Acórdão · TJSP

1003324-04.2024.8.26.0272

ApelaçãO CíVel21ª CDPrivRel. MIGUEL PETRONI NETO12 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigação (spoofing)Empréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado por falsa central: empréstimo R$25.500 + PIX R$2.800 declarados inexistentes + dano moral R$10.000 por transações atípicas ao perfil (Súmula 479 STJ); reforma de improcedência pela 21ª Câmara.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 28.300,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação telefônica com número do banco, pessoa se identificou como funcionária ('Aline') alegando que conta estava sendo invadida, induziu o autor a realizar empréstimo e transferência via PIX para suposta segurança, resultando em empréstimo não autorizado de R$ 25.500,00 e transferência de R$ 2.800,00.

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 28.300,00
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 38.300,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Fortuito Interno Transacoes Atipicas

    Extrato bancário (fls. 50) demonstrou discrepância atípica nas transações de 25/09/2024 vs. perfil habitual; banco não afastou responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ e Enunciados 13/14 SDP-TJSP.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Abalo Significativo Emprestimo Fraude

    Empréstimo não autorizado e PIX em valores significativos configuraram abalo além do mero dissabor, justificando R$10.000 conforme proporcionalidade e razoabilidade.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor Atipico
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Nao Conhecimento Inovacao Recursal Restituicao Dobro

    Pedido de restituição em dobro não constou da petição inicial; inovação recursal vedada pelos arts. 490 e 492 do CPC, recurso não conhecido neste ponto.

  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Cerceamento Defesa Instrucao Testemunhal

    Juiz tem ampla liberdade para indeferir provas e julgar antecipadamente quando os documentos nos autos são suficientes para formação da convicção; cerceamento afastado.

    Requisitos
    Log Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Autor Negligencia Ao Fornecer Dados

    Culpa exclusiva do autor não demonstrada; responsabilidade objetiva do banco prevalece pela Súmula 479 STJ independentemente de o autor ter fornecido dados ao fraudador.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Banco é parte legítima por ser responsável pelo serviço prestado e pelos riscos inerentes à sua atividade; ilegitimidade passiva afastada.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do Bradesco por fraude de terceiro (falsa central), afastando a tese de fortuito externo e culpa exclusiva do autor.

  • Enunciado Tjsp13_e_14_SDP_TJSP

    Enunciados da Seção de Direito Privado do TJSP aplicados por analogia para configurar responsabilidade quando há falha na segurança e desrespeito ao perfil do correntista, ancorando o dever de monitoramento.

  • TJSP1015312-38.2024.8.26.0590

    Precedente da própria 21ª Câmara (Rel. Fábio Podestá, j. 05/09/2025) sobre golpe da falsa central com transações atípicas ao perfil, citado como paradigma direto para manutenção da condenação.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou que os fatos foram externos a ele e decorreram de ato de terceiro desconhecido; o acórdão rebateu qualificando a fraude como fortuito interno, risco inerente à atividade bancária, aplicando a Súmula 479 STJ.
  • O banco alegou negligência do autor ao fornecer chave de segurança a terceiros; o acórdão afastou pela ausência de prova de culpa exclusiva do autor, mantendo a responsabilidade objetiva bancária.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O banco não demonstrou que as transações de 25/09/2024 eram compatíveis com o perfil do correntista, ônus que lhe incumbia como fornecedor de serviços especializados, pesando decisivamente na condenação.

  • Aproveitou: Pró-banco

    O banco não comprovou culpa exclusiva do autor para afastar a responsabilidade objetiva, permitindo a aplicação da Súmula 479 STJ em favor do consumidor.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato bancário fls. 50
  • ·B.O. nº NE5518-1/2024
  • ·documentos fls. 15/51
  • ·contestação fls. 159/188
  • ·documentos fls. 189/219
  • ·réplica fls. 395/444
  • ·sentença fls. 481/487
  • ·apelação fls. 532/539
  • ·contrarrazões fls. 546/553

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itapira · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
ROBERTA GOBBO AMORIM CAMPONEZ
Competência
Cível
Data de autuação
18 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 39.079,53
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MIGUEL PETRONI NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 39.079,53
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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