1003367-07.2024.8.26.0347
Análise do acórdão
Golpe do motoboy contra aposentada INSS: BB+administradora condenados solidariamente por falha de monitoramento (compras R$70k vs perfil R$50-101); dobro do indébito pós-30/03/2021; Selic/Lei 14.905 — caso paradigmático de fortuito interno com operações gritantemente fora do perfil.
O que foi julgado
Golpe do motoboy: fraudador ligou para a vítima se identificando como representante da Central de Segurança de Cartões do banco, convenceu-a a entregar o cartão de crédito a uma pessoa (identificada como 'Elaine Gomes da Silva', com crachá do Banco do Brasil) que compareceu à sua residência; após a entrega, foram realizadas compras fraudulentas no cartão de crédito no valor total de R$ 70.333,77.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Operacoes Fora Perfil Cartao Credito
Compras de R$70.333,77 em curto período versus faturas anteriores de R$50-101 e renda de R$2.769 configuraram fortuito interno; banco não demonstrou regularidade das operações nem excludente de responsabilidade.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Boa Fe Objetiva Earesps 600663 676608
Reforma da sentença para condenar em dobro os descontos ocorridos após 30/03/2021, dispensando prova de má-fé, por aplicação da modulação dos EAREsp 600.663/RS e 676.608/RS.
RequisitosOutro - Juros CorrecaoNeutroAcolhidaTaxa Selic Resp 1795982 Lei 14905 2024
Reforma parcial para adoção da Taxa Selic como juros e correção monetária (REsp 1.795.982/SP), com adequação à Lei 14.905/2024 a partir de sua vigência — alteração neutra beneficiando ambas as partes.
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Entrega Cartao Senha Pela Vitima
Tese de fortuito externo rejeitada pois golpe do motoboy integra risco do empreendimento bancário; banco não provou excludente de responsabilidade; entrega do cartão por engano induzido não afasta responsabilidade objetiva.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDispositivo Da Vitima Usado - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Ausencia Interesse Agir
Preliminares rejeitadas pela teoria da asserção: legitimidade e interesse aferidos pelas afirmações da inicial; feito em fase avançada com resistência já oferecida pelos réus.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoRejeitadaInexistencia Dano Moral Reducao Quantum
Dano moral de R$6.000 mantido in re ipsa: operação fraudulenta com valores gritantemente fora do perfil, vítima buscou solução administrativa sem êxito, configurando humilhação, desvalia e impotência além de mero aborrecimento.
RequisitosHipossuficiente TecnicaContato Central Anterior
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando excludente de caso fortuito externo alegada pelo banco.
- Earesp600.663/RS e 676.608/RS
Determinaram a reforma da sentença para condenação em dobro do indébito para descontos pós-30/03/2021, independente de prova de má-fé, por critério de boa-fé objetiva.
- STJ1.795.982/SP
Determinou a adoção da Taxa Selic como índice único de juros moratórios e correção monetária, reformando parcialmente a sentença quanto à metodologia de atualização monetária.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou omissão do juízo por não fundamentar danos morais na perda do tempo útil; tribunal rebateu afirmando que o valor de R$6.000 já contempla tanto o acidente de consumo quanto a perda de tempo útil, não havendo omissão.
- Banco arguiu que ausência de má-fé impedia devolução em dobro; tribunal aplicou EAREsp 600.663/RS e 676.608/RS fixando que basta conduta contrária à boa-fé objetiva, independente de elemento volitivo.
- Banco alegou culpa exclusiva da consumidora por fornecer senha e entregar cartão ao motoboy; tribunal rejeitou por entender que o golpe do motoboy integra o fortuito interno do risco do empreendimento bancário, afastando a excludente do art. 14, §3º, II do CDC.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou a existência de compras anteriores em valores próximos às contestadas nem qualquer excludente de responsabilidade, recaindo sobre ele o ônus do art. 373, II do CPC; lacuna probatória decidida em favor da consumidora.
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não juntou print ou documento comprovando que o fraudador obteve dados pessoais por falha do banco, afastando a tese de defeito de serviço por vazamento de dados sigilosos; ônus descumprido limitou pedido neste ponto.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·documentos bancários fls. 50/55
- ·boletim de ocorrência fls. 48/49
- ·benefício previdenciário fls. 46/47
- ·faturas do cartão fls. 56/69
- ·sentença fls. 562/566
- ·embargos de declaração fls. 569/573
- ·apelação autora fls. 578/590
- ·apelação Banco do Brasil fls. 591/637
- ·apelação BB Administradora fls. 640/686
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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