Acórdão · TJSP

1003399-45.2025.8.26.0066

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. ISRAEL GÓES DOS ANJOS16 mar 2026
Falsa central de atendimentoMercantilConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 18ª Câmara reforma sentença pró-consumidor: fortuito externo (golpe falso funcionário) + BO tardio (3 meses) + fragilidade de nexo causal afastam responsabilidade do Banco Mercantil em 4 consignados INSS.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário / falsa central de atendimento: vítima teria recebido ligação de suposto representante do banco, culminando na contratação de quatro operações de crédito consignado com desconto em benefício previdenciário

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_improcedencia_total

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Golpe Telefone Culpa Exclusiva Terceiro

    Acórdão reconheceu que orientações partiram de terceiro externo ao ambiente bancário, sem prova de falha interna do banco, configurando fortuito externo do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Bo Tardio Ou AusenteLog Auditoria DisponivelNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Autor Nao Provou Nexo Causal Entre Golpe E Contratos

    Banco demonstrou documentalmente as 4 operações (contratos, datas, valores, disponibilização em conta), enquanto autor não provou nexo entre ligação e as contratações específicas.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelBo Tardio Ou AusenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Falha Prestacao Servico Banco Responsabilidade Objetiva

    Rejeitada pois documentação bancária comprovou regularidade formal das contratações e inexistência de falha no sistema interno do banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Hipervulnerabilidade Operacoes Atipicas Banco Deveria Detectar

    Corte admitiu tese em abstrato mas a afastou por insuficiência probatória: nexo causal frágil e documentação regular do banco inviabilizaram reconhecimento de hipervulnerabilidade operacional.

    Requisitos
    Operacao AtipicaBo Tardio Ou AusenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro (fortuito externo) foi o fundamento central para reforma da sentença e improcedência total da ação.

Contrapontos rebatidos

  • Banco juntou documentos com número de contrato, datas (08/04 e 10/04/2024), valores, taxas e comprovante de crédito em conta do autor, refutando alegação de contratação absolutamente indevida.
  • Acórdão reconheceu que as orientações partiram de terceiro fora do ambiente bancário, sem violação do sistema interno, configurando fortuito externo que exclui responsabilidade objetiva do fornecedor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não demonstrou nexo causal direto entre a ligação fraudulenta e as 4 contratações específicas, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·fls. 200/212 e 220/223 — contratos com nº, datas, valores, taxas
  • ·BO lavrado em 31/07/2024
  • ·sentença de fls. 905/920

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Barretos · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Ricardo Truite Alves
Competência
Cível
Data de autuação
14 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 100.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ISRAEL GÓES DOS ANJOS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 100.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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