1003324-04.2024.8.26.0272
Análise do acórdão
Bradesco condenado por falsa central: empréstimo R$25.500 + PIX R$2.800 declarados inexistentes + dano moral R$10.000 por transações atípicas ao perfil (Súmula 479 STJ); reforma de improcedência pela 21ª Câmara.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação telefônica com número do banco, pessoa se identificou como funcionária ('Aline') alegando que conta estava sendo invadida, induziu o autor a realizar empréstimo e transferência via PIX para suposta segurança, resultando em empréstimo não autorizado de R$ 25.500,00 e transferência de R$ 2.800,00.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Fortuito Interno Transacoes Atipicas
Extrato bancário (fls. 50) demonstrou discrepância atípica nas transações de 25/09/2024 vs. perfil habitual; banco não afastou responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ e Enunciados 13/14 SDP-TJSP.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Abalo Significativo Emprestimo Fraude
Empréstimo não autorizado e PIX em valores significativos configuraram abalo além do mero dissabor, justificando R$10.000 conforme proporcionalidade e razoabilidade.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaNao Conhecimento Inovacao Recursal Restituicao Dobro
Pedido de restituição em dobro não constou da petição inicial; inovação recursal vedada pelos arts. 490 e 492 do CPC, recurso não conhecido neste ponto.
- ProcessualPró-bancoRejeitadaCerceamento Defesa Instrucao Testemunhal
Juiz tem ampla liberdade para indeferir provas e julgar antecipadamente quando os documentos nos autos são suficientes para formação da convicção; cerceamento afastado.
RequisitosLog Auditoria Disponivel - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Autor Negligencia Ao Fornecer Dados
Culpa exclusiva do autor não demonstrada; responsabilidade objetiva do banco prevalece pela Súmula 479 STJ independentemente de o autor ter fornecido dados ao fraudador.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Banco é parte legítima por ser responsável pelo serviço prestado e pelos riscos inerentes à sua atividade; ilegitimidade passiva afastada.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do Bradesco por fraude de terceiro (falsa central), afastando a tese de fortuito externo e culpa exclusiva do autor.
- Enunciado Tjsp13_e_14_SDP_TJSP
Enunciados da Seção de Direito Privado do TJSP aplicados por analogia para configurar responsabilidade quando há falha na segurança e desrespeito ao perfil do correntista, ancorando o dever de monitoramento.
- TJSP1015312-38.2024.8.26.0590
Precedente da própria 21ª Câmara (Rel. Fábio Podestá, j. 05/09/2025) sobre golpe da falsa central com transações atípicas ao perfil, citado como paradigma direto para manutenção da condenação.
Contrapontos rebatidos
- O banco alegou que os fatos foram externos a ele e decorreram de ato de terceiro desconhecido; o acórdão rebateu qualificando a fraude como fortuito interno, risco inerente à atividade bancária, aplicando a Súmula 479 STJ.
- O banco alegou negligência do autor ao fornecer chave de segurança a terceiros; o acórdão afastou pela ausência de prova de culpa exclusiva do autor, mantendo a responsabilidade objetiva bancária.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O banco não demonstrou que as transações de 25/09/2024 eram compatíveis com o perfil do correntista, ônus que lhe incumbia como fornecedor de serviços especializados, pesando decisivamente na condenação.
- Aproveitou: Pró-banco
O banco não comprovou culpa exclusiva do autor para afastar a responsabilidade objetiva, permitindo a aplicação da Súmula 479 STJ em favor do consumidor.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato bancário fls. 50
- ·B.O. nº NE5518-1/2024
- ·documentos fls. 15/51
- ·contestação fls. 159/188
- ·documentos fls. 189/219
- ·réplica fls. 395/444
- ·sentença fls. 481/487
- ·apelação fls. 532/539
- ·contrarrazões fls. 546/553
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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