Acórdão · TJSP

1003324-36.2025.8.26.0541

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. ERNANI DESCO FILHO4 mar 2026
Consignado não contratadoC6 BankConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco C6 vence ação de pensionista que negou contratação de consignado: biometria facial + geolocalizacao + IP + histórico de empréstimos afastaram fraude e geraram litigância de má-fé da autora.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Autora alega que empréstimo consignado foi contratado sem sua autorização, com descontos no benefício previdenciário; banco comprovou contratação digital com biometria facial, selfie, geolocalização e IP, e o tribunal manteve improcedência por entender que a contratação foi legítima.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Contratacao Digital Comprovada Biometria Facial

    Banco apresentou selfie biométrica, geolocalização, IP, data/hora e comprovante de transferência, formando combo probatório completo que o tribunal reputou suficiente para comprovar manifestação de vontade da autora.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDispositivo ReconhecidoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Litigancia Ma Fe Alteracao Verdade

    Tribunal manteve multa de 5% por litigância de má-fé pois autora negou contratação amplamente comprovada pelos documentos, caracterizando alteração da verdade dos fatos (art. 80, II e III, CPC).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Fase Recursal

    Honorários majorados de 10% para 12% sobre o valor da causa em grau recursal, nos termos do art. 85, §11, CPC.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Contratacao Sem Validade Ausencia Icpbrasil

    Tribunal rejeitou argumento de invalidade da biometria facial por ausência de certificação ICP-Brasil, reconhecendo que selfie integrada a dados de IP, geolocalização e horário confere integridade suficiente ao documento.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Restituicao Em Dobro Descontos Indevidos

    Pedido de restituição em dobro rejeitado pois contratação foi comprovada como regular, afastando qualquer ato ilícito ou má-fé presumida do banco.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc80_II_III

    Fundamento decisivo para condenação da autora por litigância de má-fé, caracterizando alteração da verdade dos fatos e dedução de pretensão temerária.

  • TJSP1010310-92.2023.8.26.0438

    Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Israel Góes dos Anjos, 15/04/2024) em caso idêntico — consignado digital com biometria facial comprovada — reforçou improcedência e manutenção da multa por litigância de má-fé.

  • Art Cpc85_§11

    Fundamento para majoração dos honorários de 10% para 12% em grau recursal pelo trabalho adicional desenvolvido.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que biometria facial sem ICP-Brasil não comprova manifestação de vontade; tribunal rebateu afirmando que selfie integrada a geolocalização, IP, data/hora e aparelho utilizado confere integridade ao documento e comprova anuência.
  • Autora apontou inconsistência da geolocalização com seu endereço; tribunal esclareceu que contratação digital pode ser feita de qualquer local e que a localização apontada é próxima ao endereço da autora, não sendo fator absoluto de invalidade.
  • Autora alegou que receber o crédito não convalida fraude; tribunal observou que após a contestação a autora não negou o recebimento nem demonstrou interesse em devolver o valor, conduta incompatível com a alegação de fraude.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não impugnou especificamente os documentos juntados pelo banco (selfie, IP, geolocalização, comprovante de transferência), nem negou o recebimento do crédito após a contestação, o que pesou decisivamente contra sua versão.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·selfie da autora (fls. 121/122)
  • ·geolocalização, IP, data/hora (fls. 121/122)
  • ·contrato (fls. 123/125)
  • ·comprovante de transferência (fl. 148)
  • ·histórico de empréstimos (págs. 13-21)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santa Fé do Sul · 3ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
RAFAEL ALMEIDA MOREIRA DE SOUZA
Competência
Cível
Data de autuação
9 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.256,64
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ERNANI DESCO FILHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.256,64
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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