Acórdão · TJSP

1003438-08.2024.8.26.0024

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. DANIELA MENEGATTI MILANO23 jan 2026
Consignado não contratadoItaúConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Idoso hipervulnerável (75a, hemodiálise) teve consignado de R$25.942,71 fraudado por preposta hospitalar; banco condenado solidariamente por fortuito interno (autenticação frágil, Súmula 479 STJ); restituição simples mantida por engano justificável.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 25.942,71
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Funcionária de hospital obteve documentos e selfie de paciente idoso em tratamento de hemodiálise para contratar fraudulentamente empréstimo consignado em nome da vítima junto ao Banco Itaú Consignado

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoGeolocalizacao Inconsistente
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 25.942,71
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 35.942,71

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Contratacao Digital Sem Autenticacao Robusta

    Banco não comprovou logs, biometria dinâmica, token ou segundo fator; geolocalização apontou hospital; fortuito interno configurado e responsabilidade objetiva aplicada.

    Requisitos
    Biometria AusenteToken Digital AusenteLog Auditoria DisponivelAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDispositivo ReconhecidoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Extensao CondenaçAo Moral Banco E Hospital Solidariamente

    Dano moral in re ipsa estendido solidariamente ao banco e hospital; juros de mora desde o primeiro desconto (Súmula 54 STJ), reformando marco da sentença.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAnalise Local Geolocalizacao Inconsistente
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Engano Justificavel Restituicao Simples Art42 Paragrafo Unico Cdc

    Banco também foi vítima de fraude por terceiro; ausência de dolo ou má-fé reconhecida; engano justificável afastou repetição em dobro, mantendo restituição simples.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Validade Contratacao Digital Icp Brasil

    Selfie + foto de documentos sem segundo fator não configura autenticação robusta; geolocalização contradiz consentimento; tese rejeitada integralmente.

    Requisitos
    Biometria AusenteToken Digital AusenteAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-consumidorRejeitada
    Repeticao Dobro Art42 Cdc

    Autor pleiteou dobro alegando má-fé bancária, mas tribunal reconheceu engano justificável pois banco foi vítima da fraude sem conduta dolosa.

    Requisitos
    Ato Terceiro Identificado
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ausencia Pretensao Resistida Falta Busca Canais Administrativos

    Preliminar de falta de interesse de agir rejeitada; questões trazidas pelo banco atacam fundamentos da sentença, não ausência de pretensão resistida.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento principal para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno decorrente de autenticação digital insuficiente, afastando validade da contratação.

  • Sumula Stj54

    Reformou o marco inicial dos juros de mora da indenização moral, fixando-os desde o primeiro desconto indevido (evento danoso) e não da sentença.

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Afastou repetição em dobro pleiteada pelo autor, mantendo restituição simples ao reconhecer engano justificável do banco vítima de fraude de terceiro.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou má-fé bancária para justificar dobro; tribunal reconheceu que o banco também foi vítima de fraude por terceiro, sem dolo, configurando engano justificável do art. 42, §único, CDC.
  • Banco alegou falta de pretensão resistida por não uso de canais administrativos; tribunal rejeitou, pois o recurso atacava os próprios fundamentos da sentença, configurando dialeticidade suficiente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou logs de acesso, dados de dispositivo, metadados biométricos ou confirmação ativa do titular, deixando de cumprir ônus de provar autenticidade da contratação digital.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·selfie enviada no processo de contratação
  • ·foto de documentos pessoais do autor
  • ·telas sistêmicas apresentadas pelo banco
  • ·geolocalização lat 21.20585 long 50.42925
  • ·sentença fls. 481/490
  • ·embargos de declaração fls. 494/496
  • ·apelação banco fls. 507/526
  • ·apelação autor fls. 533/547
  • ·gratuidade de justiça fls. 43/44

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Andradina · 3ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
24 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 38.522,62
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
DANIELA MENEGATTI MILANO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 38.522,62
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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