1003228-16.2024.8.26.0360
Análise do acórdão
TJSP reforma improcedência: falha de monitoramento do Bradesco em golpe do falso funcionário via spoofing; dano material reconhecido (PIX+TED+empréstimos); dano moral afastado; sucumbência 50/50 — útil para defesa em recursos superiores.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário: ligação telefônica originada do número da agência bancária em Mococa-SP, golpista se apresentou como gerente e depois transferiu para suposto 'Rafael Barbosa', direcionando vítima e filha ao caixa eletrônico para 'cancelar operação de crédito', resultando em múltiplas transferências PIX, TED, pagamento e contratação de empréstimos consignados
Resultado
mero_dissabor_sem_negativacao_sem_dano_personalidade
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Transacoes Atipicas Perfil
Operações (PIX, TED, empréstimos) destoavam completamente do perfil enxuto da consumidora idosa; ausência de qualquer procedimento básico de segurança ou bloqueio automático configurou falha de serviço e fortuito interno — Súmula 479 STJ aplicada.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoLog Auditoria DisponivelHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Negativacao Dano Personalidade
Dano moral afastado pois não houve negativação do nome da autora, redução do poder de compra nem demonstração de danos psicológicos ou lesão a direito de personalidade — mero dissabor insuficiente.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50 Custas Honorarios
Autora obteve procedência material mas não moral, gerando sucumbência recíproca: cada parte arca com 50% das custas e honorários fixados em 15% do respectivo proveito econômico.
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Autora Seguiu Orientacoes Fraudador
Tese de culpa exclusiva rejeitada pois as circunstâncias (spoofing do número da agência, conhecimento de dados internos pelo fraudador, hipervulnerabilidade da idosa) conferiram verossimilhança ao golpe, afastando o fato exclusivo da vítima (art. 14 §3º II CDC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada por ferir o mérito — relação jurídica entre as partes comprovada pela existência da conta corrente e das operações impugnadas.
- Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Indebito
Devolução em dobro afastada por ausência de má-fé do réu; devolução simples dos valores foi determinada.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilização objetiva do banco por fortuito interno em fraude de terceiro, revertendo a sentença de improcedência.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor pelo fato do serviço, com afastamento da excludente do §3º II ante a hipervulnerabilidade da idosa e o spoofing.
- TJSP1000640-83.2021.8.26.0152
Precedente da 11ª Câmara (Rel. Marco Fábio Morsello) sobre golpe do falso funcionário com falha de segurança configurada e dano moral inocorrente — citado expressamente como paradigma decisivo pelo acórdão.
Contrapontos rebatidos
- O banco alegou culpa exclusiva da autora por ter seguido orientações do fraudador no caixa eletrônico sem verificar identidade; o acórdão rebateu afirmando que spoofing + conhecimento de dados internos conferiu verossimilhança ao golpe, afastando a excludente.
- A autora pleiteou restituição em dobro; o acórdão rejeitou por ausência de má-fé do banco, determinando devolução simples dos valores fraudados.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não demonstrou ter adotado medidas básicas de segurança ou monitoramento para detectar as operações atípicas em tempo real, ônus que pesou decisivamente contra o réu na configuração da falha de serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários fls. 61/65
- ·registro ligação (19) 3666-5260 fls. 68
- ·comprovantes operações fls. 36/65
- ·depósito judicial fls. 201/202
- ·petição inicial com extratos
- ·contestação fls. 205/258
- ·réplica fls. 291/318
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

