Acórdão · TJSP

1003403-87.2024.8.26.0108

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. MARIA SALETE CORRÊA DIAS30 mar 2026
Falsa central de atendimentoMercantilConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil obteve afastamento do dano moral (R$5k) por culpa concorrente e ausência de comprometimento de subsistência; responsabilidade material objetiva mantida com restituição em dobro dos empréstimos fraudulentos — 20ª Câmara TJSP, Rel. Maria Salete Corrêa Dias.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação telefônica de suposta representante do banco informando sumiço de valor na conta, sendo instruída a ligar para 0800 falso, onde falso atendente a induziu a contratar empréstimos e cartão de crédito consignado

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_comprometimento_subsistencia_culpa_concorrente

Teses

  • ★ principalMoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Dano Extrapatrimonial Culpa Concorrente

    Dano moral afastado pois autor não comprovou que transações comprometeram subsistência, aliado à culpa concorrente do consumidor que seguiu instruções do falso atendente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Emprestimos Fraudulentos Perfil Atipico

    Banco responde objetivamente pela falha de segurança que permitiu contratação de três empréstimos e cartão consignado no mesmo dia, em padrão atípico ao perfil do autor, nos termos da Súmula 479 STJ e art. 14 CDC.

    Requisitos
    Analise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Custas 50 50 Honorarios 10pct Cada Parte

    Sucumbência recíproca reconhecida com custas 50/50 e honorários de 10% sobre pedido sucumbido (autor) e proveito econômico obtido (réu); honorários recursais não majorados pelo Tema STJ 1095.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Seguiu Instrucoes Fraudador

    Tese de culpa exclusiva do consumidor rejeitada pois banco também contribuiu com o dano ao processar transações atípicas sem bloqueio, configurando culpa concorrente e não excludente de responsabilidade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Devolucao Dobro Afastada

    Pedido do banco de afastamento total da condenação material rejeitado; responsabilidade objetiva mantida pela falha na prestação do serviço com restituição em dobro das parcelas pagas.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes Curto
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Inexistencia Nexo Causal Banco

    Nexo causal reconhecido pois banco permitiu operações atípicas em curto espaço de tempo sem bloqueio, configurando falha no sistema de segurança independentemente do uso de senha pelo titular.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Sequencia Operacoes Anomala

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros no âmbito das operações bancárias, afastando a excludente de fato de terceiro pleiteada pelo banco.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação do serviço, com exclusão apenas por culpa exclusiva do consumidor — não configurada no caso.

  • STJ1.995.458/SP

    STJ admitiu culpa concorrente na seara consumerista em golpes semelhantes, embasando a divisão 50/50 de responsabilidade adotada pelo acórdão.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou que as operações foram realizadas pelo próprio titular com senha pessoal, mas o acórdão rebateu reconhecendo falha na segurança por ausência de bloqueio de transações atípicas, admitindo apenas culpa concorrente.
  • O autor pleiteou dano moral pela fraude, mas o acórdão afastou por falta de prova de comprometimento da subsistência, reforçando que a culpa concorrente influencia na não configuração do abalo extrapatrimonial.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não demonstrou de forma inequívoca a eficácia de seus sistemas de segurança (ônus do art. 6º VIII CDC), o que embasou a manutenção da responsabilidade material objetiva.

  • Aproveitou: Pró-banco

    O autor não comprovou que as transações comprometeram sua subsistência, ônus que pesou decisivamente para afastamento do dano moral pleiteado em R$5.000,00.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Empréstimo nº 910002148978, R$1.382,64
  • ·Empréstimo nº 910002148985, R$1.057,67
  • ·Empréstimo consignado nº 000807948459, R$5.767,57
  • ·Cartão consignado nº 6971907, limite R$6.500
  • ·BO registrado por estelionato
  • ·Tutela de urgência fls. 55/56
  • ·Embargos acolhidos, PIX R$8k afastado

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Cajamar · 1ª Vara Judicial
Colegiado
Relator / Juiz
Renato dos Santos
Competência
Cível
Data de autuação
6 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 201.649,52
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARIA SALETE CORRÊA DIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 201.649,52
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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