Acórdão · TJSP

1003221-67.2025.8.26.0011

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. SIMÕES DE VERGUEIRO19 fev 2026
Maquininha falsaBradescoCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe maquininha em táxi: banco e Rocha Táxi condenados solidariamente a R$19.000; dano moral afastado por contribuição involuntária da vítima; precedente TJSP 1075360-46.2022 decisivo.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 19.000,00
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Golpe da maquininha: taxista trocou o cartão da vítima durante pagamento de corrida, inserindo valor de R$19.000,00 ao invés de R$25,85, com luta corporal para impedir que a vítima filmasse.

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima UsadoContratacao Presencial
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 19.000,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 19.000,00
Fundamento do afastamento do dano moral

contribuicao_involuntaria_vitima_para_fraude

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Perfil Operacao Atipica

    Banco aprovou compra de R$19.000 totalmente fora do perfil de gastos da consumidora sem verificar autenticidade, caracterizando falha na prestação de serviço (art. 14 CDC).

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Legitimidade Passiva Empresa Taxi Cadeia Fornecimento

    Preliminar de ilegitimidade rejeitada pois o golpe ocorreu dentro do veículo da Rocha Táxi durante a prestação de serviço, integrando a cadeia de fornecimento CDC (art. 7º parágrafo único).

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Contribuicao Involuntaria Vitima

    Dano moral afastado porque a autora contribuiu involuntariamente para a fraude ao não conferir o valor cobrado na maquininha antes de confirmar o pagamento.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Empresa Taxi

    Tese rejeitada pois o fato de o criminoso não ser empregado formal não afasta a responsabilidade da empresa cujo veículo foi o instrumento do golpe durante a prestação de serviço.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Exclusao Solidariedade Banco Unico Obrigado Devolver

    Solidariedade mantida pois ambos os réus integram a cadeia de fornecimento CDC e cada um falhou na prestação de seu serviço, não cabendo isolar a responsabilidade de restituição apenas ao banco.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14

    Fundamento central da responsabilidade objetiva dos fornecedores pelos defeitos na prestação de serviço, sustentando a condenação solidária de banco e empresa de táxi.

  • TJSP1075360-46.2022.8.26.0100

    Precedente da 18ª Câmara (Rel. Sergio Gomes) com caso análogo de golpe da maquininha em táxi: afirmou falha no dever de segurança do banco por operação fora do perfil e afastou dano moral por contribuição involuntária da vítima; citado integralmente no voto para ratificar a sentença.

  • Art Cdc7_paragrafo_unico

    Fundamentou a responsabilidade solidária de toda a cadeia de fornecimento, impedindo que a Rocha Táxi se eximisse da condenação por alegar que o criminoso não era seu empregado.

Contrapontos rebatidos

  • Rocha Táxi alegou que Alexsandro era desconhecido e que entregou o veículo a taxista autônomo regularmente habilitado; o acórdão rebateu afirmando que os fatos ocorreram dentro do veículo durante a prestação de serviço, integrando a empresa à cadeia de fornecimento.
  • Rocha Táxi argumentou que apenas o banco deveria restituir por ser quem cobrou e recebeu os valores; o acórdão manteve a solidariedade com base no art. 7º parágrafo único CDC, pois ambos os réus falharam na prestação de seus respectivos serviços.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não apresentou provas de que a operação foi devidamente monitorada ou que adotou medidas antifraude para operação de R$19.000 fora do perfil da consumidora, afastando qualquer excludente de responsabilidade.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 44/46 — perfil de gastos da autora
  • ·sentença fls. 372/376
  • ·embargos de declaração fls. 410
  • ·razões de apelação fls. 414/421
  • ·certidão fls. 428 — sem contrarrazões

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XI - Pinheiros · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Renata Soubhie Nogueira Borio
Competência
Cível
Data de autuação
26 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 39.418,43
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIMÕES DE VERGUEIRO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 39.418,43
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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