Acórdão · TJSP

1003872-38.2024.8.26.0269

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. SOUZA LOPES12 mar 2026
Falso investimentoNubankApp digitalDigital (não especificado)PIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 17ª Câmara mantém improcedência total: PIX voluntário a falsos investidores configura culpa exclusiva da vítima e fortuito externo, afastando Súmula 479/STJ contra NuBank, PagSeguro e MercadoPago.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do PIX com falsa proposta de investimento: vítima transferiu valores via PIX voluntariamente para terceiros, acreditando receber dividendos de suposto esquema de investimentos, realizando as transferências para contas de pessoas físicas.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_fortuito_externo

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Transferencias Espontaneas Falso Investimento

    Autor transferiu PIX espontaneamente para contas de pessoas físicas, ciente de indícios de irregularidade, configurando culpa exclusiva e fortuito externo a afastar nexo causal com as IPs.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Nao Evidenciado Culpa Exclusiva Vitima

    Ausência de ato ilícito imputável aos réus e culpa exclusiva da vítima afastam o dano moral, que restou prejudicado pela improcedência.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Cerceamento Defesa Nao Configurado Julgamento Antecipado

    Documentação dos autos era suficiente para formação do convencimento; prova oral dispensável conforme art. 252 do RI-TJSP.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Servico Monitoramento Transacoes Atipicas

    Alegação de que transações destoavam do perfil e poderiam ter sido bloqueadas foi rejeitada: fortuito externo e culpa exclusiva da vítima afastam dever de monitoramento preventivo.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil Vitima
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Abertura Fraudulenta Contas Destinatarias

    Impossível às IPs preverem conduta futura de correntistas no momento da abertura de conta; ausência de nexo causal entre KYC e dano sofrido pelo autor.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3º_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima aplicada para afastar toda responsabilidade das IPs pelas transferências PIX espontâneas.

  • Sumula Stj479

    Súmula 479/STJ foi expressamente afastada por configurar fortuito externo — fato alheio à atividade das rés —, sendo este o eixo central da manutenção da improcedência.

  • TJSP1004125-80.2022.8.26.0597

    Precedente análogo de transferências espontâneas em golpe do falso emprego (Rel. Nelson Jorge Júnior, 13ª Câmara, 07/12/2023) usado para confirmar ausência de responsabilidade das IPs.

Contrapontos rebatidos

  • Autor arguiu que as IPs deveriam ter bloqueado operações atípicas; acórdão rebate que transferências voluntárias do próprio autor configuram fortuito externo, impedindo exigir ingerência bancária sobre o mérito das operações.
  • Autor imputou falha no KYC das contas destinatárias; acórdão rebate que bancos não podem prever a atuação futura de correntistas no momento da abertura, inexistindo nexo causal.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não comprovou qualquer falha específica na prestação de serviços pelas IPs; o conjunto documental apenas demonstrou transferências voluntárias por ele realizadas, ônus que lhe cabia e não foi cumprido.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·mensagens juntadas aos autos pelo autor
  • ·documentação apresentada nos autos
  • ·Mecanismo Especial de Devolução (MED) acionado pelo NuBank

Capa do processo

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SOUZA LOPES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.006,91
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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