Acórdão · TJSP

1003429-58.2021.8.26.0248

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. MARCO PELEGRINI25 mar 2026
Engenharia social (genérica)Mercado PagoBoletoDigital (não especificado)Boleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP-12ª Câmara afasta responsabilidade do Mercado Pago em golpe do empréstimo via boleto: fortuito externo por culpa exclusiva da vítima e terceiros, inaplicável Súmula 479 STJ — reforma integral da sentença.

O que foi julgado

Produto bancário
Boleto
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 22.051,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do empréstimo (falso mútuo): vítima foi atraída por oferta fraudulenta de empréstimo e realizou voluntariamente pagamentos de boletos a título de 'taxas antecipadas' em favor de estelionatários que se passavam pela corré Vale Soluções Financeiras.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Engenharia Social Golpe Emprestimo

    Acórdão reconheceu que a fraude operou-se inteiramente por engenharia social externa ao sistema do Mercado Pago, com pagamentos voluntários da vítima, configurando fortuito externo e afastando o nexo causal.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorDispositivo Da Vitima Usado
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Redistribuicao Sucumbencia Provimento Recurso

    Com provimento integral do recurso, ônus sucumbenciais redistribuídos integralmente ao autor, fixados honorários em 11% do valor da causa com suspensão pela justiça gratuita.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Sumula 479 Aplicada Intermediadora Pagamentos

    Sentença de origem aplicou Súmula 479 STJ, mas acórdão afastou por ausência de falha estrutural, invasão sistêmica ou fortuito interno — fraude operou-se fora do ambiente digital da plataforma.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Intermediadora Boleto

    Mera disponibilização de infraestrutura de boleto não configura inserção na cadeia causal do dano sem nexo demonstrado — ausência de falha de serviço afasta responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro aplicada diretamente para romper nexo causal e afastar condenação solidária do Mercado Pago.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente pelo acórdão por ausência de fortuito interno — distinção entre fraude sistêmica e engenharia social externa foi o ponto central da reforma da sentença.

  • TJSP1010961-13.2024.8.26.0011

    Precedente do TJSP (Rel. Domingos de Siqueira Frascino, NJ 4.0 Turma IV) afastando responsabilidade de intermediadora de pagamentos por boleto adulterado fora do ambiente digital, citado como fundamento análogo pelo relator.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão rebateu a tese da sentença de que o Mercado Pago franqueou abertura de contas sem diligência, apontando que o dano exsurgiu de manipulação psicológica em relações privadas completamente alheias ao sistema da plataforma, sem falha estrutural ou sistêmica demonstrada.
  • O acórdão diferenciou o fortuito interno (vazamento de dados, invasão de internet banking) do fortuito externo (engenharia social com pagamentos voluntários da vítima), afastando a Súmula 479 e aplicando a excludente do art. 14, §3º, II, CDC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O autor não demonstrou qualquer falha estrutural, sistêmica ou violação de dados imputável ao Mercado Pago, ônus que lhe competia e cujo descumprimento foi determinante para afastar a responsabilidade da plataforma.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 453/458
  • ·razões recursais fls. 463/473
  • ·contrarrazões fls. 492/501

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Indaiatuba · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Alexandre Yuri Kiataqui
Competência
Cível
Data de autuação
13 abr 2021
Última movimentação
Valor da causa
R$ 96.153,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARCO PELEGRINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 96.153,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).