Acórdão · TJSP

1003672-82.2025.8.26.0176

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. ALEXANDRE BATISTA ALVES25 mar 2026
Consignado não contratadoConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco perde: cartão consignado contratado via golpe do falso reembolso em benefício de aposentada idosa; geolocalização inconsistente e dispositivo diverso confirmam fraude; repetição dobro (EAREsp 676.608/RS Tema 929) + danos morais R$5.000 mantidos pela 16ª Câmara TJSP.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do falso reembolso: fraudador contatou a vítima (aposentada) alegando reembolso de desconto legítimo, induzindo-a a clicar em telas de aceite para contratar cartão de crédito consignado sem seu consentimento real

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssVitima IdosaDispositivo Da Vitima UsadoGeolocalizacao InconsistenteOperacoes Em Sequencia RapidaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Nao Contratado Golpe Falso Reembolso

    Banco não provou autenticidade da contratação: geolocalização inconsistente, dispositivo diverso nos logs e declaração de desinteresse em perícia selaram a responsabilidade objetiva pela falha no serviço (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Biometria ValidadaAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao Atipica
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Earespb 676608 Tema 929

    Repetição em dobro aplicada para descontos após 30/03/2021 com base no EAREsp 676.608/RS (Tema 929), dispensando dolo; ausência de engano justificável reconhecida pois análise prévia dos contratos evidenciaria irregularidades.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Desconto Verba Alimentar Teoria Desvio Produtivo

    Desconto de R$98,84/mês em benefício de R$1.518,00 comprometeu 15% da renda alimentar de aposentada idosa; teoria do desvio produtivo aplicada; dano moral in re ipsa mantido em R$5.000.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Alega Consentimento Contratacao Valida

    Alegação de manifesta vontade e biometria facial rejeitada: dispositivo diverso e geolocalização inconsistente demonstram ausência de consentimento real; banco declarou desinteresse em perícia.

    Requisitos
    Biometria ValidadaAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Banco Alega Inexistencia Dano Moral Regular Prestacao

    Tese de mero aborrecimento rejeitada: desconto indevido em verba alimentar de aposentada compromete subsistência e supera o patamar ordinário; teoria do desvio produtivo aplicada.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Banco Refuta Devolucao Dobro Boa Fe Objetiva

    Tese de boa-fé objetiva e ausência de dolo rejeitada; EAREsp 676.608/RS dispensa dolo específico, bastando ausência de engano justificável, que não foi demonstrada pelo banco.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva da instituição financeira pela fraude de terceiro, afastando fortuito externo e sustentando toda a condenação material.

  • Earesp676.608/RS

    Determinou a repetição do indébito em dobro para descontos após 30/03/2021 (Tema 929), dispensando dolo específico e afastando a tese do banco de boa-fé objetiva.

  • Art Cdc42_parágrafo_único

    Base legal da repetição em dobro: ausência de engano justificável reconhecida nos contratos consignados contratados fraudulentamente.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou biometria facial e etapas de contratação observadas; acórdão rebateu com logs mostrando autenticação realizada em dispositivo diverso do usado na captura da selfie, com coordenadas de geolocalização distintas (fls. 110/112 e 136/138).
  • Banco arguiu ausência de conduta contrária à boa-fé objetiva para afastar repetição em dobro; acórdão rejeitou invocando EAREsp 676.608/RS — análise prévia dos contratos evidenciaria dúvidas sobre o real interesse da consumidora, afastando o engano justificável.
  • Banco afirmou que ser idosa não altera capacidade civil nem permite vulnerabilidade técnica generalizada; acórdão manteve inversão do ônus com base no CDC art. 6º VIII e hipossuficiência técnica reconhecida frente à instituição financeira.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar autenticidade da contratação digital (CDC art. 6º VIII invertido) e declarou desinteresse em produzir perícia técnica, o que foi decisivo para reconhecimento da fraude.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·logs fls. 110/112 e 136/138
  • ·contratos fls. 89/138
  • ·demonstrativos fls. 20/30
  • ·desinteresse pericial fls. 158/159
  • ·contrarrazões fls. 187/194
  • ·preparo fls. 181/183

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Embu das Artes · 1ª Vara Judicial
Colegiado
Relator / Juiz
ANA SYLVIA LORENZI PEREIRA
Competência
Cível
Data de autuação
8 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.445,92
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE BATISTA ALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.445,92
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).