1003885-85.2024.8.26.0156
Análise do acórdão
MercadoPago perde apelação: falsa central contratou empréstimo R$10,4k atípico; fortuito interno + culpa concorrente 50%; dano moral R$3k + multa litigância má-fé 10%; banco não provou compatibilidade com perfil.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto funcionário da instituição financeira que, de posse de dados pessoais do autor, acessou a conta e contratou empréstimo de R$ 10.448,90, cujo valor foi transferido para conta desconhecida.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Transacao Atipica Perfil Correntista
Banco não demonstrou operações similares anteriores no perfil do autor; empréstimo nunca contratado antes + transferência a terceiro = atipicidade flagrante; ônus art.373,II CPC não cumprido.
RequisitosOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoOperacao No Perfil Vitima - MaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente Vitima Forneceu Dados Validou Operacoes
Autor forneceu dados e validou operações sem cautela, caracterizando culpa concorrente art.945 CC e limitando indenização material a 50%.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Recusa Cancelamento Apos Contestacao Tempestiva
Banco recusou cancelar operação após contestação tempestiva e praticou deslealdade processual (afirmou falsamente que crédito foi depositado), configurando dano moral além do mero aborrecimento.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado Tempestivo - MaterialPró-bancoRejeitadaFato De Terceiro Ausencia Falha Servico
Apesar de operações partirem de aparelho e IP habitual do autor, banco não comprovou compatibilidade das operações com o perfil do correntista, afastando fortuito externo.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoCombo Probatorio CompletoOperacao No Perfil Vitima - MoralPró-bancoRejeitadaAusencia Dano Moral Por Fato De Terceiro
Recusa de cancelamento pós-contestação e deslealdade processual configuraram dano moral independentemente da autoria da fraude por terceiro.
RequisitosEstorno Solicitado Tempestivo - Juros CorrecaoPró-bancoRejeitadaJuros Dano Moral Desde Arbitramento Nao Desde Evento Danoso
Responsabilidade extracontratual: Súmula 54/STJ determina juros desde o evento danoso (primeiro desconto indevido), não desde o arbitramento.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias, aplicado diretamente à hipótese.
- STJ2.052.228/DF
STJ (Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, 12/09/2023) fixou dever de identificar e impedir movimentações atípicas em caso idêntico de falso funcionário contratando mútuo; citado expressamente pelo acórdão como paradigma.
- Art Cc945
Fundamento decisivo para reconhecimento da culpa concorrente da vítima, limitando a indenização material a 50% e equilibrando a condenação em favor do banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que operações partiram de device e IP conhecidos do autor; acórdão rebateu exigindo prova de operações similares anteriores no perfil — ausente nos autos, ônus art.373,II CPC não cumprido.
- Banco afirmou em defesa que crédito foi depositado na conta do autor; instrução processual comprovou o contrário, configurando litigância de má-fé art.80,II e III CPC e legitimando multa art.81 CPC.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus (art.373,II CPC) de provar que as operações contestadas eram compatíveis com o perfil do autor, o que foi determinante para a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos amealhados aos autos
- ·colagem no corpo da petição fls. 319/324
- ·r. sentença de fls. 398/405
- ·decisão que acolheu os declaratórios fls. 429/431
- ·Contrarrazões (fls. 564/573)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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