Acórdão · TJSP

1003885-85.2024.8.26.0156

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. CARLOS ABRÃO12 mar 2026
Falsa central de atendimentoMercado PagoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

MercadoPago perde apelação: falsa central contratou empréstimo R$10,4k atípico; fortuito interno + culpa concorrente 50%; dano moral R$3k + multa litigância má-fé 10%; banco não provou compatibilidade com perfil.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 10.448,90
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto funcionário da instituição financeira que, de posse de dados pessoais do autor, acessou a conta e contratou empréstimo de R$ 10.448,90, cujo valor foi transferido para conta desconhecida.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaDispositivo Da Vitima UsadoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 5.224,45
Dano moral
R$ 3.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 8.224,45

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Transacao Atipica Perfil Correntista

    Banco não demonstrou operações similares anteriores no perfil do autor; empréstimo nunca contratado antes + transferência a terceiro = atipicidade flagrante; ônus art.373,II CPC não cumprido.

    Requisitos
    Operacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoOperacao No Perfil Vitima
  • MaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente Vitima Forneceu Dados Validou Operacoes

    Autor forneceu dados e validou operações sem cautela, caracterizando culpa concorrente art.945 CC e limitando indenização material a 50%.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Recusa Cancelamento Apos Contestacao Tempestiva

    Banco recusou cancelar operação após contestação tempestiva e praticou deslealdade processual (afirmou falsamente que crédito foi depositado), configurando dano moral além do mero aborrecimento.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fato De Terceiro Ausencia Falha Servico

    Apesar de operações partirem de aparelho e IP habitual do autor, banco não comprovou compatibilidade das operações com o perfil do correntista, afastando fortuito externo.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoCombo Probatorio CompletoOperacao No Perfil Vitima
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Dano Moral Por Fato De Terceiro

    Recusa de cancelamento pós-contestação e deslealdade processual configuraram dano moral independentemente da autoria da fraude por terceiro.

    Requisitos
    Estorno Solicitado Tempestivo
  • Juros CorrecaoPró-bancoRejeitada
    Juros Dano Moral Desde Arbitramento Nao Desde Evento Danoso

    Responsabilidade extracontratual: Súmula 54/STJ determina juros desde o evento danoso (primeiro desconto indevido), não desde o arbitramento.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias, aplicado diretamente à hipótese.

  • STJ2.052.228/DF

    STJ (Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, 12/09/2023) fixou dever de identificar e impedir movimentações atípicas em caso idêntico de falso funcionário contratando mútuo; citado expressamente pelo acórdão como paradigma.

  • Art Cc945

    Fundamento decisivo para reconhecimento da culpa concorrente da vítima, limitando a indenização material a 50% e equilibrando a condenação em favor do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que operações partiram de device e IP conhecidos do autor; acórdão rebateu exigindo prova de operações similares anteriores no perfil — ausente nos autos, ônus art.373,II CPC não cumprido.
  • Banco afirmou em defesa que crédito foi depositado na conta do autor; instrução processual comprovou o contrário, configurando litigância de má-fé art.80,II e III CPC e legitimando multa art.81 CPC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus (art.373,II CPC) de provar que as operações contestadas eram compatíveis com o perfil do autor, o que foi determinante para a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos amealhados aos autos
  • ·colagem no corpo da petição fls. 319/324
  • ·r. sentença de fls. 398/405
  • ·decisão que acolheu os declaratórios fls. 429/431
  • ·Contrarrazões (fls. 564/573)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Cruzeiro · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Milton Gomes Baptista Ribeiro
Competência
Cível
Data de autuação
31 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.742,30
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CARLOS ABRÃO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.742,30
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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