Acórdão · TJSP

1003099-68.2023.8.26.0514

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. REBELLO PINHO13 mar 2026
Consignado não contratadoPanConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 20ª Câmara mantém condenação do Banco PAN por cartão consignado não contratado: banco não provou contratação do cartão 2061 nem juntou documentos vinculando o contrato à carteira adquirida do Banco Cruzeiro do Sul; restituição simples + R$2.000 dano moral.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Contratação fraudulenta de cartão de crédito consignado em nome do consumidor sem sua autorização, com descontos indevidos no benefício previdenciário do INSS; banco não comprovou a contratação

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 2.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 2.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Nao Contratado Banco Nao Provou Contratacao

    Banco não juntou nenhum documento referente ao cartão 2061 impugnado nem provou que o contrato pertence à carteira adquirida do Banco Cruzeiro do Sul, configurando falha de serviço e defeito por omissão probatória.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelFalha Kyc Intermediario
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Prescricao Quinquenal Art27 Cdc Termo Inicial Ultimo Desconto

    Prazo quinquenal do art. 27 CDC aplicado com termo inicial no último desconto indevido; ação ajuizada em 10/11/2023 com descontos ainda em curso afasta prescrição.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Desconto Indevido Beneficio Previdenciario Dano Moral In Re Ipsa

    Desconto de verba alimentar de benefício previdenciário por contrato não firmado gera dano moral in re ipsa; R$2.000 mantidos como razoáveis (≈1,3 salários mínimos).

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Prescricao Trienal Art206 Cc

    Tese do banco de prazo trienal (art. 206 §3º IV CC) ou quinquenal contado da assinatura do contrato rejeitada; aplica-se art. 27 CDC com termo inicial no último desconto.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Migracao Carteira Banco Cruzeiro Do Sul Regular

    Banco juntou proposta de adesão do Banco Cruzeiro do Sul (com nome errado) mas não provou que esse contrato originou os descontos nem que foi migrado para o PAN; cartão 2061 sem qualquer documentação.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ausencia Dano Material

    Descontos indevidos comprovados pelo extrato do INSS; banco não provou regularidade da contratação, afastando tese de inexistência de dano material.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro que contratou cartão consignado em nome da vítima; afastou todas as excludentes alegadas pelo banco.

  • Art Cdc14

    Inversão ope legis do ônus da prova: banco devia provar regularidade da contratação e inexistência de defeito; omissão probatória do banco selou a condenação.

  • STJ1808416/MS

    Fixou prazo quinquenal (art. 27 CDC) com termo inicial no último desconto indevido, afastando a prescrição alegada pelo banco tanto pelo prazo trienal quanto pelo prazo contado da assinatura do contrato.

Contrapontos rebatidos

  • Banco juntou proposta de adesão ao Banco Cruzeiro do Sul (fls. 266) com nome incorreto da autora, tentando vincular a contratação anterior à carteira migrada; acórdão rejeitou por ausência de prova do nexo entre esse documento e os descontos impugnados e por falta de documentação do cartão 2061.
  • Banco alegou que adquiriu carteira do Banco Cruzeiro do Sul via leilão oficial em 26/04/2013, com ciência dos clientes; acórdão rejeitou porque banco não comprovou que contrato impugnado pertence a essa carteira nem juntou documentos do cartão 2061.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou qualquer prova referente ao cartão consignado final 2061 impugnado, descumprindo ônus de provar fato constitutivo do crédito cobrado, o que foi determinante para o reconhecimento da inexigibilidade.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que a proposta de adesão juntada (fls. 266) é o contrato que originou os descontos nem que foi efetivamente migrado para o PAN, afastando a excludente de fortuito externo/culpa do banco predecessor.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·proposta adesão cartão BCS fls. 266
  • ·faturas cartão 2046 fls. 195/214
  • ·faturas cartão 2079 fls. 221/265
  • ·faturas cartão 2053 fls. 296/345
  • ·faturas cartão 2046 fls. 346/375
  • ·extrato INSS emitido 10/11/2023 fls. 27/32
  • ·petição inicial fls. 06 ajuiz. 10/11/2023
  • ·sentença fls. 418/420 de 02/10/2025

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itupeva · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
10 nov 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.852,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
REBELLO PINHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.852,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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