1003105-57.2025.8.26.0077
Análise do acórdão
Golpe falso advogado (Pix R$6k): banco absolvido por culpa exclusiva da vítima (art.14§3ºII CDC); Súmula 479 STJ afastada; improcedência mantida com majoração honorários 10%→15%.
O que foi julgado
Golpe do falso advogado: estelionatário se passou por advogado do autor via contato telefônico, informando falsamente êxito em ação judicial e induzindo a vítima a realizar transferência via Pix de R$ 6.000,00 para conta de terceiro.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Falso Advogado
Operação executada voluntariamente pelo próprio correntista com autenticação legítima; fraude decorreu do dolo do estelionatário e imprudência do autor, sem qualquer falha sistêmica do banco.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoAcolhidaAusencia Prova Comunicacao Imediata Med
Autor não juntou protocolo, e-mail ou gravação de comunicação imediata ao banco; MED não pode ser imposto quando cliente confirmou identidade e regularidade da transação.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais Art85 P11
Recurso integralmente desprovido; honorários majorados de 10% para 15% do valor da causa conforme Tema Repetitivo 1059/STJ, ressalvada a gratuidade.
- IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Inaplicavel Culpa Exclusiva Vitima
Súmula 479 STJ afastada pois não houve fortuito interno nem falha sistêmica; a fraude decorreu de culpa exclusiva da vítima e de terceiro estelionatário.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima Usado - MaterialPró-bancoRejeitadaTransacao Fora Perfil Nao Configurada
Operação executada pelo próprio autor com autenticação legítima sem atipicidade objetiva que exigisse intervenção automática do banco.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor/vítima e de terceiro estelionatário; fundamento central que afastou a responsabilidade do banco.
- Sumula Stj479
Afastada expressamente por ausência de fortuito interno e falha sistêmica; sua inaplicabilidade foi o pivô da manutenção da improcedência.
- Tema Stj1059
Embasou a majoração dos honorários recursais de 10% para 15% do valor da causa por recurso integralmente desprovido.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou falha do banco por não bloquear transação atípica; acórdão rebateu afirmando que operação foi regularmente efetuada pelo próprio autor sem violação sistêmica ou atipicidade objetiva que exigisse intervenção automática.
- Autor imputou ao banco responsabilidade pela abertura da conta do falsário; acórdão afastou afirmando que a abertura de conta aparentemente lícita não foi fator determinante do golpe e que a reserva mental ilícita do correntista não contamina a boa-fé objetiva da instituição (art. 110 CC).
- Autor afirmou ter comunicado imediatamente o banco para acionar MED; acórdão exigiu lastro probatório mínimo (protocolo, e-mail ou gravação) que não foi juntado, além de destacar que o MED não garante devolução quando o cliente confirmou identidade e regularidade da transação.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não juntou nenhuma prova mínima de comunicação imediata ao banco (protocolo, e-mail ou gravação), impedindo inversão do ônus e inviabilizando exigência do MED.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 181/183
- ·causa de pedir narrada na inicial
- ·apelação fls. 186/197
- ·contrarrazões fls. 211/224
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

