1003672-82.2025.8.26.0176
Análise do acórdão
Banco perde: cartão consignado contratado via golpe do falso reembolso em benefício de aposentada idosa; geolocalização inconsistente e dispositivo diverso confirmam fraude; repetição dobro (EAREsp 676.608/RS Tema 929) + danos morais R$5.000 mantidos pela 16ª Câmara TJSP.
O que foi julgado
Golpe do falso reembolso: fraudador contatou a vítima (aposentada) alegando reembolso de desconto legítimo, induzindo-a a clicar em telas de aceite para contratar cartão de crédito consignado sem seu consentimento real
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Nao Contratado Golpe Falso Reembolso
Banco não provou autenticidade da contratação: geolocalização inconsistente, dispositivo diverso nos logs e declaração de desinteresse em perícia selaram a responsabilidade objetiva pela falha no serviço (Súmula 479 STJ).
RequisitosBiometria ValidadaAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao Atipica - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Earespb 676608 Tema 929
Repetição em dobro aplicada para descontos após 30/03/2021 com base no EAREsp 676.608/RS (Tema 929), dispensando dolo; ausência de engano justificável reconhecida pois análise prévia dos contratos evidenciaria irregularidades.
RequisitosOutro - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Desconto Verba Alimentar Teoria Desvio Produtivo
Desconto de R$98,84/mês em benefício de R$1.518,00 comprometeu 15% da renda alimentar de aposentada idosa; teoria do desvio produtivo aplicada; dano moral in re ipsa mantido em R$5.000.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaBanco Alega Consentimento Contratacao Valida
Alegação de manifesta vontade e biometria facial rejeitada: dispositivo diverso e geolocalização inconsistente demonstram ausência de consentimento real; banco declarou desinteresse em perícia.
RequisitosBiometria ValidadaAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaBanco Alega Inexistencia Dano Moral Regular Prestacao
Tese de mero aborrecimento rejeitada: desconto indevido em verba alimentar de aposentada compromete subsistência e supera o patamar ordinário; teoria do desvio produtivo aplicada.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaBanco Refuta Devolucao Dobro Boa Fe Objetiva
Tese de boa-fé objetiva e ausência de dolo rejeitada; EAREsp 676.608/RS dispensa dolo específico, bastando ausência de engano justificável, que não foi demonstrada pelo banco.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva da instituição financeira pela fraude de terceiro, afastando fortuito externo e sustentando toda a condenação material.
- Earesp676.608/RS
Determinou a repetição do indébito em dobro para descontos após 30/03/2021 (Tema 929), dispensando dolo específico e afastando a tese do banco de boa-fé objetiva.
- Art Cdc42_parágrafo_único
Base legal da repetição em dobro: ausência de engano justificável reconhecida nos contratos consignados contratados fraudulentamente.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou biometria facial e etapas de contratação observadas; acórdão rebateu com logs mostrando autenticação realizada em dispositivo diverso do usado na captura da selfie, com coordenadas de geolocalização distintas (fls. 110/112 e 136/138).
- Banco arguiu ausência de conduta contrária à boa-fé objetiva para afastar repetição em dobro; acórdão rejeitou invocando EAREsp 676.608/RS — análise prévia dos contratos evidenciaria dúvidas sobre o real interesse da consumidora, afastando o engano justificável.
- Banco afirmou que ser idosa não altera capacidade civil nem permite vulnerabilidade técnica generalizada; acórdão manteve inversão do ônus com base no CDC art. 6º VIII e hipossuficiência técnica reconhecida frente à instituição financeira.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de provar autenticidade da contratação digital (CDC art. 6º VIII invertido) e declarou desinteresse em produzir perícia técnica, o que foi decisivo para reconhecimento da fraude.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·logs fls. 110/112 e 136/138
- ·contratos fls. 89/138
- ·demonstrativos fls. 20/30
- ·desinteresse pericial fls. 158/159
- ·contrarrazões fls. 187/194
- ·preparo fls. 181/183
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

