Acórdão · TJSP

1003286-81.2024.8.26.0210

Falsas vendas (marketplace)NubankConta corrente PFRede socialPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP condena PagSeguro, PicPay, Banco Genial e EFI por KYC deficiente (Súmula 479 STJ): R$57.993,98 em danos materiais; dano moral afastado e Nu Pagamentos absolvido — resultado parcialmente favorável ao sistema financeiro.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Rede social
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 72.993,98
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Falso anúncio de venda e doação de móveis e eletrodomésticos publicado em perfil de rede social (Facebook) de prima da vítima, previamente invadido por terceiros; vítima contactou via WhatsApp e realizou diversas transferências PIX e contraiu empréstimo pessoal acreditando tratar-se de negociação legítima.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 57.993,98
Dano moral
R$ 0,00
Exige Prova
Custo total estimado
R$ 57.993,98
Fundamento do afastamento do dano moral

quebra_dever_cuidado_banco_recebedor_nao_afeta_personalidade_dano_moral_nao_configurado

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Kyc Deficiente Abertura Conta Recebedora Fortuito Interno

    Bancos recebedores não juntaram prova documental de regularidade KYC; ônus invertido pelo CDC não cumprido, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Quebra Causal Banco Recebedor Sem Conteudo Consumerista Direto

    Dano moral não configurado pois a quebra do dever de cuidado pelos bancos recebedores, ainda que concausa da fraude, não afeta diretamente os direitos de personalidade do autor — nexo causal do dano moral reside no crime do terceiro.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Autor 1 6 Reus 5 6

    Provimento parcial do recurso gerou sucumbência recíproca: autor arca com 1/6 e réus condenados com 5/6 das custas; honorários fixados em 10% sobre a condenação/proveito econômico, vedada compensação.

  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Nao Conhecimento Recurso Falta Dialeticidade

    Preliminar rejeitada pois as razões de apelo atenderam a dialeticidade ao apresentar pontos de inconformismo e razões para modificação da sentença.

  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Revogacao Gratuidade Justica

    Presunção de necessidade do art. 99 §3º CPC não foi ilidida pelas rés, que não apresentaram prova suficiente para afastar o benefício.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Autor Por Ter Realizado Transferencias Voluntariamente

    Culpa concorrente do autor não elide responsabilidade objetiva das instituições financeiras nos termos do CDC e da Súmula 479 STJ; apenas poderia reduzir quantum, mas não foi aplicada redução.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Genial Api Apenas Sem Relacao Consumo

    Argumento rejeitado pois relação de consumo não foi impugnada e as operações foram viabilizadas pelos serviços do banco, atraindo responsabilidade objetiva pelo risco do negócio.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da condenação: responsabilidade objetiva das instituições recebedoras por fortuito interno (abertura irregular de contas), independentemente de dolo ou culpa.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, combinada com Súmula 479 STJ para condenar PagSeguro, PicPay, Banco Genial e EFI.

  • STJ2.124.423/SP

    STJ (Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, 20/8/2024): instituição que comprova cumprimento do KYC não responde objetivamente — no caso concreto, as rés não fizeram tal prova, invertendo o resultado.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão afastou qualquer responsabilidade do Nu Pagamentos por ausência de conexão entre seu serviço e as razões recursais, mantendo improcedência — ponto favorável ao banco como precedente de delimitação de responsabilidade.
  • Rés alegaram culpa exclusiva do autor que realizou voluntariamente as transferências; acórdão rebateu com doutrina de Miragem e Súmula 479 STJ, mantendo que apenas culpa exclusiva afasta nexo causal.
  • Banco Genial alegou ser apenas provedor de API sem relação de consumo; acórdão rebateu afirmando que as operações fraudulentas foram viabilizadas por seus serviços, atraindo responsabilidade objetiva CDC/CC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    PagSeguro, PicPay, Banco Genial e EFI não apresentaram prova documental de regularidade na abertura e manutenção das contas recebedoras, descumprindo ônus probatório invertido pelo CDC art. 6º VIII, o que foi decisivo para a condenação.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Rés não apresentaram elementos probatórios suficientes para afastar a presunção de necessidade da gratuidade (art. 99 §3º CPC), resultando na manutenção do benefício ao autor.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência registrado
  • ·petição inicial — 10 PIX + empréstimo R$15k
  • ·decisão de gratuidade págs. 383/384
  • ·sentença págs. 812/818
  • ·contrarrazões págs. 841/912
  • ·razões de apelação págs. 822/836

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guaíra · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Renata Carolina Nicodemos Andrade
Competência
Cível
Data de autuação
13 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 67.993,98
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LUIS FERNANDO CAMARGO DE BARROS VIDAL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 67.993,98
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).