1003302-20.2025.8.26.0236
Análise do acórdão
TJSP 16ª Câmara nega provimento: banco provou 9 consignados via caixa eletrônico (cartão+senha) e 1 digital (biometria facial completa), configurando culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC) e fortuito externo.
O que foi julgado
Autora alega não ter contratado dez empréstimos consignados realizados entre 2015 e 2025, sendo nove via caixa eletrônico com uso de cartão e senha pessoal e um por meio digital com biometria facial; banco demonstrou regularidade das contratações
Resultado
ausencia_falha_servico_banco_provou_regularidade
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Uso Cartao Senha Caixa Eletronico
Nove contratos via caixa eletrônico exigiram cartão+senha pessoal intransferível; ausência de comunicação de fraude/perda durante 10 anos e saque rápido dos valores creditados demonstram ciência e culpa exclusiva da vítima.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoBo Registrado TempestivoBo Tardio Ou AusenteDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoAcolhidaBanco Provou Regularidade Contrato Digital Biometria Facial
Contrato digital nº 634854417 validado por dossiê completo: biometria facial, geolocalização, IP, certificação telefônica, validação documental e protocolo de assinatura eletrônica, cumprindo integralmente o ônus do Tema 1059 STJ.
RequisitosBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Honorários majorados de 10% para 12% por trabalho adicional em grau recursal, com exigibilidade sobrestada pela gratuidade, nos termos do art. 85 §11 CPC e Tema 1059 STJ.
- ProcessualPró-bancoRejeitadaViolacao Principio Dialeticidade
Tribunal afastou a preliminar pois a análise deve ser material; reprodução de argumentos anteriores não configura per se violação ao princípio da dialeticidade quando as razões dialogam com os fundamentos da sentença.
- ProcessualPró-bancoRejeitadaCerceamento Defesa Pericia Digital
Autora requereu expressamente julgamento antecipado da lide, operando preclusão e vedação a comportamentos contraditórios, impedindo posterior alegação de cerceamento de defesa.
- MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Banco Fraude Consignado
Banco provou regularidade de todas as contratações; culpa exclusiva da vítima elide responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ afastada por art. 14 §3º II CDC).
RequisitosCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorBo Tardio Ou Ausente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima aplicada para afastar a responsabilidade objetiva do banco nas 9 operações via caixa eletrônico com cartão e senha.
- TJSP1001365-15.2024.8.26.0137
Precedente da própria 16ª Câmara com fatos análogos (contrato digital consignado validado por biometria+dossiê completo) citado para embasar manutenção da improcedência no contrato digital.
- Tema Stj1059
Definiu que ônus de provar autenticidade do contrato questionado incumbe ao fornecedor; banco se desincumbiu com apresentação do dossiê completo, viabilizando improcedência e majoração de honorários.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que comprovantes de depósito foram produzidos unilateralmente; banco rebateu com dossiê completo de assinatura eletrônica incluindo biometria facial, geolocalização, IP, certificação telefônica e protocolo de assinatura.
- Autora exigiu filmagens das câmeras de segurança; acórdão afastou a necessidade pois o uso de cartão+senha pessoal intransferível em terminal de autoatendimento é suficiente para demonstrar regularidade da contratação.
- Autora arguiu que dados de geolocalização não coincidem com endereço atual; tribunal rejeitou pois a geolocalização relevante é a do momento da contratação, não o endereço atual.
- Autora atacou validade da biometria facial e assinatura digital; banco demonstrou protocolo multi-fator (biometria, IP, geolocalização, certificação telefônica, validação documental) tornando inviável a tese de invalidade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora apresentou réplica genérica sem impugnar especificamente os elementos probatórios do banco (biometria, IP, geolocalização), permitindo que o dossiê bancário prevalecesse sem contraprova.
- Aproveitou: Pró-banco
Autora requereu expressamente julgamento antecipado da lide, gerando preclusão que impediu posterior alegação de cerceamento de defesa por falta de perícia digital.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 107/126 — operações caixa eletrônico
- ·fls. 128/131 — extratos com saques
- ·fls. 109/114 e 193/202 — dossiê biometria/assinatura
- ·fls. 437/438 — pedido julgamento antecipado
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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