Acórdão · TJSP

1003623-89.2024.8.26.0236

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. JAIRO BRAZIL23 mar 2026
Consignado não contratadoAgibankConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Consignado INSS fraudulento via correspondente bancário a 200 km; banco recusou perícia grafotécnica, selfie insuficiente; dano moral majorado R$10k e devolução dobrada — Rel. Jairo Brazil, 19ª Câmara TJSP.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimo consignado contratado fraudulentamente por terceiros via correspondente bancário em cidade distante 200 km, com portabilidade indevida do benefício previdenciário do autor para o Banco Agibank, sem consentimento do titular

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoOutro Marcador
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Consignado Fraudulento

    Banco não comprovou autenticidade da contratação, recusou custear perícia grafotécnica determinada pelo juízo, e selfie isolada foi considerada prova insuficiente diante da impugnação do consumidor.

    Requisitos
    Biometria AusenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoFalha Kyc IntermediarioAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorParcial
    Dano Moral In Re Ipsa Consignado Fraudulento

    Dano moral in re ipsa reconhecido e majorado de R$3.000 para R$10.000; autor pediu R$15.000 e não obteve o máximo, daí parcial do ponto de vista do autor, mas integralmente desfavorável ao banco.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Cobranca Contraria Boa Fe

    STJ Tema 929 aplicado: cobrança indevida sem boa-fé objetiva autoriza devolução dobrada; modulação temporal respeitada pois descontos ocorreram após DJE 30/03/21.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Regularidade Contratacao Biometria

    Banco alegou biometria facial e assinatura eletrônica, mas recusou perícia para comprová-las; selfie sem cadeia probatória robusta rejeitada como prova suficiente.

    Requisitos
    Biometria ValidadaToken Digital ConfirmadoLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Negado Pelo Banco

    Tribunal reconheceu dano in re ipsa pela privação de recursos alimentares essenciais de aposentado, afastando tese do mero aborrecimento.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-bancoRejeitada
    Atribuicao Sucumbencia Ao Autor

    Banco foi sucumbente em todos os pedidos principais; ônus da sucumbência mantido integralmente contra o réu.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva por fortuito interno; impediu acolhimento da tese de fortuito externo/culpa exclusiva de terceiro.

  • Art Cpc373_II

    Inverteu o ônus probatório ao banco após impugnação da assinatura; recusa de custear perícia foi decisiva para o resultado contrário ao banco.

  • Earesp600663/RS

    Embasou a devolução em dobro dos valores independentemente de má-fé subjetiva, aplicando Tema 929 STJ com modulação temporal respeitada.

Contrapontos rebatidos

  • Banco apresentou selfie e documento pessoal como prova de contratação; acórdão rejeitou por ser impossível verificar se foto foi tirada com intenção de contratar e porque banco recusou perícia grafotécnica.
  • Banco não refutou o fato de o correspondente estar em Rio Claro, a 200 km de Ibitinga; acórdão usou a distância como elemento corroborante da fraude e da fragilidade do KYC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não cumpriu ônus de provar autenticidade da assinatura (art. 373, II, CPC) após impugnação do autor, recusando custear perícia grafotécnica determinada pelo juízo — lapso que definiu a procedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato de empréstimo consignado juntado pelo réu
  • ·selfie e documento pessoal do autor
  • ·assinatura eletrônica contestada
  • ·geolocalização informada pelo banco
  • ·estimativa de honorários periciais

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ibitinga · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
HENRIQUE VASCONCELOS LOVISON
Competência
Cível
Data de autuação
28 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JAIRO BRAZIL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).