1003403-87.2024.8.26.0108
Análise do acórdão
Banco Mercantil obteve afastamento do dano moral (R$5k) por culpa concorrente e ausência de comprometimento de subsistência; responsabilidade material objetiva mantida com restituição em dobro dos empréstimos fraudulentos — 20ª Câmara TJSP, Rel. Maria Salete Corrêa Dias.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação telefônica de suposta representante do banco informando sumiço de valor na conta, sendo instruída a ligar para 0800 falso, onde falso atendente a induziu a contratar empréstimos e cartão de crédito consignado
Resultado
ausencia_comprometimento_subsistencia_culpa_concorrente
Teses
- ★ principalMoralPró-bancoAcolhidaAusencia Dano Extrapatrimonial Culpa Concorrente
Dano moral afastado pois autor não comprovou que transações comprometeram subsistência, aliado à culpa concorrente do consumidor que seguiu instruções do falso atendente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Emprestimos Fraudulentos Perfil Atipico
Banco responde objetivamente pela falha de segurança que permitiu contratação de três empréstimos e cartão consignado no mesmo dia, em padrão atípico ao perfil do autor, nos termos da Súmula 479 STJ e art. 14 CDC.
RequisitosAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos Voluntariamente - HonorariosNeutroAcolhidaCustas 50 50 Honorarios 10pct Cada Parte
Sucumbência recíproca reconhecida com custas 50/50 e honorários de 10% sobre pedido sucumbido (autor) e proveito econômico obtido (réu); honorários recursais não majorados pelo Tema STJ 1095.
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Seguiu Instrucoes Fraudador
Tese de culpa exclusiva do consumidor rejeitada pois banco também contribuiu com o dano ao processar transações atípicas sem bloqueio, configurando culpa concorrente e não excludente de responsabilidade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaDevolucao Dobro Afastada
Pedido do banco de afastamento total da condenação material rejeitado; responsabilidade objetiva mantida pela falha na prestação do serviço com restituição em dobro das parcelas pagas.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes Curto - MaterialPró-bancoRejeitadaInexistencia Nexo Causal Banco
Nexo causal reconhecido pois banco permitiu operações atípicas em curto espaço de tempo sem bloqueio, configurando falha no sistema de segurança independentemente do uso de senha pelo titular.
RequisitosSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Sequencia Operacoes Anomala
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros no âmbito das operações bancárias, afastando a excludente de fato de terceiro pleiteada pelo banco.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação do serviço, com exclusão apenas por culpa exclusiva do consumidor — não configurada no caso.
- STJ1.995.458/SP
STJ admitiu culpa concorrente na seara consumerista em golpes semelhantes, embasando a divisão 50/50 de responsabilidade adotada pelo acórdão.
Contrapontos rebatidos
- O banco alegou que as operações foram realizadas pelo próprio titular com senha pessoal, mas o acórdão rebateu reconhecendo falha na segurança por ausência de bloqueio de transações atípicas, admitindo apenas culpa concorrente.
- O autor pleiteou dano moral pela fraude, mas o acórdão afastou por falta de prova de comprometimento da subsistência, reforçando que a culpa concorrente influencia na não configuração do abalo extrapatrimonial.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não demonstrou de forma inequívoca a eficácia de seus sistemas de segurança (ônus do art. 6º VIII CDC), o que embasou a manutenção da responsabilidade material objetiva.
- Aproveitou: Pró-banco
O autor não comprovou que as transações comprometeram sua subsistência, ônus que pesou decisivamente para afastamento do dano moral pleiteado em R$5.000,00.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Empréstimo nº 910002148978, R$1.382,64
- ·Empréstimo nº 910002148985, R$1.057,67
- ·Empréstimo consignado nº 000807948459, R$5.767,57
- ·Cartão consignado nº 6971907, limite R$6.500
- ·BO registrado por estelionato
- ·Tutela de urgência fls. 55/56
- ·Embargos acolhidos, PIX R$8k afastado
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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