Acórdão · TJSP

1003367-07.2024.8.26.0347

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. REBELLO PINHO28 jan 2026
MotoboyBanco do BrasilCartão de créditoLigaçãoCompra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do motoboy contra aposentada INSS: BB+administradora condenados solidariamente por falha de monitoramento (compras R$70k vs perfil R$50-101); dobro do indébito pós-30/03/2021; Selic/Lei 14.905 — caso paradigmático de fortuito interno com operações gritantemente fora do perfil.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 70.333,77
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do motoboy: fraudador ligou para a vítima se identificando como representante da Central de Segurança de Cartões do banco, convenceu-a a entregar o cartão de crédito a uma pessoa (identificada como 'Elaine Gomes da Silva', com crachá do Banco do Brasil) que compareceu à sua residência; após a entrega, foram realizadas compras fraudulentas no cartão de crédito no valor total de R$ 70.333,77.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssCartao Fisico EntregueValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 6.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 6.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Operacoes Fora Perfil Cartao Credito

    Compras de R$70.333,77 em curto período versus faturas anteriores de R$50-101 e renda de R$2.769 configuraram fortuito interno; banco não demonstrou regularidade das operações nem excludente de responsabilidade.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Boa Fe Objetiva Earesps 600663 676608

    Reforma da sentença para condenar em dobro os descontos ocorridos após 30/03/2021, dispensando prova de má-fé, por aplicação da modulação dos EAREsp 600.663/RS e 676.608/RS.

    Requisitos
    Outro
  • Juros CorrecaoNeutroAcolhida
    Taxa Selic Resp 1795982 Lei 14905 2024

    Reforma parcial para adoção da Taxa Selic como juros e correção monetária (REsp 1.795.982/SP), com adequação à Lei 14.905/2024 a partir de sua vigência — alteração neutra beneficiando ambas as partes.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Entrega Cartao Senha Pela Vitima

    Tese de fortuito externo rejeitada pois golpe do motoboy integra risco do empreendimento bancário; banco não provou excludente de responsabilidade; entrega do cartão por engano induzido não afasta responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDispositivo Da Vitima Usado
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Ausencia Interesse Agir

    Preliminares rejeitadas pela teoria da asserção: legitimidade e interesse aferidos pelas afirmações da inicial; feito em fase avançada com resistência já oferecida pelos réus.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Inexistencia Dano Moral Reducao Quantum

    Dano moral de R$6.000 mantido in re ipsa: operação fraudulenta com valores gritantemente fora do perfil, vítima buscou solução administrativa sem êxito, configurando humilhação, desvalia e impotência além de mero aborrecimento.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaContato Central Anterior

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando excludente de caso fortuito externo alegada pelo banco.

  • Earesp600.663/RS e 676.608/RS

    Determinaram a reforma da sentença para condenação em dobro do indébito para descontos pós-30/03/2021, independente de prova de má-fé, por critério de boa-fé objetiva.

  • STJ1.795.982/SP

    Determinou a adoção da Taxa Selic como índice único de juros moratórios e correção monetária, reformando parcialmente a sentença quanto à metodologia de atualização monetária.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou omissão do juízo por não fundamentar danos morais na perda do tempo útil; tribunal rebateu afirmando que o valor de R$6.000 já contempla tanto o acidente de consumo quanto a perda de tempo útil, não havendo omissão.
  • Banco arguiu que ausência de má-fé impedia devolução em dobro; tribunal aplicou EAREsp 600.663/RS e 676.608/RS fixando que basta conduta contrária à boa-fé objetiva, independente de elemento volitivo.
  • Banco alegou culpa exclusiva da consumidora por fornecer senha e entregar cartão ao motoboy; tribunal rejeitou por entender que o golpe do motoboy integra o fortuito interno do risco do empreendimento bancário, afastando a excludente do art. 14, §3º, II do CDC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou a existência de compras anteriores em valores próximos às contestadas nem qualquer excludente de responsabilidade, recaindo sobre ele o ônus do art. 373, II do CPC; lacuna probatória decidida em favor da consumidora.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não juntou print ou documento comprovando que o fraudador obteve dados pessoais por falha do banco, afastando a tese de defeito de serviço por vazamento de dados sigilosos; ônus descumprido limitou pedido neste ponto.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·documentos bancários fls. 50/55
  • ·boletim de ocorrência fls. 48/49
  • ·benefício previdenciário fls. 46/47
  • ·faturas do cartão fls. 56/69
  • ·sentença fls. 562/566
  • ·embargos de declaração fls. 569/573
  • ·apelação autora fls. 578/590
  • ·apelação Banco do Brasil fls. 591/637
  • ·apelação BB Administradora fls. 640/686

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Matão · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Marcos Therezeno Martins
Competência
Cível
Data de autuação
7 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 102.963,65
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
REBELLO PINHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 102.963,65
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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