1003623-89.2024.8.26.0236
Análise do acórdão
Consignado INSS fraudulento via correspondente bancário a 200 km; banco recusou perícia grafotécnica, selfie insuficiente; dano moral majorado R$10k e devolução dobrada — Rel. Jairo Brazil, 19ª Câmara TJSP.
O que foi julgado
Empréstimo consignado contratado fraudulentamente por terceiros via correspondente bancário em cidade distante 200 km, com portabilidade indevida do benefício previdenciário do autor para o Banco Agibank, sem consentimento do titular
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Consignado Fraudulento
Banco não comprovou autenticidade da contratação, recusou custear perícia grafotécnica determinada pelo juízo, e selfie isolada foi considerada prova insuficiente diante da impugnação do consumidor.
RequisitosBiometria AusenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoFalha Kyc IntermediarioAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorParcialDano Moral In Re Ipsa Consignado Fraudulento
Dano moral in re ipsa reconhecido e majorado de R$3.000 para R$10.000; autor pediu R$15.000 e não obteve o máximo, daí parcial do ponto de vista do autor, mas integralmente desfavorável ao banco.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Cobranca Contraria Boa Fe
STJ Tema 929 aplicado: cobrança indevida sem boa-fé objetiva autoriza devolução dobrada; modulação temporal respeitada pois descontos ocorreram após DJE 30/03/21.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaRegularidade Contratacao Biometria
Banco alegou biometria facial e assinatura eletrônica, mas recusou perícia para comprová-las; selfie sem cadeia probatória robusta rejeitada como prova suficiente.
RequisitosBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoLog Auditoria Disponivel - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Negado Pelo Banco
Tribunal reconheceu dano in re ipsa pela privação de recursos alimentares essenciais de aposentado, afastando tese do mero aborrecimento.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-bancoRejeitadaAtribuicao Sucumbencia Ao Autor
Banco foi sucumbente em todos os pedidos principais; ônus da sucumbência mantido integralmente contra o réu.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva por fortuito interno; impediu acolhimento da tese de fortuito externo/culpa exclusiva de terceiro.
- Art Cpc373_II
Inverteu o ônus probatório ao banco após impugnação da assinatura; recusa de custear perícia foi decisiva para o resultado contrário ao banco.
- Earesp600663/RS
Embasou a devolução em dobro dos valores independentemente de má-fé subjetiva, aplicando Tema 929 STJ com modulação temporal respeitada.
Contrapontos rebatidos
- Banco apresentou selfie e documento pessoal como prova de contratação; acórdão rejeitou por ser impossível verificar se foto foi tirada com intenção de contratar e porque banco recusou perícia grafotécnica.
- Banco não refutou o fato de o correspondente estar em Rio Claro, a 200 km de Ibitinga; acórdão usou a distância como elemento corroborante da fraude e da fragilidade do KYC.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não cumpriu ônus de provar autenticidade da assinatura (art. 373, II, CPC) após impugnação do autor, recusando custear perícia grafotécnica determinada pelo juízo — lapso que definiu a procedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato de empréstimo consignado juntado pelo réu
- ·selfie e documento pessoal do autor
- ·assinatura eletrônica contestada
- ·geolocalização informada pelo banco
- ·estimativa de honorários periciais
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

