1003859-52.2024.8.26.0006
Análise do acórdão
TJSP VII Turma NJ 4.0 reforma sentença: repetição em dobro (EAREsp 676.608/RS), dano moral R$5k in re ipsa e afasta compensação em falsa portabilidade consignado INSS — banco reconheceu irregularidade do correspondente internamente.
O que foi julgado
Correspondente bancário da Facta entrou em contato oferecendo portabilidade de empréstimo consignado, induziu a erro e utilizou os documentos fornecidos para contratar dois novos empréstimos consignados fraudulentos, depositando os valores na conta da vítima e mantendo os descontos no benefício previdenciário.
Resultado
Teses
- ★ principalRepeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Cobranca Contraria Boa Fe
Descontos iniciados em 2024, integralmente após a modulação do EAREsp 676.608/RS (30/03/2021), e contrato fraudulento viola boa-fé objetiva independentemente de dolo/culpa.
RequisitosOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDesconto Indevido Beneficio Previdenciario Verba Alimentar
Desconto indevido em benefício previdenciário de pensionista configura dano moral in re ipsa por afetar verba alimentar e dignidade da vítima.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MaterialPró-consumidorAcolhidaAfastamento Compensacao Pagamento Credor Putativo
Autora devolveu valores ao correspondente de boa-fé logo após recebê-los (fls. 25/27), configurando pagamento a credor putativo que libera o devedor (art. 309 CC), afastando compensação.
RequisitosContato Central AnteriorDados Fornecidos VoluntariamenteEstorno Solicitado Tempestivo - MaterialPró-bancoRejeitadaRestituicao Simples Com Compensacao
Sentença de origem rejeitada: pagamento de boa-fé a credor putativo libera o devedor, afastando compensação dos R$21.000 depositados; restituição simples substituída por dobro.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteEstorno Solicitado Tempestivo - HonorariosPró-bancoRejeitadaFixacao Honorarios Por Apreciacao Equitativa Art85 Par8
Tema 1.076/STJ afasta equidade quando há proveito econômico mensurável; honorários readequados para 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, CPC).
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Earesp676.608/RS
Firmou a tese da restituição em dobro independente de dolo/culpa (boa-fé objetiva) com modulação a partir de 30/03/2021, abrangendo integralmente os descontos de 2024.
- Art Cc309
Fundamento decisivo para afastar a compensação: pagamento de boa-fé ao correspondente (credor putativo) libera a devedora, eliminando a base da compensação fixada na sentença.
- Tema Stj1.076
Afastou fixação equitativa dos honorários (R$2.000) e determinou aplicação do percentual sobre o proveito econômico mensurável, elevando a verba honorária.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que autora recebeu R$21.000 e devia compensação; acórdão rebateu com art. 309 CC: pagamento de boa-fé a credor putativo (o próprio correspondente da Facta) libera o devedor, inexistindo dívida líquida e exigível para compensar.
- Facta defendeu regularidade da contratação por assinatura eletrônica; acórdão rebateu com a apuração interna da própria instituição que reconheceu o irregular comportamento do correspondente (fls. 201).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Facta alegou contratação via assinatura eletrônica mas não produziu prova robusta de anuência do consumidor, ônus que pesou decisivamente contra o banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·histórico contratações fls. 32
- ·comprovantes devolução fls. 03
- ·contato correspondente fls. 25/27
- ·apuração interna banco fls. 201
- ·sentença fls. 290/295
- ·razões recursais fls. 309/317
- ·gratuidade concedida fls. 75
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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