1003550-09.2025.8.26.0099
Análise do acórdão
Banco Mercantil: dano moral afastado (vitória parcial) em fraude consignado INSS contra idosa; restituição em dobro ~R$5.573 mantida; sucumbência recíproca; Rel. Regina Caro Gonçalves, Turma I NJ4.0 TJSP.
O que foi julgado
Contratação fraudulenta de empréstimos consignados e cartão consignado em nome de beneficiária do INSS, com transferências via PIX a terceiros, sem autorização da titular, explorando falhas no sistema digital do banco
Resultado
fraude_bancaria_sem_circunstancias_agravantes_nao_configura_dano_moral
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Fortuito Interno Consignado Fraudulento
Banco não comprovou manifestação de vontade válida; operações concentradas em 3 dias destoavam do perfil de idosa com renda de 1 salário mínimo sem histórico de empréstimos; Súmula 479 STJ aplicada.
RequisitosBiometria AusenteToken Digital AusenteAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoBo Registrado TempestivoLog Auditoria Disponivel - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRestituicao Dobro Tema 929 Violacao Boa Fe
Operações ocorreram em agosto/2024, após publicação do acórdão paradigma do Tema 929/STJ; violação à boa-fé objetiva reconhecida pela inexistência dos contratos.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica - MoralPró-bancoAcolhidaFraude Consignado Sem Agravantes Nao Configura Dano Moral
Banco obteve reforma da sentença: fraude bancária isolada não configura dano moral sem circunstâncias agravantes (negativação, impedimento de obrigações, sofrimento intenso); REsp 2.238.562/SP aplicado.
RequisitosBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-bancoRejeitadaFraude Terceiro Exclui Responsabilidade Banco
Tese de excludente por culpa de terceiro rejeitada: Súmula 479 STJ classifica fraude de terceiro como fortuito interno, insuficiente para afastar responsabilidade objetiva.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoBiometria Ausente - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaDevolucao Simples Sem Violacao Boa Fe
Tese de devolução simples rejeitada: Tema 929/STJ dispensa elemento volitivo; bastou conduta contrária à boa-fé objetiva para impor restituição em dobro.
RequisitosOperacao Atipica - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Automatico Fraude Consignado
Pedido de dano moral in re ipsa rejeitado: STJ e precedente da mesma Turma exigem circunstâncias agravantes além da fraude; ausência de negativação ou prova de abalo psicológico intenso.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco: fraude de terceiro é fortuito interno, afastando a excludente do art. 14, §3º, II, CDC alegada pelo banco.
- EarespEAREsp 676.608/RS - Tema 929
Determinou restituição em dobro independentemente de elemento volitivo do banco, bastando a conduta contrária à boa-fé objetiva; modulação confirmou aplicação às operações de agosto/2024.
- STJ2.238.562/SP
Fundamentou a reforma da sentença para afastar o dano moral: fraude bancária por si só não configura dano moral sem circunstâncias agravantes, gerando sucumbência recíproca.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou dano moral automático pelos descontos indevidos em benefício previdenciário; banco rebateu com REsp 2.238.562/SP e AgInt AREsp 2.149.415/MG, demonstrando que fraude bancária isolada exige circunstâncias agravantes para configurar dano moral.
- Banco alegou regularidade da contratação via senha pessoal; acórdão rebateu apontando que telas sistêmicas e extratos internos são registros unilaterais incapazes de provar manifestação de vontade válida, ante ausência de selfie ou assinatura eletrônica verificável.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou cópia dos contratos nem prova de assinatura eletrônica verificável ou selfie, descumprindo ônus do art. 373, II, CPC, o que foi decisivo para a declaração de inexistência dos contratos.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 34/41 - extrato benefício INSS
- ·fls. 1713, 1714 - telas sistêmicas
- ·fls. 1872/1884, 1896/1897 - extratos internos
- ·fls. 1715/1871 - histórico conta corrente
- ·fls. 21/22 - boletim de ocorrência
- ·fls. 23-31 - contratos INSS averbados
- ·fls. 44/45 - tutela de urgência
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

