Acórdão · TJSP

1003784-12.2025.8.26.0189

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. JOÃO BATTAUS NETO13 abr 2026
Boleto fraudulentoBoletoDigital (não especificado)Boleto pago
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP condena Acesso Soluções solidariamente por R$35.529,48 (falha KYC/Res.BCB 96/2021); Credicitrus mantida improcedente por ausência de sinais de anormalidade; dano moral afastado para PJ sem prova de abalo à honra objetiva.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Boleto
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe do boleto falso: terceiros se passaram pela contabilidade das autoras (PJ) e encaminharam boletos falsificados para pagamento de tributos federais e honorários contábeis, desviando os valores para contas de terceiros.

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroValor Alto AtipicoMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoSem Biometria ContratacaoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 35.529,48
Dano moral
R$ 0,00
Exige Prova
Custo total estimado
R$ 35.529,48
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_lesao_honra_objetiva_pj

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Kyc Conta Destino Instituicao Pagamento

    Acesso não juntou documentos do procedimento de abertura da conta, apenas do encerramento, descumprindo ônus probatório do art. 373 II CPC e dever KYC da Res. BCB 96/2021.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Credicitrus Sem Sinais Objetivos Anormalidade Operacoes Compativeis Perfil Pj

    Fraude originada fora da esfera operacional da Credicitrus via engenharia social antecedente; operações compatíveis com perfil PJ; dupla confirmação exigida antes do pagamento; sem sinais objetivos de anormalidade.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Pj Ausencia Lesao Honra Objetiva

    PJ não demonstrou concretamente lesão à honra objetiva, imagem institucional ou credibilidade comercial; mero dissabor patrimonial não basta para configurar dano moral indenizável.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Credicitrus Conta Origem

    Rejeitada pois a fraude teve gênese em engenharia social externa ao banco; operações dentro do perfil PJ; ausência de sinais objetivos de anormalidade que impusessem dever de bloqueio.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Violacao Sigilo Bancario Protecao Dados

    Ausência de prova concreta de quebra de sigilo, vazamento ou compartilhamento irregular de dados imputável às corrés; terceiros se passaram pela contabilidade sem envolvimento das instituições.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Pj Fraude Boleto

    Dano moral de PJ exige prova concreta de abalo à honra objetiva não produzida; mero dissabor decorrente da fraude patrimonial não configura dano extrapatrimonial indenizável.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva por falha do serviço que fundamentou a condenação solidária da Acesso Soluções ao ressarcimento de R$35.529,48 por não comprovar regularidade do KYC.

  • Sumula Stj479

    Aplicada para definir o alcance da responsabilidade objetiva das instituições financeiras: reconhecida quanto à Acesso por fortuito interno, afastada quanto à Credicitrus por ausência de sinais objetivos de anormalidade nas operações.

  • TJSP1045341-50.2023.8.26.0576

    Precedente com a mesma Acesso Soluções (Rel. Rosana Santiso, Núcleo 4.0-T. IV DP2, 23/10/2025) reconhecendo responsabilidade objetiva por falha KYC/Res.BCB 96/2021; citado diretamente para fundamentar a condenação no caso concreto.

Contrapontos rebatidos

  • O juiz de origem acolheu a tese de que Acesso era mera fornecedora de APIs, mas o acórdão a afastou porque a própria Acesso declarou que 'a conta foi aberta sem indícios de irregularidades, sendo que a mesma está encerrada e sem saldo', evidenciando gestão direta de conta de pagamento.
  • O acórdão afastou a responsabilidade da Credicitrus porque as operações eram compatíveis com o perfil de PJ realizando pagamentos de tributos e despesas operacionais, e a instituição ainda exigiu dupla confirmação expressa do pagante antes do processamento.
  • O fato de terceiros terem se passado pela contabilidade e enviado boletos falsos não autoriza concluir que houve violação de dados pelas corrés; não há prova de quebra de sigilo, vazamento ou compartilhamento irregular imputável à Credicitrus ou à Acesso.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A Acesso Soluções tinha o ônus de demonstrar a regularidade dos controles de identificação e validação do titular (art. 373 II CPC + Res. BCB 96/2021) e não o cumpriu, juntando apenas documentos de encerramento da conta, o que determinou sua condenação solidária.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·pagamentos de fls. 46/47
  • ·montante recuperado de fls. 11
  • ·documento de fls. 151 - declaração de confirmação do boleto
  • ·petição de fls. 229/233 - conta aberta sem irregularidades, encerrada e sem saldo
  • ·lavratura de boletim de ocorrência
  • ·sentença de fls. 343/348

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Fernandópolis · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARCELO BONAVOLONTA
Competência
Cível
Data de autuação
14 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 56.529,48
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Análise de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO BATTAUS NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 56.529,48
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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