Acórdão · TJSP

1003105-57.2025.8.26.0077

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. MARCELO IELO AMARO18 dez 2025
Falso advogadoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso advogado (Pix R$6k): banco absolvido por culpa exclusiva da vítima (art.14§3ºII CDC); Súmula 479 STJ afastada; improcedência mantida com majoração honorários 10%→15%.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 6.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso advogado: estelionatário se passou por advogado do autor via contato telefônico, informando falsamente êxito em ação judicial e induzindo a vítima a realizar transferência via Pix de R$ 6.000,00 para conta de terceiro.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Falso Advogado

    Operação executada voluntariamente pelo próprio correntista com autenticação legítima; fraude decorreu do dolo do estelionatário e imprudência do autor, sem qualquer falha sistêmica do banco.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Ausencia Prova Comunicacao Imediata Med

    Autor não juntou protocolo, e-mail ou gravação de comunicação imediata ao banco; MED não pode ser imposto quando cliente confirmou identidade e regularidade da transação.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 P11

    Recurso integralmente desprovido; honorários majorados de 10% para 15% do valor da causa conforme Tema Repetitivo 1059/STJ, ressalvada a gratuidade.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Inaplicavel Culpa Exclusiva Vitima

    Súmula 479 STJ afastada pois não houve fortuito interno nem falha sistêmica; a fraude decorreu de culpa exclusiva da vítima e de terceiro estelionatário.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima Usado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Transacao Fora Perfil Nao Configurada

    Operação executada pelo próprio autor com autenticação legítima sem atipicidade objetiva que exigisse intervenção automática do banco.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor/vítima e de terceiro estelionatário; fundamento central que afastou a responsabilidade do banco.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente por ausência de fortuito interno e falha sistêmica; sua inaplicabilidade foi o pivô da manutenção da improcedência.

  • Tema Stj1059

    Embasou a majoração dos honorários recursais de 10% para 15% do valor da causa por recurso integralmente desprovido.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou falha do banco por não bloquear transação atípica; acórdão rebateu afirmando que operação foi regularmente efetuada pelo próprio autor sem violação sistêmica ou atipicidade objetiva que exigisse intervenção automática.
  • Autor imputou ao banco responsabilidade pela abertura da conta do falsário; acórdão afastou afirmando que a abertura de conta aparentemente lícita não foi fator determinante do golpe e que a reserva mental ilícita do correntista não contamina a boa-fé objetiva da instituição (art. 110 CC).
  • Autor afirmou ter comunicado imediatamente o banco para acionar MED; acórdão exigiu lastro probatório mínimo (protocolo, e-mail ou gravação) que não foi juntado, além de destacar que o MED não garante devolução quando o cliente confirmou identidade e regularidade da transação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não juntou nenhuma prova mínima de comunicação imediata ao banco (protocolo, e-mail ou gravação), impedindo inversão do ônus e inviabilizando exigência do MED.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·sentença fls. 181/183
  • ·causa de pedir narrada na inicial
  • ·apelação fls. 186/197
  • ·contrarrazões fls. 211/224

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Birigui · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
8 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARCELO IELO AMARO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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