAR ZALAF
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.210,94
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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