1003438-08.2024.8.26.0024
Análise do acórdão
Idoso hipervulnerável (75a, hemodiálise) teve consignado de R$25.942,71 fraudado por preposta hospitalar; banco condenado solidariamente por fortuito interno (autenticação frágil, Súmula 479 STJ); restituição simples mantida por engano justificável.
O que foi julgado
Funcionária de hospital obteve documentos e selfie de paciente idoso em tratamento de hemodiálise para contratar fraudulentamente empréstimo consignado em nome da vítima junto ao Banco Itaú Consignado
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Contratacao Digital Sem Autenticacao Robusta
Banco não comprovou logs, biometria dinâmica, token ou segundo fator; geolocalização apontou hospital; fortuito interno configurado e responsabilidade objetiva aplicada.
RequisitosBiometria AusenteToken Digital AusenteLog Auditoria DisponivelAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDispositivo ReconhecidoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaExtensao CondenaçAo Moral Banco E Hospital Solidariamente
Dano moral in re ipsa estendido solidariamente ao banco e hospital; juros de mora desde o primeiro desconto (Súmula 54 STJ), reformando marco da sentença.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAnalise Local Geolocalizacao Inconsistente - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaEngano Justificavel Restituicao Simples Art42 Paragrafo Unico Cdc
Banco também foi vítima de fraude por terceiro; ausência de dolo ou má-fé reconhecida; engano justificável afastou repetição em dobro, mantendo restituição simples.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaValidade Contratacao Digital Icp Brasil
Selfie + foto de documentos sem segundo fator não configura autenticação robusta; geolocalização contradiz consentimento; tese rejeitada integralmente.
RequisitosBiometria AusenteToken Digital AusenteAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-consumidorRejeitadaRepeticao Dobro Art42 Cdc
Autor pleiteou dobro alegando má-fé bancária, mas tribunal reconheceu engano justificável pois banco foi vítima da fraude sem conduta dolosa.
RequisitosAto Terceiro Identificado - PreliminarPró-bancoRejeitadaAusencia Pretensao Resistida Falta Busca Canais Administrativos
Preliminar de falta de interesse de agir rejeitada; questões trazidas pelo banco atacam fundamentos da sentença, não ausência de pretensão resistida.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento principal para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno decorrente de autenticação digital insuficiente, afastando validade da contratação.
- Sumula Stj54
Reformou o marco inicial dos juros de mora da indenização moral, fixando-os desde o primeiro desconto indevido (evento danoso) e não da sentença.
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Afastou repetição em dobro pleiteada pelo autor, mantendo restituição simples ao reconhecer engano justificável do banco vítima de fraude de terceiro.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou má-fé bancária para justificar dobro; tribunal reconheceu que o banco também foi vítima de fraude por terceiro, sem dolo, configurando engano justificável do art. 42, §único, CDC.
- Banco alegou falta de pretensão resistida por não uso de canais administrativos; tribunal rejeitou, pois o recurso atacava os próprios fundamentos da sentença, configurando dialeticidade suficiente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou logs de acesso, dados de dispositivo, metadados biométricos ou confirmação ativa do titular, deixando de cumprir ônus de provar autenticidade da contratação digital.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·selfie enviada no processo de contratação
- ·foto de documentos pessoais do autor
- ·telas sistêmicas apresentadas pelo banco
- ·geolocalização lat 21.20585 long 50.42925
- ·sentença fls. 481/490
- ·embargos de declaração fls. 494/496
- ·apelação banco fls. 507/526
- ·apelação autor fls. 533/547
- ·gratuidade de justiça fls. 43/44
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

