1003221-67.2025.8.26.0011
Análise do acórdão
Golpe maquininha em táxi: banco e Rocha Táxi condenados solidariamente a R$19.000; dano moral afastado por contribuição involuntária da vítima; precedente TJSP 1075360-46.2022 decisivo.
O que foi julgado
Golpe da maquininha: taxista trocou o cartão da vítima durante pagamento de corrida, inserindo valor de R$19.000,00 ao invés de R$25,85, com luta corporal para impedir que a vítima filmasse.
Resultado
contribuicao_involuntaria_vitima_para_fraude
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Perfil Operacao Atipica
Banco aprovou compra de R$19.000 totalmente fora do perfil de gastos da consumidora sem verificar autenticidade, caracterizando falha na prestação de serviço (art. 14 CDC).
RequisitosAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - PreliminarPró-consumidorAcolhidaLegitimidade Passiva Empresa Taxi Cadeia Fornecimento
Preliminar de ilegitimidade rejeitada pois o golpe ocorreu dentro do veículo da Rocha Táxi durante a prestação de serviço, integrando a cadeia de fornecimento CDC (art. 7º parágrafo único).
RequisitosAto Terceiro IdentificadoDispositivo Da Vitima Usado - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Contribuicao Involuntaria Vitima
Dano moral afastado porque a autora contribuiu involuntariamente para a fraude ao não conferir o valor cobrado na maquininha antes de confirmar o pagamento.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Empresa Taxi
Tese rejeitada pois o fato de o criminoso não ser empregado formal não afasta a responsabilidade da empresa cujo veículo foi o instrumento do golpe durante a prestação de serviço.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaExclusao Solidariedade Banco Unico Obrigado Devolver
Solidariedade mantida pois ambos os réus integram a cadeia de fornecimento CDC e cada um falhou na prestação de seu serviço, não cabendo isolar a responsabilidade de restituição apenas ao banco.
RequisitosNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14
Fundamento central da responsabilidade objetiva dos fornecedores pelos defeitos na prestação de serviço, sustentando a condenação solidária de banco e empresa de táxi.
- TJSP1075360-46.2022.8.26.0100
Precedente da 18ª Câmara (Rel. Sergio Gomes) com caso análogo de golpe da maquininha em táxi: afirmou falha no dever de segurança do banco por operação fora do perfil e afastou dano moral por contribuição involuntária da vítima; citado integralmente no voto para ratificar a sentença.
- Art Cdc7_paragrafo_unico
Fundamentou a responsabilidade solidária de toda a cadeia de fornecimento, impedindo que a Rocha Táxi se eximisse da condenação por alegar que o criminoso não era seu empregado.
Contrapontos rebatidos
- Rocha Táxi alegou que Alexsandro era desconhecido e que entregou o veículo a taxista autônomo regularmente habilitado; o acórdão rebateu afirmando que os fatos ocorreram dentro do veículo durante a prestação de serviço, integrando a empresa à cadeia de fornecimento.
- Rocha Táxi argumentou que apenas o banco deveria restituir por ser quem cobrou e recebeu os valores; o acórdão manteve a solidariedade com base no art. 7º parágrafo único CDC, pois ambos os réus falharam na prestação de seus respectivos serviços.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não apresentou provas de que a operação foi devidamente monitorada ou que adotou medidas antifraude para operação de R$19.000 fora do perfil da consumidora, afastando qualquer excludente de responsabilidade.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 44/46 — perfil de gastos da autora
- ·sentença fls. 372/376
- ·embargos de declaração fls. 410
- ·razões de apelação fls. 414/421
- ·certidão fls. 428 — sem contrarrazões
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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