Acórdão · TJSP

1003550-09.2025.8.26.0099

Consignado não contratadoMercantilConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil: dano moral afastado (vitória parcial) em fraude consignado INSS contra idosa; restituição em dobro ~R$5.573 mantida; sucumbência recíproca; Rel. Regina Caro Gonçalves, Turma I NJ4.0 TJSP.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 5.573,68
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Contratação fraudulenta de empréstimos consignados e cartão consignado em nome de beneficiária do INSS, com transferências via PIX a terceiros, sem autorização da titular, explorando falhas no sistema digital do banco

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalValor Alto AtipicoPix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fraude_bancaria_sem_circunstancias_agravantes_nao_configura_dano_moral

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Fortuito Interno Consignado Fraudulento

    Banco não comprovou manifestação de vontade válida; operações concentradas em 3 dias destoavam do perfil de idosa com renda de 1 salário mínimo sem histórico de empréstimos; Súmula 479 STJ aplicada.

    Requisitos
    Biometria AusenteToken Digital AusenteAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoBo Registrado TempestivoLog Auditoria Disponivel
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Restituicao Dobro Tema 929 Violacao Boa Fe

    Operações ocorreram em agosto/2024, após publicação do acórdão paradigma do Tema 929/STJ; violação à boa-fé objetiva reconhecida pela inexistência dos contratos.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Fraude Consignado Sem Agravantes Nao Configura Dano Moral

    Banco obteve reforma da sentença: fraude bancária isolada não configura dano moral sem circunstâncias agravantes (negativação, impedimento de obrigações, sofrimento intenso); REsp 2.238.562/SP aplicado.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fraude Terceiro Exclui Responsabilidade Banco

    Tese de excludente por culpa de terceiro rejeitada: Súmula 479 STJ classifica fraude de terceiro como fortuito interno, insuficiente para afastar responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoBiometria Ausente
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Devolucao Simples Sem Violacao Boa Fe

    Tese de devolução simples rejeitada: Tema 929/STJ dispensa elemento volitivo; bastou conduta contrária à boa-fé objetiva para impor restituição em dobro.

    Requisitos
    Operacao Atipica
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Automatico Fraude Consignado

    Pedido de dano moral in re ipsa rejeitado: STJ e precedente da mesma Turma exigem circunstâncias agravantes além da fraude; ausência de negativação ou prova de abalo psicológico intenso.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco: fraude de terceiro é fortuito interno, afastando a excludente do art. 14, §3º, II, CDC alegada pelo banco.

  • EarespEAREsp 676.608/RS - Tema 929

    Determinou restituição em dobro independentemente de elemento volitivo do banco, bastando a conduta contrária à boa-fé objetiva; modulação confirmou aplicação às operações de agosto/2024.

  • STJ2.238.562/SP

    Fundamentou a reforma da sentença para afastar o dano moral: fraude bancária por si só não configura dano moral sem circunstâncias agravantes, gerando sucumbência recíproca.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou dano moral automático pelos descontos indevidos em benefício previdenciário; banco rebateu com REsp 2.238.562/SP e AgInt AREsp 2.149.415/MG, demonstrando que fraude bancária isolada exige circunstâncias agravantes para configurar dano moral.
  • Banco alegou regularidade da contratação via senha pessoal; acórdão rebateu apontando que telas sistêmicas e extratos internos são registros unilaterais incapazes de provar manifestação de vontade válida, ante ausência de selfie ou assinatura eletrônica verificável.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou cópia dos contratos nem prova de assinatura eletrônica verificável ou selfie, descumprindo ônus do art. 373, II, CPC, o que foi decisivo para a declaração de inexistência dos contratos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 34/41 - extrato benefício INSS
  • ·fls. 1713, 1714 - telas sistêmicas
  • ·fls. 1872/1884, 1896/1897 - extratos internos
  • ·fls. 1715/1871 - histórico conta corrente
  • ·fls. 21/22 - boletim de ocorrência
  • ·fls. 23-31 - contratos INSS averbados
  • ·fls. 44/45 - tutela de urgência

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Bragança Paulista · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Danielle Oliveira de Menezes Pinto Rafful Kanawaty
Competência
Cível
Data de autuação
14 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 41.024,27
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 41.024,27
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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