1003441-79.2023.8.26.0514
Análise do acórdão
TJSP 16ª Câmara nega provimento ao Banco Digio: fraude com cartão por aproximação (1h da manhã, 4 transações sequenciais) = fortuito interno; banco condenado a declarar inexigibilidade de R$440 e pagar R$3.000 de dano moral por negativação indevida.
O que foi julgado
Fraude com cartão de crédito por aproximação sem senha, realizada por terceiros desconhecidos enquanto a vítima estava em casa com o cartão físico em sua posse; quatro transações suspeitas no mesmo estabelecimento em horário tardio (1h da manhã)
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Fraude Cartao Aproximacao
Banco não comprovou regularidade das transações; quatro compras no mesmo estabelecimento em horário tardio configuram fortuito interno pela Súmula 479/STJ, rejeitando a defesa de culpa exclusiva da vítima.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Horario AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorRejeitadaNegativacao Indevida Dano Presumido
Negativação indevida por débito contestado gerou dano moral in re ipsa, agravado pela teoria do desvio produtivo; dano presumido dispensou prova concreta.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais Tema 1059
Recurso integralmente desprovido autorizou majoração dos honorários sucumbenciais para R$1.000 com base no Tema Repetitivo 1059 e art. 85 §§8º e 11 do CPC.
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Cartao Aproximacao
Alegação de culpa exclusiva da consumidora rejeitada porque o risco de fraudes integra o risco da atividade bancária e o banco não adotou mecanismos de alerta para operações atípicas.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAnalise Horario AtipicoAnalise Intervalo Transacoes Curto - MoralPró-bancoRejeitadaAusencia Prova Dano Moral
Dano moral foi reconhecido como presumido (in re ipsa) em razão da negativação indevida, dispensando prova do prejuízo concreto.
RequisitosBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando a tese de culpa exclusiva da vítima.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor, prescindindo de culpa e exigindo apenas nexo causal entre falha do serviço e prejuízo.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova transferiu ao banco o dever de comprovar regularidade das transações, do qual não se desincumbiu, sendo decisivo para o resultado.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou ausência de ato ilícito próprio por ser a fraude obra de terceiros; acórdão rebateu afirmando que fraudes de terceiros em operações bancárias são fortuito interno, risco inerente à atividade, pela Súmula 479/STJ.
- Banco sustentou que a compra por aproximação sem senha era regular; acórdão rebateu que a ausência de senha não exclui clonagem do cartão e que o banco não trouxe prova da regularidade das transações.
- Banco argumentou falta de prova de dano moral; acórdão rebateu com a presunção in re ipsa da negativação indevida e com a teoria do desvio produtivo do consumidor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Com inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC), o banco deveria ter demonstrado a regularidade das compras contestadas, mas não juntou documentos probatórios aptos, o que foi determinante para a procedência dos pedidos.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO registrado pela autora após fraude
- ·comprovante exclusão cadastros fls. 82/83
- ·apontamento inadimplentes fls. 127/128
- ·contrarrazões fls. 185/192
- ·sentença fls. 149/153
- ·obrigação liminar fls. 72/74
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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