1003429-58.2021.8.26.0248
Análise do acórdão
TJSP-12ª Câmara afasta responsabilidade do Mercado Pago em golpe do empréstimo via boleto: fortuito externo por culpa exclusiva da vítima e terceiros, inaplicável Súmula 479 STJ — reforma integral da sentença.
O que foi julgado
Golpe do empréstimo (falso mútuo): vítima foi atraída por oferta fraudulenta de empréstimo e realizou voluntariamente pagamentos de boletos a título de 'taxas antecipadas' em favor de estelionatários que se passavam pela corré Vale Soluções Financeiras.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Engenharia Social Golpe Emprestimo
Acórdão reconheceu que a fraude operou-se inteiramente por engenharia social externa ao sistema do Mercado Pago, com pagamentos voluntários da vítima, configurando fortuito externo e afastando o nexo causal.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorDispositivo Da Vitima Usado - HonorariosPró-bancoAcolhidaRedistribuicao Sucumbencia Provimento Recurso
Com provimento integral do recurso, ônus sucumbenciais redistribuídos integralmente ao autor, fixados honorários em 11% do valor da causa com suspensão pela justiça gratuita.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaSumula 479 Aplicada Intermediadora Pagamentos
Sentença de origem aplicou Súmula 479 STJ, mas acórdão afastou por ausência de falha estrutural, invasão sistêmica ou fortuito interno — fraude operou-se fora do ambiente digital da plataforma.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-consumidorRejeitadaResponsabilidade Objetiva Intermediadora Boleto
Mera disponibilização de infraestrutura de boleto não configura inserção na cadeia causal do dano sem nexo demonstrado — ausência de falha de serviço afasta responsabilidade objetiva.
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro aplicada diretamente para romper nexo causal e afastar condenação solidária do Mercado Pago.
- Sumula Stj479
Afastada expressamente pelo acórdão por ausência de fortuito interno — distinção entre fraude sistêmica e engenharia social externa foi o ponto central da reforma da sentença.
- TJSP1010961-13.2024.8.26.0011
Precedente do TJSP (Rel. Domingos de Siqueira Frascino, NJ 4.0 Turma IV) afastando responsabilidade de intermediadora de pagamentos por boleto adulterado fora do ambiente digital, citado como fundamento análogo pelo relator.
Contrapontos rebatidos
- O acórdão rebateu a tese da sentença de que o Mercado Pago franqueou abertura de contas sem diligência, apontando que o dano exsurgiu de manipulação psicológica em relações privadas completamente alheias ao sistema da plataforma, sem falha estrutural ou sistêmica demonstrada.
- O acórdão diferenciou o fortuito interno (vazamento de dados, invasão de internet banking) do fortuito externo (engenharia social com pagamentos voluntários da vítima), afastando a Súmula 479 e aplicando a excludente do art. 14, §3º, II, CDC.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O autor não demonstrou qualquer falha estrutural, sistêmica ou violação de dados imputável ao Mercado Pago, ônus que lhe competia e cujo descumprimento foi determinante para afastar a responsabilidade da plataforma.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 453/458
- ·razões recursais fls. 463/473
- ·contrarrazões fls. 492/501
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

